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ID
1680268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça,

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado! Não é a alternativa C, mas sim a D.
    Favorecimento pessoal ocorre quando a pena cominada é de reclusão.
    A alternativa D está corretíssima.

  • Aline, se o crime é apenado com detenção, a pena será reduzida...

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • Ok, realmente Ronivaldo, mas a D também está correta então. Eu erraria a questão rs

  • Patrocínio infiel

    Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • A alternativa A também está correte, pois o art. 339, CPB fala imputar-lho crime,

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME de que o sabe inocente:

    Portanto imputar contravenção não tipifica este delito. 

  • ITEM A: INCORRETO. VIDE §2º DO ART. 339, ABAIXO. 

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    ITEM B: INCORRETO. O crime é próprio, só podendo ser praticado por advogado ou procurador. Vejamos: 

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. 

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:


    ITEM C: CORRETO, pois a questão diz "configura..." e não "SOMENTE configura". 

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.


    ITEM D: TAMBÉM CORRETO, NO MEU ENTENDER, pois, na esteira do item precedente, a questão traz uma hipótese abarcada pelo tipo, não o restringindo, no entanto, a somente esta hipótese (só, somente...). Ora, não apenas o advogado, mas também o procurador pode ser sujeito ativo; e a causa pode ser simultânea ou sucessiva... Mas, como eu já disse, a questão não diz "só" ou "somente". 

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


    ITEM E: INCORRETO. 

    Patrocínio infiel

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado OU PROCURADOR o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2015, p. 886) ensina que: "Embora crime comum, isto é, possível de ser praticado por qualquer pessoa, mostra-se mais usual o seu cometimento por advogados e procuradores judiciais..." 


    ESPERO TER AJUDADO. ABRAÇOS!



  • O erro da alternativa D pode estar no fato de que os conceitos de "tergiversação" e "patrocínio simultâneo", para alguns autores, apesar de estarem no mesmo tipo penal, seriam distintos, de forma que a tergiversação corresponderia à conduta de defender, sucessivamente, na mesma causa, partes contrárias, enquanto que o patrocínio simultâneo exigiria a defesa, obviamente, simultânea... Considero um preciosismo, mas explicaria o gabarito. Bons estudos.

  • Alternativa correta letra D. 

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: (e não de detenção)

    Questão passível de anulação.
  • Questão bem capciosa! De fato, o erro da letra D é meramente conceitual. Estaria correta se a questão trocasse o "simultaneamente" por "sucessivamente". A tergiversação significa patrocínio sucessivo, que é diferente do simultâneo (ao mesmo tempo).

    No patrocínio sucessivo, que a lei preferiu chamar de tergiversação, o advogado ou procurador judicial, após deixar voluntariamente a causa do cliente ou então ser por este dispensado, passa a defender os interesses da parte adversa na mesma causa (conceito de Cléber Masson).



  • LETRA C CORRETA 

       Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Elielton no artigo diz SUCESSIVAMENTE OU SIMULTANEAMENTE!!! cuidado


  • Erro da A:


    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração 

    de investigação policial, de processo 

    judicial, instauração de investigação 

    administrativa, inquérito civil ou ação 

    de improbidade administrativa contra 

    alguém, imputando-lhe crime de que 

    o sabe inocente: (Redação dada 

    pela Lei no 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito 

    anos, e multa.

    § 1o - A pena é aumentada de 

    sexta parte, se o agente se serve de 

    anonimato ou de nome suposto. 

    § 2o - A pena é diminuída de 

    metade, se a imputação é de prática 

    de contravenção.


  • Complicado entender o gabarito. 

    A alternativa D não está correta porque o tipo legal prevê mais de uma situação, e a questão somente dispõe de uma, embora não restrinja a "apenas", ou "somente". 

    Por outro lado considera correta a alternativa C que dispõe o que não está escrito no tipo legal, pois considera "detenção" embora o tipo preveja "reclusão". 

    Ou seja, usa o critério da literalidade para considerar errada a D, e desconsidera o mesmo critério para considerar correta a C. 

  • Muita discussão sobre a alternativa "d". Mas ela não está correta. A questão não é passível de ser anulada. Explico:

    A resposta envolve conceituação, portanto:

    1 - Patrocínio simultâneo = termo "simultaneamente";

    2 - Tergiversação = termo "sucessivamente".

    Após essa rápida conceituação. Leiam novamente o dispositivo legal: "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias"


  • A letra é está errada não pelo crime de patrocínio infiel, que realmente só pode ser cometido pelo advogado, ja´que o procurador é um advogado, mas pelo crime de exploração de prestígio. 

