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a) Errado, pois o princípio da publicidade administrativa, consagrado
pelo art. 37, da CF, consubstanciado no direito ao conteúdo dos atos
administrativos, exigindo que estes sejam redigidos de forma clara e
apta a compreensão do cidadão. Demais disso, propõe-se a adoção de medidas processuais para a exigibilidade do acesso ao conteúdo dos atos administrativos.
b) Errado, pois o Poder Judiciário pode intervir junto aos atos praticados pela Administração Pública, e caso seja possível, questiona-se qual seria a amplitude deste controle, e até onde a Administração Pública poderia sofrer ingerência do judiciário em face dos atos administrativos vinculados e discricionários.
c)
d) Certo, pois o princípio da razoabilidade e da autotutela não está expresso na CF.
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a) errada pois existe exceção, Conforme art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado.
b) errada, pois o Judiciário pode sim controlar os atos praticados pela Administração Pública. Nesse sentido: CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito.
c) errada, senão vejamos: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II;
d) correta. Já comentada pelo colega Tiago.
Espero ter contribuído.
Fé! Avante!
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Questão passível de anulação, pois a razoabilidade é considerada princípio expresso se levarmos em conta o ART 5, LXXVIII, CF
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Princípio Expresso é aquele que está escrito no texto constitucional e não implícito em alguma regra de um inciso
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GABARITO: LETRA D
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú blica exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.