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ID
168568
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

I- Foi adotada, no que diz respeito à responsabilização do fornecedor pelo fato do produto, a teoria do risco integral.

II- A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

III- Na conceituação dos interesses ou direitos difusos, optou-se pelo critério da indeterminação dos titulares e da inexistência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo.

IV- A inversão do ônus da prova somente será cabível quando forem satisfeitos, concomitantemente, dois pressupostos: a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência econômica do consumidor.

V- A homogeneidade e a origem comum são requisitos necessários à tutela de direitos individuais a título coletivo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe quais são as respostas corretas ?

  • CORRETO O GABARITO....

    As alternativas corretas são:

    I, III, V.

    Entretanto, tenho observado com reserva e preocupação a aplicação dessa modalidade de questão.

    Porque, mesmo após a divulgação do gabarito, não raras vezes, pairam muitas dúvidas acerca de quais alternativas foram, exatamente, consideradas corretas pela banca examinadora.

    Ao meu sentir, fere os princípios da transparência e da informação adequada.

    É isso aí, obstáculos existirão, cabe a nós transpô-los com firmeza e serenidade.

  • Realmente conforme o colega abaixo é preciso ter firmeza e serenidade para este tipo de prova, todavia Data venia sua resposta:

    I - ERRADA - Se o risco fosse integral, caso fortuito e força maior nao eximiria de culpa, o que nao é o caso.
    II - CORRETA - lertra da lei . art. 14 § 4
    III - CORRETA - nos direitos difusos os sujeitos são indeterminaveis e o objeto indivisível.
    IV -ERRADO - Pegadinha repetida  for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente.
    V - CORRETO - nos individuais homogeneos ( ou individuais a titulo coletivo ) é necessario que o interesse seja homogeneo (logico) e decorra de origem comum.

    3 CORRETAS. tipo de questão cocô, acerta quem sabe e quem nao sabe também, todo mundo feliz, menos o principio da eficiencia administrativa e a banca ainda se AXA.....
  • Corretas: II, III e V.  Não foi adotada a teoria do risco integral, que, conforme dito por André, excluiria o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima.    Verossimilhança OU hipossuficiência:    Pegadinha.
  • Só para complementar o que foi dito acima pelos colegas, a teoria adotada pelo CDC é a Teoria do Risco ( ou da Responsabilidade Civil Objetiva).
  • Concordo com o  Pessa2006.
  • A teoria do Risco integral não é abraçada pelo CDC -- 

     

    Em que medida que o risco do empreendimento se diferencia do risco integral? Quando trabalhamos com risco do empreendimento, admitimos excludentes de nexo de causalidade. No risco integral não há excludentes. Então, dentro da teoria do risco, que justifica a responsabilidade civil objetiva, existem várias doutrinas. A teoria do risco integral é a teoria em que, se há conduta + dano, com plausibilidade dano que de alguma forma decorra da conduta, não é possível excluir o nexo de causalidade. Quando temos o risco integral? Não é uma teoria adotada no Brasil, com raríssimas exceções. Conduta + dano = responsabilidade, no Brasil, somente em algumas situações, por exemplo, o seguro DPVAT, que é o seguro pago pelo Estado àqueles que sofrem acidente automobilístico. Por mais que o motorista tenha causado o acidente, ele terá direito ao seguro. Por mais que se trate de culpa exclusiva da vítima, ainda assim a vítima tem o direito de receber o seguro pelo acidente automobilístico.

    O mesmo para aquele valor que se recebe no INSS a título de indenização securitária por acidente de trabalho, ou seja, um trabalhador contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social, e, da verba da contribuição é separado um valor para o seguro. O sujeito sobre ao terceiro andar de um prédio em construção e pula lá de cima, e acaba morrendo. Culpa exclusiva da vítima, sim. Ainda assim o Estado terá que pagar o seguro porque estamos diante da teoria do risco integral.

    É assim que funciona no Código de Defesa do Consumidor? Não. Admite-se a excludente, o rompimento do nexo de causalidade. A teoria do risco do empreendimento acolhe a responsabilidade civil, mas admite a existência de excludentes do nexo de causalidade.

    Se colocássemos a teoria do risco integral dentro da responsabilidade civil, poderíamos considerá-la como uma teoria extremada. Com conduta e dano, deve-se pagar. Não é assim no CDC. É responsabilidade objetiva, mas será que houve caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro? Se houver, não haverá que pagar nada.

     

    assim como exemplo temos o art. 12 parágrafo 3

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Quem puder, favor esclarecer uma dúvida:

    O item III foi tratado como correto, mas o art. 81, II, do CDC não exige que o titular do direito perseguido seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base?

    A questão aponta inexistência de relação jurídica base entre os titulares dos direitos difusos.

    III- Na conceituação dos interesses ou direitos difusos, optou-se pelo critério da indeterminação dos titulares e da inexistência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo.