-
Gab. C
PREGÃO:
- Bens e serviços comuns
- Não se limita a valores como as demais modalidades
- Tipo menor preço (critério de julgamento)
- Obs. Em regra, Não pode ser usado para obras e serviços de engenharia, alienação e locações.
- 8 dias úteis
- Propostas escritas e lances verbais.
- Propostas de menor valor e as de até 10% maior à fase de lances (até 3) a menor preço.
-
A letra D e E estão com os conceitos invertidos.
-
L10520
Art. 1º Para
aquisição de
bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de
pregão, que será regida por esta Lei.
GABARITO "C"
-
ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> FACULTATIVO O USO DO PREGÃO.
UNIÃO ---> OBRIGATORIEDADE DO USO DO PREGÃO, DEVENDO SER UTILIZADO NA FORMA ELETRÔNICA, SALVO NOS CASOS DE COMPROVADA INVIABILIDADE, A SER JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
-
a) Art. 1o Esta Lei estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos
órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
b) Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo,
devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em
conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos
no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos,
de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo,
constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o
critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar
que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela
Lei nº 8.883, de 1994).
c) correta
d) é inexigível
e) é dispensável
espero ter ajudado! se houver algum erro, favor, corrijam-me.
bons estudos.
at,
-
Gab: C.
D: INEXIGÍVEL em vez de dispensável
E: DISPENSÁVEL em vez de inexigível
-
Aquisição de bens e serviços comuns é feita por pregão
-
-
d) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (não será feita a licitação, pois ela é inviável): (...)
OBS: lembrando que o rol aqui é exemplificativo.
e) Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
-
a)Não é só a Adm.Direta
b)Não obrigatoriamente
c)CORRETA
d)Aí é inexigível
e)É dispensável
-
Artigos da lei 8.666
a) O processo licitatório é uma obrigatoriedade que está sujeita somente a Administração Direta.
Art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) O administrador sempre deverá contratar com a proposta de menor preço.
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
c) A modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é o pregão. GABARITO
d) É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição.
e) É DISPENSÁVEL a licitação para as compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização de processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
-
a) INCORRETA - O processo licitatório é uma obrigatoriedade que está sujeita somente a Administração Direta.
Lei 8.666/1993:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) INCORRETA - O administrador sempre deverá contratar com a proposta de menor preço.
Lei 8.666/1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
c) CORRETA - A modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é o pregão.
Lei 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
d) INCORRETA - É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Lei 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
e) INCORRETA - É inexigível a licitação para as compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização de processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Lei 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO = INEXIGIBILIDADE
DISCRICIONARIDADE DA A.P. NA ESCOLHA ENTRE FAZER LICITAÇÃO OU NÃO = DISPENSÁVEL
-
a) ERRADO. Além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) ERRADO. Uma das finalidades da licitação é garantir a proposta mais vantajosa para a adm. A proposta mais vantajosa nem sempre coincide com a de menor preço, ou seja, o objetivo das licitações não é a proposta mais barata, mas sim a mais vantajosa ao interesse público.
c) GABARITO
d) Inexigível
e) Dispensável