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Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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Gabarito Letra D
A) Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça
do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação
B) Art.
767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
C) Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus
representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo
sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo
D) CERTO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário
determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6
(seis) às 20 (vinte) horas
E) Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente
bons estudos
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Complementando o ótimo comentário do Renato
E relembrando para não confundir com o horário das audiências:
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
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Como pode estar correta a letra D, se menciona 9 às 18 horas?
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Com todo respeito, Renato Filho, a questão pede a alternativa incorreta. Por isso a alternativa D.
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Fundamento da alternativa D - "Art.
770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o
interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas".
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A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em Juízo.
MACETE: Menor Sem Maior Capaz:
1. MPT
2. Sindicato
3. MPE
4. Curador especial
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ALTERNATIVA D
Não sei se foi o caso de quem errou, mas o meu foi o "estadual". Conforme o art. 793, é realmente MPE, e não MPT. Bons estudos!
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Conforme artigo 770 da CLT: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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d)
os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.
ATOS- > 6-20
AUDIENCIA -> 8-18
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O erro ficou muito claro nessa questão.!!
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retenção: O empregador retém objeto de titularidade do
empregado, visando forçá-lo ao pagamento de dívida
compensação: O reclamado busca compensar um débito
com o empregado com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as
obrigações. Nos termos das Súmulas nº 18 e 48 do TST, as dívidas a serem
compensadas devem ser trabalhistas. Sempre depende de pedido do reclamada.
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GAB:D
Vide art. 770, CLT. Questão praticamente dada. Se todas da FCC vinhessem assim =/
#avante
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O Ministério Público do Trabalho antigamente era denominado de Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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ATOS PROCEISSUAIS - DE 6H AS 20H
AUDIÊNCIAS
8H AS 18H
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GABARITO LETRA D
CLT
A)CERTA.Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação
B)CERTA.Art. 767 - A compensação, ou retenção, SÓ PODERÁ ser argüida como matéria de defesa.
C)CERTA.Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo
D)ERRADA.Art. 770 - Os atos processuais serão PÚBLICOS,salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
E)CERTA.Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente
OBS: NOVO CPC É DIFERENTE:
Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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LETRA C CONTINUA COM A REFORMA, em seu artigo 793, CLT, continuando correta. Somente o 792 foi revogado.
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B - Errada
CLT
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
obs - atos da audiência: das 8 às 18.
vlw
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