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ID
1681168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Adicional noturno.

II. Horas-extras.

III. Repouso Semanal Remunerado.

Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de cálculo para as verbas indicadas em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES


    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    Macete: Apanhe RSR
    AP = aviso prévio
    AN = adicional norutno
    HE = Hora extra
    RSR = Repouso Semanal Remunerado

    bons estudos
  • remuneração = salário + gorjeta.

    a remuneração, incluindo portanto a gorjeta, serve de base de cálculo do 13º salário e das férias

  • Macete: Gorjetas integram a remuneração, mas NÃO APANHE no Repouso:

    AP: aviso prévio; AN: adicional noturno; HE: hora extra; Repouso semanal remunerado.

  • Prefiro decorar assim: HARA

    Horas extra;

    Aviso prévio;

    Repouso Semanal Remunerado;

    Adicional Noturno.

  • As gorjetas refletem sobre verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração como: Férias + 1/3, décimo terceiro salário, e FGTS. Mas não integram o aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e descanso semanal remunerado.


  • Gorjetas incidem em :FÉRIAS , 13º SALÁRIO (1/3), FGTS.

    Possuem natureza remuneratória.

    Não integram: aviso-prévio; adicional noturno; horas extras e descanso semanal remunerado. Pois, são verbas calculadas com base no salario, assim não haverá reflexo.


  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 354 TST: 

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    MACETE:  A GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA'' ( LEMBRA DO HARAKETU NO CARNAVAL !!KKK PS: O CERTO É ARAKETU! HAHA )

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • eu guardei a regra do RAAH !!! 

     A GORJETA NÃO INTEGRA O ''RAAH''...... ENTENDEU..... RAAH!!!!

    RSR(REPOUSO SEMANAL REMUNERADO)

    ADICIONAL NOTURNO

    AVISO PRÉVIO

    HORAS EXTRAS

    Sum. 354 TST

  • GABARITO LETRA C

     

    GORJETA = FF13 (Final Fantasy 13)

     

    Férias

    FGTS

    13º salário

  • Houve alteração na CLT quanto as gorjetas. Depois de um ano elas são incorporadas no salário. Alguém sabe dizer se daí então elas vão ser para calculo dessas parcelas acima? 

  • Gorjetas: FUNDO para 13 FÉRIAS 

     

    (Reflete no fgts, no 13° e nas férias )

    Imaginem que o trabalhador faça um caixinha para tirar 13 férias com o que receber em gorjetas.

     

  • Ampliando o conhecimento: algumas regras do art. 457, CLT.

     

    As empresas deverão anotar a média duodecimal das gorjetas na CTPS.

     

    Pode ser cessada a cobrança de gorjeta, neste caso, é o empregador obrigado a incorporar a média duodecimal ao salário para o empregado que tiver mais de 12 meses de recebimento de gorjeta.

     

    As empresas com mais de 60 empregados devem implementar uma comissão para tratar de gorjetas. Esta comissão deve ser regulamentada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os representantes desta comissão gozarão de estabildiade. Se a empresa não tiver 60 empregados, haverá comissão sindical (art. 457, parágrafo 10º, CLT).

  • "GORJETA = FF13 (Final Fantasy 13)"

    Ô lokoooo!!! kkkkkkkkkkkk criatividade graaande!

  • Macete: Aquilo que incide no FGTS está fora da GORJETA:

    HARA's

    1- Hora Extra.

    2- Aviso Prévio.

    3- Repouso Semanal Remunerado

    4-ADC. Noturno.

     

  • Gab - C 

     

    Súmula 354 do TST

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. - APANHE RSR 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    I. Adicional noturno.

    As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, não servem de base de cálculo para o adicional noturno. 

    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    II. Horas-extras. 

    As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, não servem de base de cálculo para as horas extraordinárias.

    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    III. Repouso Semanal Remunerado.

    As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.

    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A questão apresenta corretamente verbas que não consideram a gorjeta na composição da base de cálculo, conforme prevê a Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Gabarito: C