-
Letra (c)
a) "A Lei Complementar 105, de 10-1-2001, não conferiu ao
Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo
bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentido: MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.
b) CF.88, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre
(Acredito que o erro esteja em mencionar: não estão sujeitas à fiscalização do tribunal de contas)
c) Certo. Estabelece a Súmula 646 que “Ofende o princípio da livre concorrência
lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do
mesmo ramo em determinada área”.
d) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula Vinculante 38.)
e) CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
-
C.
Acresce-se
“STF
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)
Data
de publicação: 09/12/2008. [...]
Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município
o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente
fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o
interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação,
DECIDO. […]
3.
Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam
distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis.
[…].”
-
B.
Acresce-se: “TRF-2.
APELAÇÃO CIVEL. AC 200651010172610 (TRF-2).
Data
de publicação: 28/07/2014.
Ementa:
[...]
TCU.
MULTA. SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA.
FISCALIZAÇÃO
PELO TCU.
CABIMENTO.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO
ADMINISTRATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. . 1 - A
legitimidade da fiscalização das sociedades
de
economia mista pelo Tribunal de Contas da União já foi devidamente
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
conforme se verifica: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO.
ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO
DE EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
POSSIBILIDADE.
IRRELEVÂNCIA
DO FATO DE TEREM OU
NÃO
SIDO CRIADAS POR LEI.
ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL
ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA
CONCEDIDA. 1. As
empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades
integrantes da administração indireta, estão sujeitas à
fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do
regime jurídico celetista aos seus funcionários.
Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de
17.3.06]. 2. A
circunstância de a sociedade de economia mista não
ter sido criada por lei não
afasta a competência do Tribunal de Contas.
São
sociedades de economia mista,
inclusive
para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88,
aquelas
– anônimas
ou não
–
sob
o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos
Municípios,
independentemente
da circunstância de terem sido criadas por lei.
Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não
consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de
atos relativos à administração de pessoal após dez anos da
aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma
Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos
administrativos de que decorram efeitos […].”
-
Apenas para acrescentar:
A Súmula 646 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede
a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
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O enunciado da questão diz: "Conforme disposições da CF, assinale a opção correta [...]". Sendo que a opção correta é uma súmula do STF. Minha nossa!!!
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NO ITEM "E" FOI FACIL ELIMINAR NEH..prof. Junior Vieira, fodarástico, FALA QUE A COMPETÊNCIA COMUM É COMUMunicipio E A COMPETÊNCIA CONCORRENTE...a corrente é pesada demais para o municipio...LOGO:
---> COMPETÊNCIA COMUM : União, Estado, DF, municipio
----> COMPETÊNCIA CONCORRENTE : União, estados, DF.
Otimo comentário do Tiago, esgotou explicações..kk
GABARITO "C"
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Temos que tomar cuidado com a letra A.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
"O Tribunal de Contas, no
exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do poder público." (Súmula 347.)
NOVO: "O sigilo
de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado
quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos
recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não
estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001,
visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da
administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o
acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.”
(MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de
3-8-2015.)
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ENTÃO ALGUÉM ME EXPLICA POR QUE O MEU MUNICÍPIO TÁ DIFICULTANDO A ENTRADA DO UBER DIGASSE DE PASSAGE
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Alternativa ''E''
Na competência concorrente não está incluso o Município.
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Completando...
Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
Fonte: Dizer o direito.
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Em relação à letra b: "Sociedades de economia mista e empresas públicas de prestação de serviços ou que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, em razão da sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não estão sujeitas à fiscalização do tribunal de contas" [ERRADO] a resposta está na própria CF, no art. 70, Pár. Único que diz que também deverá prestar contas:
"qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
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Muito bom! Ótimos comentários.
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Lembrando que o TCU não pode determinar a quebra do sigilo de dados bancários, mas pode conceder medida cautelar pela teoria dos poderes implícitos! Já a CPI pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas não pode conceder medidas cautelares.
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CUIDADO: TCU
NÃO PODE DECRETAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIROS, MAS PODE DE ENTIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
“...7. O
Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a
quebra de sigilo bancário e empresarial de
terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder
Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS
22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu,
contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas
impetrantes, entidades de direito
privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro,
mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem
pública. Inoponibilidade de sigilo
bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em
recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação
transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. ...”
(STF - MS 33340, Relator(a): Min. LUIZ
FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG
31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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Gabarito C
Comentários de Tiago Costa.
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Correta C.
Comentário letra E.Art 23 COMPETÊNCIA COMUM : União, Estado, DF, município COMUM=COM MUNICÍPIO
Art 24 COMPETÊNCIA CONCORRENTE : União, estados, DF. COM CORRENTE A CORRENTE SEMPRE QUEBRA NO ELO MAIS FRACO, NO CASO O MUNICÍPIO.
