-
LETRA B
CF Art. 62
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
-
d) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Súmula 363 do TST: Contrato nulo. Efeitos.
A contratação de servidor público após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2°, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
e) Relativa a Direito Administrativo: Princípio da impessoalidade: expresso na CF e, segundo à doutrina, relaciona-se (dentre outros) à imputação da atuação da entidade ou órgão estatal, não do agente público.
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
CORRETAS (vale lembrar que foi pedida a INCORRETA):
a) CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
c) Essa afirmativa é relativa a Direito Administrativo, o Poder Público poderá explorar atividade econômica somente através de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
-
CORRETA B.
Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
- o prazo é de 60 dias.
-
2 coisas:
I - embora saiba a regra do artigo 37, §2º, que indica que a inobservância dos incisos I e II acarreta em nulidade, não compreendi a dicção da assertiva D;
II - quando li a alternativa B, sabe Deus o motivo, entendi que os 45 dias era referentes ao regime de urgência.
-.-'
-
Essa questão realmente tá querendo me enfiar goela abaixo que a Administração Pública não pode explorar diretamente atividade econômica? Além disso, tá querendo me dizer que o Banco Central (autarquia especial) não exerce atividade econômica?