SóProvas


ID
166648
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    (a) CORRETA. CF/88, art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (b) INCORRETA. O direito à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas vinculam somente particulares, mas não os poderes públicos. CF/88, art.5º, X e XI.

    (c) CORRETA. A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada tem origem norte-americana. Foi criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que entende que os vícios da “planta são transmitidos aos seus frutos”. Em outras palavras, os vícios de uma determinada prova contaminam os demais meios probatórios que dela se originaram. CF/88, art. 5º, LVISão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    (d) CORRETA. CF/88, art.5º, LXXVIII, §2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (e) CORRETA. Deixo para alguém mais colaborar com a fundamentação jurídica para essa resposta.

    Bons estudos,

    ;)

  •  Comentando a letra E

    O art. 654 do Código de Processo Penal assim preceitua:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    Segundo o magistério do professor Júlio Fabbrini Mirabete, o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

    O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    No mesmo sentido tem-se a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

  • Nunca é demais lembrar que o sigilo das comunicações, na CF, só encontra exceção nas comunicações telegráficas. Todavia, a jurisprudência aceita o afastamento desse direito caso este seja usado para fins ilícitos (ex: cartas de presidiários de Catanduvas que planejam ataques no Rio de Janeiro... bem atual)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, X e XI, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O erro encontra-se na afirmação de não vinculação dos poderes públicos.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, 2º, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E. CERTO.

    Art. 654, CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus, não havendo limitação legal para a impetração por incapazes, menores e insanos. Além disso, não se exige capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a representação por advogado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • A pessoa, sem ter capacidade postulatória, impetra um HC e este é negado. Essa mesma pessoa poderá ingressar com recurso contra a decisão? Para se interpor o recurso contra a decisão denegatória do HC, a capacidade postulatória também é dispensada?

    • 2ª Turma do STF: NÃO. Isso significa que, para interpor recurso ordinário em HC, exige-se capacidade postulatória.

    1ª Turma do STF e STJ: SIM. Se o HC foi impetrado por alguém que não tenha capacidade postulatória, o recurso ordinário também não exigirá capacidade postulatória.

    Desse modo, para a posição majoritária, NÃO se exige capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dc6a7e655d7e5840e66733e9ee67cc69