Alternativa correta: letra A.
Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(...)
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (...)
A questão trata de
responsabilidade civil.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
§ 3° O fabricante, o construtor,
o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o
produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
A) manter
no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva
legítima para responder tal ação.
Manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte
passiva legítima para responder tal ação. Uma vez que existe clara
identificação do fabricante, sendo, nesse caso, subsidiária a responsabilidade
do comerciante.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) manter no polo passivo o comerciante, mas não o fabricante, que não é parte
passiva legítima para responder tal ação.
Manter no
polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte
passiva legítima para responder tal ação.
Incorreta
letra “B”.
C) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses,
em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, podendo o comerciante,
em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier
eventualmente a pagar ao consumidor.
Manter no
polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte
passiva legítima para responder tal ação, sendo o comerciante responsável
subsidiário nesse caso.
Incorreta
letra “C”.
D) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses,
em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, não podendo o comerciante,
em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier
eventualmente a pagar ao consumidor.
Manter no
polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte
passiva legítima para responder tal ação. O comerciante é responsável
subsidiário nesse caso.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.