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ID
1687792
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

No exercício de sua competência concorrente, em matéria ambiental, a União edita norma prescrevendo que as obras feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. O Estado de Minas Gerais, também no exercício de sua competência concorrente, regulamenta no mesmo sentido, mas prevê que essa distância mínima para as obras no estado é de 35 metros. O município de Belo Horizonte, então, acompanha a legislação federal, estabelecendo que as obras municipais feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.

Em relação à lei municipal, é CORRETO afirmar que a norma:

Alternativas
Comentários
  • c) é inconstitucional, uma vez que, no exercício de sua competência suplementar, o município exorbita o regramento estadual que prevê a distância mínima de 35 metros, a qual deveria ter sido observada, já que é mais rígida que a federal.

  • E desde quando munícipio tem competência concorrente?

  • Ao meu ver a alternativa correta seria a letra A, tendo em vista que o art. 24 da CF dispõe que:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...), ou seja, exclui os municípios, razão pela qual me parece que o mais adequado seria dizer que é inconstitucional, uma vez que o município não possui competência constitucional para regulamentar a matéria. 

  • "O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados [art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88]. (...) STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 [repercussão geral] – INFO 776/STF [Fonte: Dizer o Direito]

  • Luana, estou contigo!

  • A competência concorrente do município em matéria ambiental advém da própria CF do:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    portanto, gabarito letra C

  • Pessoal só queria que alguém me explicassem o porque a "C" é correta, porque para mim a alternativa já ficou errada, desde quando a alternativa disse que a lei estadual é mais rto ígida que a federal, eu sempre aprendi que a lei federal estava acima da lei estadual tanto que no paragrafo quarto do artigo 24 diz que : a superveniencia de lei federal sobre normas gerais, suspende a eficacia de lei estadual, no que lhe for contrario.

  • Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    ....

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    -----------------------------

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    §1.° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.

    A União editou normal geral, o Estado editou norma suplementar, respeitando a norma Federal e tornando-a mais rigida no âmbito estadual. Logo o município deve respeitar a norma Estadual e suplementa-la naquilo que for necessário.

    O município pode sim legislar sobre a matéria, um exemplo disso são as APPs Municipais.

  • Não entendi porque é constitucional já que a lei Federal (norma Geral) foi desobedecida pela lei estadual quando esta estabelece os 35 metros, ao invés dos 30 metros pela lei federal. E com base nisso, o município seguiu o a lei federal, estabelecendo os 30 metros e os menos de 10 de largura. Vi que no enunciado da questão está escrito " a lei estadual regulamenta no mesmo sentido", mas isso não me leva a entender que a estipulação do número de metros está em acordo com a lei federal, já que em seguida, no texto, fala que a lei estadual estipula 35 metros. 

    Em um dos parágrafos do artigo 24, diz que a lei suplementar será suspensa quando for contrária as normas gerais da união. Entretanto, não foi isso que aconteceu com a lei municipal, ela não está em desacordo com a federal. Alguém pode me corrigir, se eu estiver errado? obrigado! 

  • Gabarito: C

    A lei federal estabelece o mínimo que deve ser seguido. As leis estaduais devem ser iguais ou mais rígidas que a lei federal.
    No exemplo em questão, a lei federal estabeleceu o mínimo de 30 metros. Já a lei estadual estabeleceu o mínimo de 35 metros (mais rígido que a federal). O que não poderia ocorrer é a lei estadual estabelecer um valor inferior ao da lei federal, pois seria inconstitucional.

    O município estabeleceu um valor igual ao da federal, mas inferior ao mínimo do Estado, logo, é proibido! O município deverá seguir o mínimo do seu Estado.

    Art. 30 A competência concorrente do município em matéria ambiental advém da própria CF do:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Gente, a norma estadual seria contrária à lei federal se estabelecesse distância mínima de 25 metros, 20 metros, 18 metros, 29,99 metros etc.

    Ela estabeleceu 35 metros de distância mínima, ou seja, foi mais protetiva ao MEIO AMBIENTE do que a norma federal.

    Imagina que tenhamos um curso d'água natural, como um rio por exemplo. A norma federal estabeleceu que só podemos fazer obras ou outra coisa do gênero a uma distância mínima de 30 metros. A lei estadual veio e estabeleceu 35 metros, ou seja, protegeu o rio mais do que a lei federal protegeu, por isso foi mais rígida.

     

    Não há nada errado nisso.

  • GABARITO C

     

    O enunciado da questão traz o exercício de competência concorrente, contudo, municípios não possuem competência concorrente. Nesse caso, o município deve respeitar a legislação estudual que regula a matéria. 

  • A doutrina ambientalista diz que contradições entre normas editadas por dois ou mais entes federados, sempre prevalecerá aquela mais benéfica ao meio ambiente (no caso em tela a norma editada pelo Estado).

    O STF: a competência conferida ao Município para legislar em relação a esse valor só será legítima se, no exercício dessa prerrogativa, esse ente estabelecer normas capazes de aperfeiçoar a proteção à ecologia, nunca, de flexibilizá-la ou abrandá-la. (STF, AgRg no RE 396.541-7 – RS – Rel. Min. Carlos Veloso. J. 14-6-2005)

  • https://www.emagis.com.br/area-gratuita/certo-ou-errado/municipios-podem-adotar-legislacao-ambiental-mais-restritiva-em-relacao-aos-estados-membros-e-a-uniao/

  • A lei estadual não é mais rígida que a lei federal. Só a Constituição é dotada de rigidez.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O município não tem competência para legislar nesse caso (art. 24, VI, CF), mas pode regulamentar.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    b) Incorreta. É inconstitucional. O município deve exercer sua competência suplementar quando couber, isto é, quando houver omissão, não sendo este o caso (art. 30, II, CF). 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   

    c) Correta. Quando houver conflito entre duas normas relacionadas ao meio ambiente, prevalecerá a que for mais benéfica à proteção da natureza, conforme o princípio in dubio pro natura.

    d) Incorreta. É inconstitucional. O município não tem competência para legislar nesse caso, mas apenas a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, VI, CF).

  • Cadê a jurisprudência ou doutrina na qual a banca se baseou para fazer essa questão?