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ID
1666537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    B) A circunstância de ostentar natureza de cooperativa e/ou praticar atos cooperativos, em nada as diferencia das demais pessoas jurídicas com fins lucrativos porquanto somente ‘haverão de ter um adequado tratamento tributário, quando sobrevier a lei complementar programada no texto complementar (art. 146, III, c, da CF/88). Enquanto não foi editada a lei complementar prevista no art. 146, III, c, da CF de 1988, as sociedades cooperativas permanecem na situação de qualquer sociedade quanto à imposição de tributos. (STF RE 438535 RS)

    C) Não se trata de uma imunidade, mas sim de uma hipótese de isenção pela não integração ao SC, desde que pago de acordo com a lei.

    Lei 8.212 Art. 28. § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    D) CERTO: Lei n.º 9.717/1998, Art. 5.º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


    E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    VI - DIVERSIDADE da base de financiamento

    bons estudos

  • Gente, os comentários do Renato são sempre impecáveis, fico chocada!

  • Incide contribuição previdenciária sobre o lucro da empresa (CSLL) Art 195 c CF.

    Na alternativa c , o texto nos remete à CF e não à lei 8212 . Se considerarmos a lei (talvez tenha sido a ideia da banca) estaria incorreta. A infelicidade do examinador consiste em dizer - A Constituição federal...

    Talvez tenha sido este o motivo da anulação.