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea (PATROCÍNIO SIMULTÂNEO) ou sucessivamente (TERGIVERSAÇÃO), partes contrárias.


    A alternativa "D", ao incluir o termo "simultaneamente", refere-se ao crime de patrocínio simultâneo e não ao de tergiversação, como aludido na questão.

  • Na denunciação caluniosa de CONTRAVENÇÃO PENAL a pena é diminuída de METADE, mas tipifica o crime sim.

  • Tem alguns comentários questionando o gabarito (letra c), porque no caput do art. 348 tem escrito reclusão (e não detenção). Porém, o que fundamenta a assertiva é o § 1º do art. 348 que possibilita a existência de favorecimento pessoal a crimes cuja pena não é de reclusão.


    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • OBSERVAÇÕES:

     

     

     

     

    a) O delito de exploração de prestígio (art. 357) é um crime comum, logo independe da qualidade de advogado.

     

     

    b) No delito de calúnia (art.138), ao contrário do crime de denunciação caluniosa (art. 339), somente se tipifica se for imputado um fato definido como crime; se a imputação for de uma contravenção penal, o crime será de difamação (art.139).

     

     

     

  • Questão loteria. O fato de a alternativa estar incompleta ou não estar igual ao texto da lei não a torna. A alternativa "D" está incompleta, mas não está errada. A alternativa "c" deriva de uma interpretação do artigo e também não está errada. Vai saber o critério da banca para essas questões. Lembrando que tem candidatos que não passam de fase por causa de 1 questão. Pode ter sido essa...

     

  • É a típica questão casca de banana da fcc... Incompleta =Incorreta ou você erra por falta, ou erra por excesso....
  • Letra D

     

    HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIME DE TERGIVERSAÇÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DOS FATOS. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Para a configuração do crime de tergiversação é necessária a vontade consciente do agente em patrocinar defesas antagônicas no mesmo processo.
    2. Verificado que o ente municipal não integrou a lide nem constituiria imperativo legal a sua participação no pólo ativo, não há falar em patrocínio de interesses antagônicos entre o Município e seu gestor.

    3. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial.
    (HC 79.765/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)
     

  • Concordo com o Armando Piva.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

  • Por que a A está errada ??

  • Colega  Rafael Tizo.

    Está errada pelo parágrafo

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO: ADVOGADO QUE PATROCINA OS INTERESSES DAS PARTES CONTRÁRIAS, AO MESMO TEMPO;
    TERGIVERSAÇÃO (PATROCÍNIO SUCESSIVO): O AGENTE RENUNCIA AO MANDATO RECEBIDO POR UMA DAS PARTES E PASSA A DEFENDER A OUTRA.

  • Com todo o respeito ao colega emerson moraes, o erro da alternativa A está em dizer que não se trata de denunciação caluniosa. O §2° do art. 339 apenas dimunui na metade a pena, em caso de contravenção penal, mas isso não descaracteriza o crime como sendo de denunciação caluniosa.

  • Erro da letra D : simultaneamente(aí seria Patrocínio SIMULTÂNEO). Tergiversação é o patrocínio SUCESSIVO..Sutileza fodaaa, mas TÁ errada! Portanto, GABA letra C..Temos favorecimento pessoal em crimes punidos com reclusão e detenção. A DIFERENÇA É QUE SE FOR COM DETENÇÃO A PENA É MENOR.
  • Ao meu ver esta questão deveria ser anulada pois está com duas respostas certas, pois pesquisei em varios sites o significado de tergiversação, e todos dizem que o significado é quando um advogado assume duas causa contrarias ao mesmo tempo, e ao mesmo tempo é a mesma coisa que simuntaneamente. Portanto a letra D também está correta.

  • Sobre a letra 'd', a alternativa está errada. 

     

    d) errado. Ver parágrafo único do art. 355. Se a defesa de partes contrárias for simultânea, o delito tem o nome de patrocínio simultâneo. Se a defesa de partes contrárias for sucessiva, o delito tem o nome de tergiversação (ou patrocínio sucessivo). 
     

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • NA QUESTÃO Q409965 A BANCA IBF PÕE AS DUAS AÇÕES NO MESMO BALAIO, OU SEJA, CONSIDERA TERGIVERSAÇÃO AMBAS AS AÇÕES DO P.U. DO ARTIGO 355. AÍ FICA DIFÍCIL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • a) Errado. No corpo do artigo 339, existe a possibilidade expressa de denunciação caluniosa referente a imputação de contravenção penal, reduzindo a pena do caput:

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    b) Errado. Trata-se de crime próprio de advogado ou procurador:

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. 

