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GABARITO LETRA E!
a) O D.A. não regula exclusivamente as relações entre a A.P. e os administrados. Maria Sylvia Zanella Di Pietro põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no campo jurídico não contencioso: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
b) O rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Outros princípios administrativos expressos na CF/88: princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF); princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF); devido processo legal formal e material (art. 5º, LIV, da CF); contraditório (art. 5º, LV, da CF); ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Há ainda outros princípios de D.A. não previstos no art. 37 da CF, tais como os expressos no art. 2º da Lei 9784/99.
c) Toda atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto quanto ao mérito dos atos discricionários: em razão do princípio da sindicabilidade, a atuação da Administração Pública sempre pode sofrer controle no âmbito do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao juiz ingressar na análise da conveniência e oportunidade (mérito) das decisões administrativas discricionárias, sob pena de ruptura do princípio da Tripartição de Poderes.
d) O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. O próprio texto constitucional definiu três exceções ao princípio da publicidade, autorizando o sigilo nos casos de risco para: a) a segurança do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: informações militares; b) a segurança da sociedade (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; c) a intimidade dos envolvidos (art. 5º, X, da CF). Exemplo: processos administrativos disciplinares.
Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza. 4ª Edição.
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Principio da Razoabilidade?
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Em relação à alternativa 'a', Alexandre Mazza explica que:
O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas
componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da
função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os
princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os
princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas
e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito
Administrativo.
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Princípio da Razoabilidade: O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação. Se não houver correspondência entre a lei o fato, o ato não será proporcional. Ex: Servidor chegou atrasado no serviço. Embora nunca tenha faltado, o administrador, por não gostar dele, o demitiu. Há previsão legal para a demissão, mas falta correspondência para com a única falta apresentada ao administrador.
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
a) A
alternativa estava indo muito bem, se não fosse a parte final: …tem por objeto
exclusivo
as relações entre a Administração Pública (Poder Executivo) e os
administrados. Seria pensar que os demais poderes (Legislativo e
Judiciário) não exercem atividades administrativas. É certo que não são
atividades típicas desses poderes, mas eles também praticam atos que são
objeto do direito administrativo, como a nomeação de um servidor para
ocupar o cargo de técnico judiciário, por exemplo. Alternativa incorreta.b) A única palavra que anula a
questão é "unicamente". Os princípios que norteiam a
administração pública não se esgotam no art. 37, caput, da Constituição (rol
meramente exemplificativo). Existem outros, como o da SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO e o da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
(princípios implícitos); o da ISONOMIA, da PROPORCIONALIDADE, o da
FINALIDADE, e outros. Alternativa incorreta.c) O Poder Judiciário tem
legitimidade para controlar, no desempenho da função jurisdicional, os
atos administrativos que venham a ser praticados pelo Poder Executivo, bem
como aqueles editados pelo Legislativo e, da mesma forma, os do próprio
Judiciário. O controle judicial analisa exclusivamente a legalidade dos atos
administrativos, nunca alcançando o mérito administrativo. É, portanto,
uma modalidade de controle posterior, a posteriori, corretivo. Duas observações
são importantes: A primeira, é que o Poder Judiciário só age quando
provocado pela parte interessada; segundo, quando o Judiciário exerce o
seu controle sobre o ato administrativo, considerando que este esteja inquinado
de vício, terá o poder de anulá-lo, e nunca revogá-lo, pois senão estaria
adentrando no mérito administrativo. Alternativa incorreta.d) A regra geral é que os atos
da administração sejam públicos, mas sempre que falamos em uma regra,
temos que ter em vista a presença da exceção, que, nesse caso específico,
é o sigilo. Alternativa incorreta.e) Os atos administrativos
discricionários devem obedecer ao princípio da razoabilidade, uma vez que
encontram limites na sua atuação. Se lembrarmos do conceito de ato
discricionário perceberemos que são atos praticados pela administração com
uma certa margem de liberdade de decisão, mas sempre dentro dos limites
estipulados pela lei, ou dela decorrentes. Portanto, esta é a alternativa
da questão a ser marcada.
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MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS DO ADMINISTRADOR, ELE DEVE TER CONSCIÊNCIA QUE SEUS ATOS DEVEM OBEDECER A RAZOABILIDADE.
