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ID
1711981
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Normas de auditoria: gerais e relativas à execução do trabalho. Em relação à profissão de auditor independente assinale a alternativa incorreta:

1 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve enviar até o dia 30 de junho de cada ano ao Conselho Regional Contabilidade, as informações sobre seu pessoal técnico (inclusive categoria, área de atuação e posição hierárquica), sobre seus clientes, inclusive os que pagaram honorários cujo valor foi mais de 10% do seu faturamento anual e de clientes que lhe pagaram honorários decorrentes de outros serviços de auditoria, cuja média ultrapassou a média dos últimos 3 anos.

2 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve disponibilizar ao CRC todas as informações necessárias à fiscalização da auditoria independente dentro do prazo de 30 dias.


3 - Conforme a NBC PA 13 (R1) para exercer a profissão de auditor independente, o contador, devidamente habilitado junto ao CRC, deve se submeter ao Exame de Qualificação Técnica, para ter seu registro junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), que é composto de 3 provas, sendo elas: prova de qualificação técnica geral para os auditores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM; prova específica para aqueles auditores que querem atuar em auditoria em instituições autorizadas a funcionar pelo BCB; e prova específica para os auditores que pretendem atuar em sociedades supervisionadas pela SUSEP.


 4 - Conforme a NBC PG 12 todos os auditores independentes e contadores de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente são obrigados comprovar junto ao Conselho Regional de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro, 40 pontos de educação profissional continuada. Pelo menos 30% pontos devem ter sido destinados à aquisição de conhecimento e o restante pode ser pela atuação como docente, como participante em atividades acadêmicas voltadas à área contábil e produção intelectual. Os documentos comprobatórios devem ser guardados por 5 anos. Até o dia 30 de abril o CRC disponibiliza pela internet a certidão de cumprimento ou não cumprimento da referida obrigatoriedade.


5 - Conforme a NBC TA 200, o planejamento adequado pode reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. O planejamento de auditoria compreende o levantamento de dados e informações em relação à empresa auditoria, e o programa de trabalho. No programa de trabalho o auditor deve descrever o objetivo da auditoria, a abrangência do trabalho e os procedimentos de auditoria. A função do planejamento é servir de guia para o auditor, portanto uma vez estabelecidos os procedimentos estes poderão ser alterados no decorrer do processo de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • O único erro que vi foi 20% ao de 30% em aquisição de conhecimentos.

    A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

    (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    (c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

    (d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

    (f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    6. O auditor independente pessoa física e os sócios que representam as firmas de auditoria independente na CVM, nos termos do inciso IX do art. 6º da Instrução CVM n.º 308/99, podem responder, solidariamente pelo não cumprimento da presente Norma, pelos contadores referidos na alínea (b) do item 4 desta Norma. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1)) 7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma.

    7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. (Alterado pela NBC PG 12 (R2))

    9. Da pontuação anual exigida no item 7, no mínimo 20% (vinte por cento) deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II.