a) ocupação temporária de determinado terreno particular, em função da construção de rodovia federal.
Errada. Rodoviária Federal é a UNIÃO, estadual ESTADOS e sucessivamente
b) requisição administrativa de determinada obra de arte, em função de seu valor histórico e cultural local.
ERRADA. Seria TOMBAMENTO (Decreto Lei 25/1937)
c) servidão administrativa preventiva para fins de reforma agrária, cabendo à União a respectiva desapropriação.
ERRADA. Seria desapropriação o Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que ela é exclusiva da União, não podendo os Estados promoverem esse tipo de obrigação. Porém, não se fala em Servidão e sim DESAPROPRIAÇÃO.
d)desapropriação sancionatória urbana, depois de exaurido o prazo de IPTU progressivo, nos termos do plano diretor.
CORRETA. A desapropriação urbanística sancionatória, prevista no art. 182, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal, tem por objetivo adequar a propriedade urbana à sua função social. A função social da propriedade urbana é atendida, nos termos do art. 182, parágrafo 2º, da Carta Maior.
Espero ter Ajudado. Abraços Galera...!!!