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Alternativa E)
Os atos discricionários são aqueles em que se confere ao administrador o poder de escolha. Ressalta-se, entretanto, que esse poder de escolha deve estar em conformidade com os princípios expressos e ímplicitos do regime jurídico administrativo, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade. Por sua vez, o princípio da razoabilidade pode ser aferido de acordo com "os critérios do homem médio". Diz-se razoável aquilo que não parece um "exagero", o que parece bom para a maioria e não causa revolta.
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os atos discricionários devem ser vinculados !!!! puff
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A questão afirma que os atos discricionário estão amarrados ao princípio da razoabilidade, isto é verdade pois senão estivesse poderia ser classificado como ato arbitrário, o que é ilegal.
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ALTERNATIVA E) CORRETA
A doutrina majoritária salienta que existem limites ao exercício do Poder Discricionário, quais sejam:
1º - O conteúdo da lei, de modo que o administrador público goza de certa liberdade para praticar atos discricionários, mas sempre dentro dos limites da lei. Caso o administrador público viole a Lei ao praticar um ato discricionário, estará caracterizada a arbitrariedade, a qual é sempre sinônimo de atuação ILEGAL.
OBSERVAÇÃO - Tratando-se de ato discricionário ILEGAL ou ILEGÍTIMO, poderá tanto a própria Adm. Pública quanto o Poder Judiciário proceder com a sua anulação. Entretanto, cabe a ressalva de que o Poder Judiciário, desde que no exercício da função jurisdicional, não poderá apreciar o MÉRITO ADMINISTRATIVO (atividade valorativa, regida pela conveniência e pela oportunidade, que levou o administrador público a praticar o ato).
2º - Os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a razoabilidade, de modo que o administrador público goza de certa liberdade para praticar atos discricionários, mas sempre em convergência com os princípios jurídicos que devem reger a Administração pública. Portanto, os princípios administrativos são formas de controle do Poder discricionário e a sua violação configura extrapolação dos limites legais do mérito administrativo.
OBSERVAÇÃO - O princípio da razoabilidade é composto por dois subprincípios. Se não, vejamos:
Adequação - Os meios utilizados pela administração pública devem ser adequados à consecução do fim almejado;
Necessidade - A utilização dos meios eleitos pela administração deve ser realmente necessária.
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BOA QC!!!
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A professora explicou muito bem no video. Bem detalhado, recomendo.
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A) Falsa - Diz respeito ao Críterio das Relações Jurídicas que é uma corrente que tenta definir o Direito Administrativo.
A doutrina Majoritária utiliza o Critério Funcional: O direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades e tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
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Faça o melhor.
Pratique incansavelmente.
Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
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GAB E
o agente ao praticar o ato administrativo , discricionario , deve agir consigo com o pricipio da razoabilidade , entre os limites exigente de uma situação definindo as razões e proporcões necessárias.
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a) O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que tem por objeto exclusivo regular as relações entre a Administração Pública e os administrados.
(errado) esse é o critério das relações jurídicas -----> que afirma que o objeto de estudo do direito administrativo se resume a entender as relações entre Administração e seus administratdos. Esse critério ja se encontra superado, hoje prevalece o critério da função administrativa.
b) Os Princípios que regem o Direito Administrativo são unicamente os previstos no art. 37 da Constituição Federal.
(errado) além do LIMPE temos outros princípios implícitos no próprio texto da CF e princípios implícitos e expressos nas normas infraconstitucionais.
c) O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado impede que quaisquer atos da Administração Pública sejam revistos pelo Poder Judiciário.
(errado) Misturou tudo!. O Princípio da Supremacia do Interesse Público permite que numa situação de conflito entre o interesse público e o interesse prarticular prevaleça o interesse coletivo. E só pra lembrar: sempre que a análise envolver aspectos de legalidade o judiciário poderá apreciar. uma observação: O judiciário vai estar impedido de atuar quando o aspecto for o da conveniência e oportunidade, ou seja, atuação discricionária.
d) Pelo Princípio da Publicidade, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, sem exceção.
