SóProvas


ID
1709218
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c) Certo.


    A forma pela qual os órgãos governamentais exercem o controle pode variar cfe. a lei de organização administrativa federal, estadual, distrital ou municipal. Como regra, porém, tem-se adotado o sistema de controle através de Ministérios ou Secretarias. A União Federal adotou a sistemática da supervisão ministerial.

    Dispõe o DL nº 200/67 que todo e qualquer órgão da adm. federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Min. de Estado competente, excetuando-se apenas aqueles órgãos (e não pessoas) que prestem assessoria direta ao Presidente da República. (Fonte de pesquisa: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, ed. Atlas, 25ª ed., 2012)


    e) Errado.

    De acordo com o inciso II, art. 4º, DL nº 200/67, a adm. indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas


    Parabéns pelo o comentário Daniella Duarte

  • Sem blá blá blá.

    a) Os órgãos da Administração Pública podem ter natureza jurídica de direito público ou privado. Errado (somente de direito público).

    b) A desconcentração administrativa provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público. Observe que a questão quer levar ao candidato a erro dizendo que órgãos possuem personalidade jurídica. Errada

    c) A Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao controle finalístico ou ministerial. Certo ADM PÚB IND > controle finalístico (tutela).

    d) A Administração Pública Direta se estrutura através da descentralização administrativa, não admitindo, portanto, controle hierárquico. ADM PÚB DIR > Desconcentração.

    E) A Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista. Errado regime híbrido.



  • Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Quanto à resposta da Danielle, não vejo como correta a sua observação do item "a". Este item não fala que o órgão tenha personalidade jurídica, mas sim, natureza jurídica, o que são, obviamente, diferentes. 

    Não haverá órgão de natureza privada? E as entidades da administração indireta de natureza jurídica privada, quando são compostos por órgãos, estes não serão consequentemente de natureza jurídica privada?

  • Eu não entendi muito bem a letra "a". Se eu posso criar órgãos tanto na estrutura da administração direta quanto da indireta, pq um órgão ligado à uma sociedade de economia mista, por exemplo, que tem personalidade jurídica de direito privado, teria natureza jurídica de direito público ? Não faz sentido. Alguém poderia sanar essa dúvida ?

  • De tanto ler a assertiva "e" acho que acabei entendendo o que ela quis dizer e o porquê de estar errada.

    Acho que ao afirmar "somente", a FEPESE quis dizer que a Adm. Pública Indireta é constituída por pessoas juridicas que contenham exclusivamente natureza jurídica de direito público ou por pessoas jurídicas que contenham exclusivamente natureza jurídica de direito privado, sem possibilidade de haver tanto uma quanto a outra na Administração Indireta. O que não é verdade. Tanto um quanto outro não são verdadeiros, pois mesmo dentro da Administração Indireta há pessoas tanto de direito público quando privado, não sendo exclusividade apenas um ou outro. Em outras palavras, a administração indireta não é exclusivamente só de direito privado e não é exclusivamente só de direito público, são os dois.

    Espero que me fiz entender, mas em tese o que quis dizer é que a FEPESE afirmou que a administração pública indireta somente pode ser composta por pessoas só de direito público (excluídas as de direito privado) ou só de direito privado (excluída as de direito público). Acho que agora ficou mais claro.

    Se alguém tem alguma resposta melhor ou mesmo que possa desconstituir meu entendimento, gostaria que compartilhasse para podermos aprender juntos.