-
Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
-
Questão decoreba. :(
-
Não tão decoreba assim André... eu nunca li o decreto e acertei por considerar aspectos do federalismo e da separação entre os poderes.
-
GAB: A
DECRETO Nº 5.378 - ART. 2º, I, II, III, IV, V,
-
verdade Fabio...se você entender um pouco de administração pública mata a questão.
-
Gabarito letra A..
A banca simplesmente deu copiou e colou do decreto..
-
Letra: A
Art. 2º Inciso I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do PODER EXECUTIVO FEDERAL; - Inciso II a V.
-
Gab : A
"I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;"
-
Concordo Thais. :)
-
Decreto 5378/05:
Art. 2º. O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
-
Gab.: A