(errado) claro que a regra sempre será o da publicação da atuação administrativa, até mesmo para que a mesma seja fiscalizada. porém não é uma regra absoluta, pois diante de questões relevantes a segurança do estado e da sociedade o princípio da publicidade será mitigado.
e) Os atos discricionários do administrador público devem estar vinculados ao Princípio da Razoabilidade.
(correto) Razoabilidade: ações equilibradas, dentro da normalidade e aceitável do ponto de vista racional. Tanto a rozoabilidade e a proprorcionalidade caminham juntas e são verdadeiros princípios limitadores da atuação discricionária.
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EXCELENTE EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA.
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Professora Thamiris Felizardo para presidente (ou presidenta).
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Linda explicação!
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Por mais professores como a THAMIRIS QC!
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Eu não sabia a resposta certa, mas levando em conta que questões com esses termos - "exclusivo"; "são unicamente"; "que quaisquer", e; "todos" - estão normalmente erradas. Chutei na que aparentava ser menos "exagerada" e funcionou.
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RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
São empregados como sinônimos;
A Proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade; e
Pode ser aplicado no controle de discricionariedade.
Em regra, o PJ e os demais órgãos de controle não podem interferir no critério discricionário de escolha do administrador público. Se acaso extrapolar o limite da lei, com aplicação inadequadas e desproporcionais, deverá ser considera anulada, pelo Poder Judiciário.
Consiste em um controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito.
Será declarado a nulidade, caso ofenda esses princípios.
Algumas particularidades:
Razoabilidade: compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo;
Proporcionalidade: conter o excesso de poder.
Deve ser aplicada segundo padrões comuns da sociedade.
Lei 9.784/1999, artigo 2º, § ÚNICO, apresenta diversas aplicações dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade:
O critério de “adequação entre meios e fins, vedando a “imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias;
Formalidades essenciais; e
Adoção de formas simples, suficientes.
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Só ratificando o que a colega Ananda comentou.
Mesmo que você não tenha certeza da alternativa correta, observe as palavras, UNICAMENTE, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SEM EXCEÇÃO, TODOS, 99,9% questão estará ERRADA.
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Assinale a alternativa correta.
A) O direito administrativo tem como OBJETO atividades da adm pública em sentido formal E material, engloba atividades particulares não integrantes da ADM PUB. no exercício de delegação de serviços públicos.
B)Errado, pois Existem tbm princípios implícitos na CF, e também princípios que regem o Direito administrativo em Leis Específicas, como a lei 8666, por exemplo.
C)O Poder Judiciário pode rever atos da Adm Publica, quando envolver problemas com a legalidade do ato, por exemplo.
D) Pela segurança da população, existem atos da ADM Pub que não são públicos por serem imprescindíveis para a segurança do ESTADO
E) CORRETA
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O juízo de oportunidade diz respeito ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato. Nesse sentido, a grave inoportunidade, quando da expedição de ato administrativo discricionário sem observância do momento e do motivo apropriados, violaria o princípio da razoabilidade.
Quanto ao juízo de conveniência, relaciona-se diretamente com a escolha do conteúdo e a
intensidade dos efeitos do ato jurídico praticado pela Administração. Assim, a desatenção a esses
dois aspectos do ato acarretaria grave inconveniência, ferindo o princípio da proporcionalidade.
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Dá para responder por eliminação. Sempre que a questão falar de "somente, sempre, unicamente, entre outras, fique atento.
"Resolver questão por eliminação é um caminho SEM VOLTA.
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A razoabilidade é uma questão de legalidade. Assim, mesmo o ato sendo discricionário (manifestando o mérito administrativo), sendo desarrazoável, poderá ser questionado no judiciário.
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questão de 2015......sem complexidade ..
como as questões mais atuais estão mais complexas !!
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Erro da alternativa "D":
Pelo Princípio da Publicidade, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, mas ADMITE exceção.
Um bom exemplo de exceção é a segurança pública, para não publicar as blits de trânsito.
Sobre o princípio da Publicidade o importante é saber que Admite exceções.
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GABARITO: E
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Gabarito letra E. Por eliminação você acerta a questão tranquilamente.
A - Exclusivamente
B - Unicamente
C - Impede
D - Sem exceções
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Sobre o Item (A):
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "O ramo do DIREITO PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública".