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ID
167302
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A afirmação da competência do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração envolvendo instituições financeiras, afastando a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tem como argumento favorável aquele decorrente da

Alternativas
Comentários
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    O CADE, que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência/SBDC, atua, em síntese, em dois grandes eixos: i) repressão às práticas anticompetitivas (vedação a acordos restritivos da concorrência e repressão ao abuso de posição dominante); ii) disciplina das concentrações entre agentes econômicos.

    Uma análise do art. 7º da Lei 8.8884/94 revela esta conclusão: Art. 7º Compete ao Plenário do CADE: I - zelar pela observância desta lei e seu regulamento e do Regimento Interno do Conselho; II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento; XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do art. 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso.

    Já o Banco Central não atua visando à proteção à concorrência, possuindo outras atribuições, tais como: execução da política financeira do governo; emissão de papel-moeda; autorização de funcionamento de instituição financeiras e fiscalização de suas respectiva operações; recebimento de depósitos compulsórios; venda e compra de títulos públicos federais etc. (PETTER, 2009, p. 309).

    Conclui-se, portanto, que o CADE e o BACEN exercem funções distintas, podendo-se afirmar, como quis o enunciado, que enquanto àquela autoridade antitruste incumbe regular a concorrência e os atos de concentração de forma geral; a esta autoridade monetária compete a fiscalização setorial, especializada.