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ID
1712464
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor promove ação contra o comerciante e o fabricante de um produto durável, alegando ter sofrido danos por conta de suposto fato do produto. Tratava-se de produto não perecível, vendido pelo comerciante alguns meses antes, com identificação clara do fabricante. Ao sanear o processo, deve o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.


    Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    (...)

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (...)

  • Resposta letra A

    O enunciado destaca que havia identificação clara do fabricante, neste caso se endereça a ação ao fabricante, excluindo o comerciante do polo passivo, que somente seria incluído se não pudesse ser identificado o fabricante, conforme artigo 13 do CDC.

  • Responsabilidade pelo FATO do PRODUTO:

    - Do fornecedor (com exceção do comerciante): responsabilidade solidária.

    - Do comerciante: responsabilidade subsidiária.

    Responsabilidade pelo FATO do SERVIÇO:

    - Do fornecedor (gênero): responsabilidade solidária. 

  •  No que toca à responsabilidade do comerciante, segue:

    Vício do produto (desfalque econômico do consumidor) - solidária (art. 18 do CDC).

    Fato do produto (desfalque físico ou psíquico do consumidor) - subsidiária (art. 13 do CDC)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    A) manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.


    Manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação. Uma vez que existe clara identificação do fabricante, sendo, nesse caso, subsidiária a responsabilidade do comerciante.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) manter no polo passivo o comerciante, mas não o fabricante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.

    Manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.

    Incorreta letra “B”.



    C) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses, em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, podendo o comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.

    Manter no polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação, sendo o comerciante responsável subsidiário nesse caso.

    Incorreta letra “C”.


    D) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses, em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, não podendo o comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.

    Manter no polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação. O comerciante é responsável subsidiário nesse caso.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.