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ID
1644913
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações), são requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • Gab. A



    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I – a nacionalidade brasileira;


    II – o gozo dos direitos políticos;


    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V – a idade mínima de dezoito anos;


    VI – aptidão física e mental.


  • Questão nula.

    Todas as alternativas estão corretas pois a questão não pede a mais completa e os itens se repetem a cada alternativa, sendo que todos eles são requisitos básicos para investidura em cargo público.

  • Gab: A.

    Questão tosca!


    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • Boa Tarde.

    Alguém saberia explicar a diferença entre gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral?

  • Vinícius Godinho, gozo dos direito políticos é estar apto a votar e ser votado, e quitação com as obrigações eleitorais é ter votado nas ultimas eleições.

  • São 6 requisitos para a investidura em Cargo Público.

  • Q GENIA!!!

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade minima de 18 anos;

    Aptidão física e Mental

    GAB: A 

     

  • EScolariedade...

    QUItação com as obrigações.....

    NAcionalidade...

    Gozo politico

    Aptidão.....

    Idade

  • Complementando...

     

    Mnemônico: "Naci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei"

     

    traduzindo...

     

    Naci = nacionalidade;

     

    Nível= escolaridade;

     

    aptidão = física e mental;

     

    18 = anos;

     

    gozei = direitos políticos;

     

    quitei = obrigações eleitorais e militares;

     

    FONTE: Prof. Thállius Moraes

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Letra A

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao provimento de cargo público.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, somente nesta, constam todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Nas demais alternativas, não estão expressos todos os requisitos básicos para a investidura em cargo público, estando, portanto, incompletas e incorretas.

    Gabarito: letra "a".