Já as alternativas IV e V estão respectivamente: no Capítulo VI – Estelionato e outras fraudes, Título II – Dos crime contra o Patrimônio (fraude à execução: Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.), e no Capítulo III – Da Falsidade Documental, Título X – Dos crime contra a Fé Pública (falsificação de selo ou sinal público: Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.).
A questão requer apenas o conhecimento da classificação legal dos crimes, assim, a resposta correta é a alternativa B, pois:
As alternativas I, II e III são Crimes Contra a Administração Pública, com efeito: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art.339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa); FALSO TESTEMUNHO ou falsa Perícia (Art.342. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, ou NEGAR ou CALAR A VERDADE como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete EM PROCESSO JUDICIAL, ou ADMINISTRATIVO, IP, ou em JUÍZO ARBITRAL: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.); PATROCÍNIO SIMULTÂNEO (Art.355. TRAIR, na qualidade de advogado ou procurador, O DEVER PROFISSIONAL, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa), TERGIVERSAÇÃO OU PATROCÍNIO SIMULTÂNEO (Art. 335. §único. Incorre na MESMA PENA o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS), todos estão no Capítulo III, Titulo XI, do CP.