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ID
1708372
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a opção correta

I - O comodatário poderá reaver do comodante as despesas que teve com o uso da coisa emprestada. 

II - O mútuo realizado com uma pessoa menor, com autorização prévia de quem detiver sua guarda, pode ser reavido do mutuário ou de seu fiador.

III - O prestador de serviços por obra determinada pode despedir-se sem justa causa antes de concluída a obra, desde que pré-avise o seu tomador de serviços com antecedência de 10 (dez) dias.

IV - No contrato de empreitada, suspensa esta, sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos.

V - O depósito é necessário, quando feito em desempenho de obrigação legal. 


Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:


    I - Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.


    II - Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores (a contrário senso, tem-se que, se há autorização prévia do detentor da guarda do menor, seria possível reaver o mútuo do mutuário ou de seu fiador).


    III - Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra. Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa (a regra é a impossibilidade de rescisão sem justa causa, mas é possível que ocorra de forma excepcional, ficando o prestador de serviço sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos).


    IV - Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.


    V - Art. 647. É depósito necessário: I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

  • Pautando-se no perfeito comentário do colega Filipe, a questão foi anulada porque os itens II, IV e V estão corretos.

  • I - O comodatário poderá reaver do comodante as despesas que teve com o uso da coisa emprestada.

    INCORRETA.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. 

    II - O mútuo realizado com uma pessoa menor, com autorização prévia de quem detiver sua guarda, pode ser reavido do mutuário ou de seu fiador.
    CORRETA.


    III - O prestador de serviços por obra determinada pode despedir-se sem justa causa antes de concluída a obra, desde que pré-avise o seu tomador de serviços com antecedência de 10 (dez) dias.

    INCORRETA.

    Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

    Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

     
    IV - No contrato de empreitada, suspensa esta, sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos.

    CORRETA.

    Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

    V - O depósito é necessário, quando feito em desempenho de obrigação legal. 

    CORRETA.