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: [...]

    c) Correto. Letra da Lei do CP: Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: [é cominada qualquer outra, como no caso da questão]
            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Bom lembrar que CADI do criminoso fica isento de pena.

     

     

    d) Errado. Mas errada por questão de interpretação da banca: é certo que há tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias. Esse não é o conceito de Tergiversão, que possui um pequeno detalhe a mais: "Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias." Ora, não há na assertiva nada que caracterize a tergiversão 'apenas' quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias. Portanto, estaria correta. [Além disso, é o mesmo caso interpretativo da assertiva anterior, dada como correta]

     

    e) Errado. O 'Patrocínio Infiel' não é crime próprio.

    'Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:[...]' Embora crime comum, isto é, possível de ser praticado por qualquer pessoa, mostra-se mais usual o seu cometimento por advogados e procuradores judiciais

  • Muito boa essa questão! Gostei! Oss

  • O colega Rei Momo fez uma observação muito pertinente. Questão FDP!!

     

    Se aplicado o mesmo raciocínio que a banca fez para a alternativa "D" (errada porque não constou o "ou sucessivamente") a alternativa "C" também estaria errada, pois há crime no favorecimento pessoal tanto para os casos punidos com reclusão, quanto com detenção!!

     

    Na "C", apenas uma das hipóteses sem qualquer restrição na alternativa está errada.

     

    Na "D", apenas uma das hipóteses sem qualquer restrição na alternativa está correta.

     

    PHODA.

     

    Bons estudos.

  • Errei a questão. Mas realmente, doutrinariamente, há entendimento de que tergiversação é somente quando o patrocínio é feito sucessivamente, e não simultaneamente. Simultaneamente é o chamado patrocínio simultâneo. Foi assim que me foi explicado quando estudei, inclusive, mas eu tinha esquecido. :/

  • QUESTAO Q457743  TAMBÉM DA FCC:

    No que concerne aos crimes contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que

    a) impedir arrematação judicial apenas constitui crime se houver fraude ou oferecimento de vantagem.

    b) constitui favorecimento pessoal prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) constitui crime de exploração de prestígio patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    d) há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias.

    e) constitui crime de patrocínio infiel solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    RESPOSTA : LETRA D.

     

    Trago, com esse post, ainda mais polêmica para a questão. rs

  • Pegadinha na letra "D". Conceitos diferentes.

    Patrocínio simultâneo = ao mesmo tempo.

    Tergiversar = momentos distintos.  Do Latim tergiversare, de tergo, “costas”, mais versare, “virar”. Ou seja, “dar as costas” à situação.

  • Leonardo Silva, muito interessante a questão trazida por você. Realmente, nesta outra questão a FCC expressamente colocou "sucessivamente", o que torna a assertiva correta. Na presente questão, ao contrário, foi colocado "simultaneamente", o que a torna incorreta, por se tratar do delito de patrocínio simultâneo. 

  • Com todo o respeito aos colegas que acertaram e querem justificar, o que vale é o que está no CP:

     

     

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    Não é só a CESPE que erra.

  • Em 22/01/2018, às 05:58:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/12/2017, às 02:30:00, você respondeu a opção D.Errada!

    Mês que vem volto aqui pra "errar" de novo! BONS ESTUDOS PESSOAL!

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • Todos querem explicar, mas a letra D) também está correta sem dúvida alguma. É simples! Basta interpretar o português do art. 355, §único do Código Penal. A letra C) está fundamentada no art. 348 do mesmo diploma legal e, por isso, também está correta. 

     

    Gabarito: C) e D).

  • Se não estou redondamente enganado, o auxílio pessoal ocorre quando o agente 'auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. A alternativa C traz em seu final a pena de detenção.

  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • Sobre a "D", pra tentar encerrar o debate rs, a banca foi pela doutrina. Não adianta brigar e dizer que tem que ir pela lei.

    Patrocínio simultâneo:  Advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses de partes contrárias (ainda que se valendo de pessoa interposta, como, por exemplo, de um colega advogado, desde que fique provado que quem realmente atuava no caso era o outro);

    Tergiversação (ou patrocínio sucessivo): Aqui o agente renuncia ao mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra.

