-
Gabarito Letra B
Lei 8.212
I - CERTO: Art.
22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do
disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas,
devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados
e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa
II - CERTO: Art.
28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I -
para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a
forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer
pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
III - Art.
88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social,
ressalvado o disposto no art. 46 (Revogado em virtude da edição da Súmula Vinculante 8 do STF):
Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da
prescrição e decadência do crédito tributário.
IV - CERTO: Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos
desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta
serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira
estrangeiras
bons estudos
-
essas questões são de nível superior?
ai vem uma prova de nível médio com questões absurdas mas, estou me preparando para isso.
-
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.
Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.
-
Leandro, esta é apenas uma das 100 questões da prova.
Ademais, previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.
-
E quanto ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego ?
-
Leandro Carvalho, nível superior é o concurso e não a questão isoladamente. Esta é apenas uma das cem questões da primeira etapa (o concurso tem cinco etapas). A nota de corte dessa prova foi 73, ou seja, quem passou em último lugar para a segunda fase fez 73% do gabarito. E, como já dito, Direito Previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.
-
IV- ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 15, LEI 8212/91
"Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)"
-
Keila NC,
O Art.46 foi revogado. O prazo prescricional para o recolhimento previdenciário é de 5 anos!!
-
Se nós ganhássemos um ponto a mais na prova por cada comentário que diz que a questão é fácil, todo mundo aqui já seria juiz.
#ficaadica
-
prescrição - 5 anos
Revisão de Benefícios OU Anulação de BENEFÍCIO - decadencial - 10 anos
-
Com base nas discussões e fundamentos que conduziram à aprovação da Súmula Vinculante 8,
É correto afirmar que os prazos prescricionais aplicáveis à União também se aplicam à Seguridade Social, já que o artigo 46 da Lei 8.212/91, que estabelecia prazo diferenciado, foi declarado inconstitucional pelo STF, sob o fundamento de que apenas Lei Complementar pode fixar normas gerais sobre matéria tributária, e houve o reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais.
Com isso, todas as normas sobre prescrição e decadência aplicáveis aos tributos só são legítimas e compatíveis com o texto constitucional se se encontrarem no Código Tributário Nacional.
Bom estudo :)
-
Errei por interpretar que a contribuição de 20% sobre a folha é destinada à previdência e não a seguridade como um todo..
-
ITENS CORRETOS I,II e IV
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Art. 15. Considera-se:
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.