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Gabarito Letra C
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas,
cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
clientes, integram a remuneração do
empregado, não
servindo de base de cálculo para as
parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
Macete: Apanhe RSR
AP = aviso prévio
AN = adicional norutno
HE = Hora extra
RSR = Repouso Semanal Remunerado
bons estudos
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remuneração = salário + gorjeta.
a remuneração, incluindo portanto a gorjeta, serve de base de cálculo do 13º salário e das férias
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Macete: Gorjetas integram a remuneração, mas NÃO APANHE no Repouso:
AP: aviso prévio; AN: adicional noturno; HE: hora extra; Repouso semanal remunerado.
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Prefiro decorar assim: HARA
Horas extra;
Aviso prévio;
Repouso Semanal Remunerado;
Adicional Noturno.
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As gorjetas refletem sobre verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração como: Férias + 1/3, décimo terceiro salário, e FGTS. Mas não integram o aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e descanso semanal remunerado.
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Gorjetas incidem em :FÉRIAS , 13º SALÁRIO (1/3), FGTS.
Possuem natureza remuneratória.
Não integram: aviso-prévio; adicional noturno; horas
extras e descanso semanal remunerado. Pois, são verbas calculadas com base no
salario, assim não haverá reflexo.
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GABARITO LETRA C
SÚMULA 354 TST:
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
MACETE: A GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA'' ( LEMBRA DO HARAKETU NO CARNAVAL !!KKK PS: O CERTO É ARAKETU! HAHA )
HORAS EXTRAS
ADICIONAL NOTURNO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
AVISO PRÉVIO
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
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eu guardei a regra do RAAH !!!
A GORJETA NÃO INTEGRA O ''RAAH''...... ENTENDEU..... RAAH!!!!
RSR(REPOUSO SEMANAL REMUNERADO)
ADICIONAL NOTURNO
AVISO PRÉVIO
HORAS EXTRAS
Sum. 354 TST
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GABARITO LETRA C
GORJETA = FF13 (Final Fantasy 13)
Férias
FGTS
13º salário
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Houve alteração na CLT quanto as gorjetas. Depois de um ano elas são incorporadas no salário. Alguém sabe dizer se daí então elas vão ser para calculo dessas parcelas acima?
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Gorjetas: FUNDO para 13 FÉRIAS
(Reflete no fgts, no 13° e nas férias )
Imaginem que o trabalhador faça um caixinha para tirar 13 férias com o que receber em gorjetas.
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Ampliando o conhecimento: algumas regras do art. 457, CLT.
As empresas deverão anotar a média duodecimal das gorjetas na CTPS.
Pode ser cessada a cobrança de gorjeta, neste caso, é o empregador obrigado a incorporar a média duodecimal ao salário para o empregado que tiver mais de 12 meses de recebimento de gorjeta.
As empresas com mais de 60 empregados devem implementar uma comissão para tratar de gorjetas. Esta comissão deve ser regulamentada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os representantes desta comissão gozarão de estabildiade. Se a empresa não tiver 60 empregados, haverá comissão sindical (art. 457, parágrafo 10º, CLT).
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"GORJETA = FF13 (Final Fantasy 13)"
Ô lokoooo!!! kkkkkkkkkkkk criatividade graaande!
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Macete: Aquilo que incide no FGTS está fora da GORJETA:
HARA's
1- Hora Extra.
2- Aviso Prévio.
3- Repouso Semanal Remunerado
4-ADC. Noturno.
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Gab - C
Súmula 354 do TST
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. - APANHE RSR
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Adicional noturno.
As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, não servem de base de cálculo para o adicional noturno.
Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
II. Horas-extras.
As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, não servem de base de cálculo para as horas extraordinárias.
Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
III. Repouso Semanal Remunerado.
As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.
Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
O gabarito da questão é a letra "C".
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A questão apresenta corretamente verbas que não consideram a gorjeta na composição da base de cálculo, conforme prevê a Súmula 354 do TST:
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Gabarito: C