     

    Alguém colocou lá em baixo outra questão da FCC pra tentar justificar que a "D" também estaria correta:

    d) há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias. [correto]

    Mas a questão fala SUCESSIVAMENTE, por isso está correta. Se fosse SIMULTANEAMENTE (como é o caso da presente questão, estaria errado)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Renan Araújo

  • O parágrafo único do art 355, torna a questão D correta.

     

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. ERRO CRASSO!

  • Quais são os crimes praticados por advogado no CP? Apenas quatro: 1. Patrocínio infiel; 2. Patrocínio simultâneo; 3. Tergiversação; (art. 355, CP) 4. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356, CP). Vale lembrar que o fato de estarem num mesmo artigo de lei não significa que os três primeiros sejam um só tipo penal. São crimes distintos, apesar da má técnica legislativa. O mesmo ocorre com o crime de sabotagem no art. 202 do CP.
  • GABARITO: C

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Letra C.

    a) Errado. O examinador tentou te induzir em erro, pois o caput do artigo 339 menciona apenas a imputação de crime.

    No entanto, imputar contravenção penal também configura o delito do art. 339, porém, com pena diminuída, nos termos de seu parágrafo 2º:
    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei n. 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    b) Errado. Na verdade, o delito do art. 356 do CP é crime próprio, cujo sujeito ativo é o advogado ou procurador:
    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    c) Certo. Exatamente. É o que prevê o art. 348 do CP. A única peculiaridade é que a pena para esse delito varia conforme o tipo de pena que é cominada ao delito.

    Se for a de reclusão, o autor irá incidir no caput.

    Se for de detenção ou prisão simples, incidirá no parágrafo 1º, cuja pena cominada é menor!
    Favorecimento pessoal

    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
     

    e) Errado. Rogério Sanches (Manual de Direito Penal – Parte Especial, 2015, p. 886) ensina que “embora crime comum, isto é, possível de ser praticado por qualquer pessoa, mostra-se mais usual o seu cometimento por advogados e procuradores judiciais...”

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Questão estranha, acredito que deveria ter sido anulada, não vejo erro na letra D.

  • Patrocinio simultâneo: Defende no mesmo processo partes contrárias

    Tergiversação: Defende no mesmo processo partes contrárias sucessivamente

  •     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    O erro da D foi colocar somente simultaneamente.

       Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GABARITO - C

    Comentário de Gabriel Borges

    Sobre a "D", pra tentar encerrar o debate rs, a banca foi pela doutrina. Não adianta brigar e dizer que tem que ir pela lei.

    Patrocínio simultâneo:  Advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses de partes contrárias (ainda que se valendo de pessoa interposta, como, por exemplo, de um colega advogado, desde que fique provado que quem realmente atuava no caso era o outro);

    Tergiversação (ou patrocínio sucessivo): Aqui o agente renuncia ao mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra.

     

    Alguém colocou lá em baixo outra questão da FCC pra tentar justificar que a "D" também estaria correta:

    d) há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias. [correto]

    Mas a questão fala SUCESSIVAMENTE, por isso está correta. Se fosse SIMULTANEAMENTE (como é o caso da presente questão, estaria errado)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Renan Araújo

  • O erro da D é falar em simultaneamente quando na verdade é sucessivamente. Simultaneamente se refere ao patrocinio simultâneo, enquanto sucessivamente está falando da tergiversação.

  • Letra D, A doutrina traz uma diferença entre:

    a) Patrocínio simultâneo: significa ser advogado das partes contrárias numa mesma causa.

    b)Tergiversação (Patrocínio sucessivo): trata-se de após ter sido representante de uma das partes, renuncia esta para ser da outra contrária.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • Exemplo de tergiversação: Renunciar ao mandato de uma das partes para defender ( SUCESSIVAMENTE) outra!

  • Patrocínio simultâneo -> Advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses das partes contrárias.

    Tergiversação -> Advogado ao renuncia mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra parte.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348- Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO

    (tô bolada com essa questão)

  • Se ao crime não é cominada pena de reclusão - Detenção de 15 dias a 3 meses.

    (Forma Privilegiada do Favorecimento Pessoal)

  • Gabarito C

    A -  Denunciação caluniosa

    CP, Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    B -     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    CP, Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    C - Favorecimento pessoal

    CP, Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    D - Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    CP, Art. 355  Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea (Patrocínio simultâneo = ao mesmo tempo) ou sucessivamente (tergiversação = em momentos diferentes), partes contrárias.

    E -  Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Exploração de prestígio (crime comum - praticado por QQ pessoa)

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Atenção:

    Simultânea - Patrocínio simultâneo.

    Sucessivamente - Tergiversação.