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E - Um empregado que trabalha de segunda à sexta-feira, das 22h00 às 07h00, com 01h00 de intervalo, não tem direito a horas extras porque não extrapola a jornada normal de 8 horas.
Alguém poderia me explicar o erro da letra E?
Ora se o empregado trabalha das 22h até as 07h, perfaz uma jornada de 9h; ocorre que se tem 1h de intervalo, na verdade ele trabalhou 8hs e, como sabido, este intervalo não conta como hora trabalhada, ou seja, não deveria receber horas extras!!!
qual o erro do meu raciocício?
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A hora noturna é reduzida (1h = 52m30s) CLT 73, parag. 1
e a jornada noturna do empregado urbano vai das 22h as 5h (CLT, 73 par. 2) ,porisso, apesar de ter uma hora de intervalo, ainda sobra 1h que é considerado hora extra.
Extrapolou uma hora da jornada de trabalho do empregado urbano noturno.
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C – CERTA
Alguém sabe porque a C tá certa? NÃO ENTENDI :/
Veja o que diz a SUM 423:
SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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OI Mariana:
alternativa A: errrada já que segundo o parágrafo 2 do art 7, CLT: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho
alternativa B: errrada pois para caracterizar horas in tinere além do local de difícil acesso e não servido portransporte público o Empregador tem que fornecer a condução ao empregado
alternativa C: CORRETA pois a questão não diz que houve negociação coletiva conforme a S 432, TST então deve-se utilizar o art 7, XIV CF: A jornada para trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas.
alternativa D : errada conforme a CLT art 62 inciso II + parágrafo único pois para não ter direito a horas extras além do cargo de gerente o empregado teria que receber uma gratificação de função de 40% do salário normal, o que não está acontecendo
alternativa E: errada (explicação abaixo)
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A - ERRADO - intervalo intrajornada não serão computados (salvo se durante esse período o empregado permanecer à disposição do empregador)
B - ERRADO - para caracterizar horas in itinere ele deveria ir em transporte fornecido pelo empregador, o que não é o caso, já que foi em veículo particular.
C - CORRETA (como o colega explicou no comentário abaixo)
D - ERRADO - Gerente é cargo de confiança, porém, nesse caso, o acréscimo no salário é de apenas 26% em relação ao salário dos subalternos, e não de 40% como é exigido para que se configure caso para excluir o direito ao recebimento das horas extras.
E - ERRADO - Extrapolou sim a jornada normal de trabalho