SóProvas


ID
166507
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) errada. Quem rege essa matéria é o seguinte dispositivo da CLT:

    Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 655 do Código Processo Civil.

    d) errada. Conforme CLT:
     
    Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 30 (trinta) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
     
    e) correta. Conforme CLT:
    Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. (acrescentado pela L-010.035-2000)
  • O art. 567 do CPC traz a seguinte redação:

    Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido ato entre vivos;

    III – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Sendo assim, os legitimados ativos para a execução judicial, claro é o próprio credor, geralmente o empregado vencedor da demanda, e do juiz competente principalmente quando a parte estiver desasssistida de advogado.

    Nos casos em que forem referentes à execução de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    A União também pode ser parte ativa, nos casos referentes à cobrança de multas aplicadas dos empregadores.

  • a) errada. Art. 876, da CLT:

    As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (títulos executivos extrajudiciais) serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    b) errada.

    O art. 878 da CLT nos ensina que “a execução poderá ser promovida por qualquer interessando, ou ex offficio, pelo próprio juiz ou presidente do tribunal competente, nos termos do artigo anterior”. O juiz competente segundo a redação do art. 877 da CLT, afirma que “que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio”, e o art. 877-A da CLT, introduzido pela lei 9.958/2000, afirma que quando se tratar de execução de título executivo extrajudicial, o competente é o “que teria competência para o processo de conhecimento à matéria”.

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2009) ensina que “no que tange à expressão qualquer interessado, prevista no art. 878 da CLT, impõem, ante a lacuna normativa do texto obreiro, a aplicação subsidiária do dispositivo no art. 567 do CPC”.

  • Alternativa "E":

    Hoje, com a alteração feita pela 11.457 no § 3º do 879 da CLT, o juiz manda intimar a "União", e não mais o INSS.