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A alternativa 'a', ainda hoje (com o julgamento pelo STF da possibilidade de quebra de sigilo bancário pela receita - entendimento que provavelmente há de se estender a entidades congêneres - e com o outro julgamento trazido pelo colega, que transcrevo abaixo) estaria errada, pois omite o fato de que, os poderes conferidos ao TCU para controle de contas, implícitos e explícitos, restringem-se à utilização de RECURSOS PÚBLICOS. Dessa forma, a alternativa generalizou....
347.)
NOVO: "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)
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"A Lei Complementar 105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário,DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentido: MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.
beleza.
Mas a questão fala que o TCU vai requisitar, se ele vai requistar não é ele quem determina. Ele vai requisitar a alguém. Então o MS 22934 não justifica o erro da questão. Se alguém puder explicar melhor eu agradeço.
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A) É necessária autorização judicial para quebra de siliglo bancário por parte do TCU (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
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Análise das
assertivas:
Letra “a": está incorreta. O Tribunal de
Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo
fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Nesse sentido: “O Tribunal
de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está
autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário,
por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade,
nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar
105/2001. MANDADO DE SEGURANÇA 22.934 DISTRITO FEDERAL; Rel. Min Joaquim Barbosa.
Letra “b": está incorreta. Nesse sentido: "Ao TCU compete julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à
fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem
sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso,
julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE
356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma,
DJE de 25-3-2011 (Destaque do professor).
Letra “c": está correta. Conforme Súmula 646, STF “Ofende o princípio
da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área".
Letra “d": está incorreta. Conforme Súmula
Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento
de estabelecimento comercial".
Letra “e":
está incorreta. Conforme Art. 24, CF/88 –
“ Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo"
(Destaque do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “c".
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Como que a C esta certa??? Isso desanima estudar...
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)
Data de publicação: 09/12/2008. [...] Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação, DECIDO. […] 3. Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”
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Frederick,
no caso do precedente que você mencionou, o STF considerou legítima a fixação de distância mínima entre postos de abastecimento por razões de segurança. Trata-se de uma exceção; em regra, esse tipo de limitação não é permitido por violar a livre concorrência.
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A) O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)
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Muito boa essa
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Só eu sou a diferentona que acho que a alternativa A não afirmou sobre a "quebra" do sigilo em si? Como ela está escrita, entendo que ela afirmou da competência do TCU para REQUISITAR essa quebra. A não ser que ele também não possa requisita-la..
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para quem ficou com a dúvida, no juridiquez: "Quem requer, pede. Quem requisita, manda."
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Súmula 646, STF “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
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dizer o direito mandou, e eu tatuei no cérebro:
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
TCU
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
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a) E. Não há essa competência na CF.
A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como
às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas CPIs
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860
b) E. Submete-se também a fiscalização do TCU.
c) C
d) E. É competência dos Municípios, porque é um assunto de interesse local.
e) E. Os municípios não estão incluídos aqui. Veja:
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: I - direito tributário ... V - produção e consumo;
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São inconstitucionais leis municipais que criem obstáculos à instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área?
Vários postos de combustíveis então poderão ficar localizados um ao lado do outro CESPE?
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Súmula vinculante 49 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei
municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo
ramo em determinada área.
Súmula vinculante 38 STF: É competente o município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.
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Letra b)
Jurisdição do TCU
Encontram-se submetidas ao controle externo exercido pelo TCU pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que:
Utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam, aplicam ou administram dinheiros, bens e valores públicos federais ou pelos quais a União responde;
Assumem, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária;
Ocasionam perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
Recebem contribuições para-fiscais e prestam serviço de interesse público ou social;
Devem, por força da lei, prestar contas ao TCU;
Praticam atos que estão sujeitos à fiscalização do TCU por expressa disposição legal;
Aplicam quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos semelhantes.
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municipio não legisla!
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letra e Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Gabarito: C
Súmula 646, STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Convertida na:
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Lembrando a ressalva no que tange aos postos de combustíveis:
“ Postos de gasolina. Atividade de alto risco que justifica o prudente distanciamento, na mesma área geográfica, de estabelecimentos congêneres. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 3º, letra b , da Lei 2.390, de 16.12.74, do Município de Belo Horizonte (MG). RE conhecido, mas improvido.” (RE 204.187MG, Rel. Min. Ellen Gracie).
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O Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. Vale ressaltar que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Já que as operações financeiras que envolvam recursos públicoas não estão abrangidas pelo sigilo bancário.
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c) Certo. Estabelece a Súmula 646 que “Ofende o princípio da livre concorrência
lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do
mesmo ramo em determinada área”.
e) CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
>>> Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
>>> Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
>>> Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
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Lembrando que os velhos do STF permitiram distância mínima entre postos de combustíveis , com vistas a segurança . E uma
Exceção