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ID
1648747
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto, Art. 55. XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


    b) Errado, Art. 65, II c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


    c) Errado, Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa


    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Tiago em todas; ehhehe. Sou teu fã. 

    Obstante a alternativa B, entendo que a hipoteca não é a principal garantia. De acordo com MArcelo Alexandrino e Vicente paulo ( 2015, p.586/587), a exigência de garantia integra a fase de habilitação, sendo que a lei prevê 3 diferentes formas de garantia, que ficam ao alvedrio do Contratado escolher, a saber:

    art 56, §1, inc. I a III. ( caução em dinheiro/títulos da dívida pública, seguro -garantia e fiança bancária).

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: )

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 


  • Na letra C, também está errado dizer "multa de 50%", pois não existe essa previsão na LL. 

    As multas e seus valores devem estar previstas no contrato (Art 55, VII - cláusulas necessárias).

    Também deverão constar do edital ou convite: 

    "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


    Quanto às multas, também vale a pena ler:

    "Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação".