Gabarito
Letra D
A) Art. 195 §
3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
B) A
circunstância de ostentar natureza de cooperativa e/ou praticar atos
cooperativos, em nada as diferencia das demais pessoas jurídicas com fins
lucrativos porquanto somente ‘haverão de ter um adequado tratamento tributário,
quando sobrevier a lei complementar programada no texto complementar (art. 146,
III, c, da CF/88). Enquanto não foi
editada a lei complementar prevista no art. 146, III, c, da CF de 1988, as
sociedades cooperativas permanecem na situação de qualquer sociedade quanto à
imposição de tributos. (STF RE 438535 RS)
C) Não se trata de uma imunidade, mas sim de
uma hipótese de isenção pela não integração ao SC, desde que pago de acordo com
a lei.
Lei 8.212 Art.
28. § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei,
exclusivamente
j) a
participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com lei específica
D) CERTO: Lei n.º 9.717/1998, Art. 5.º Os
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no
Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo
disposição em contrário da Constituição Federal.
E) Art. 194 Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos
VI - DIVERSIDADE da base de financiamento
bons estudos