SóProvas


ID
1715449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666,


    a) Art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;


    b) Art. 13º § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    c) Art. 25º É inexigível. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


    d) Certo. Art. 30, § 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.


    e) Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito

  • Virei fã desse Tiago Costa. 


  • Alguém sabe por que a alternativa E está errada?

  • Não entendi o erro da E

  • Erro da LETRA E: Constitui conduta criminosa "Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:", e não FACILITAR, como afirma a questão.

  • Tudo bem, a letra D está certa, mais sendo ela certa e a letra E errada olha que curioso... dá a impressão que:

    NÃO É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

  • Pessoal, a letra E está errada pq realmente NÃO É criminosa a conduta adotada para FACILITAR (OBSERVEM ISSO) injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais. É criminosa a conduta de DIFICULTAR... mas facilitar? 

  • Considerações sobre a letra C

    Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    achei importante compartilhar.

    bons estudos!


  • Alguém mais não marcou a "D" por medo da palavra "sempre"?  kkkk 

  • Jessica-André Silva , eu também não marquei a "D" por isso..... :(

  • Olhando à luz do bom senso, a alternativa E estaria errada, pois "facilitar injustamente" pressupõe burlar as regras de concorrência em detrimento dos demais. Questão de letra de lei mesmo. Não posso facilitar e sim observar a isonomia.

  • (a) - INCORRETA - art. 6º, , VII e VIII

    A execução promovida por órgãos da administração pública direta ou indireta, pelos próprios meios, é considerada EXECUÇÃO DIRETA.

    Quando a Administração, através de seus órgãos e entidades, contrata com terceiros  é considerada EXECUÇÃO INDIRETA.

    (B) - INCORRETA - art. 13, §1º - deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concursos, e não de concorrência.

    (c) - INCORRETA - art. 25, I - é INEXIGÍVEL e não DISPENSÁVEL

    (d) - CORRETA - art. 30, § 3º.

    (e) - INCORRETA - o enunciado dispõe "Com base no disposto na Lei de Licitações". Assim, o art. 98 da Lei 8666/93 trata apenas das condutas OBSTAR, IMPEDIR ou DIFICULTAR, injustamente. 


  • B -  Os contratos de serviços técnicos profissionais especializados (previstos no art. 13) deverão, preferencialmente, ser precedidos de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, sempre que houver possibilidade de competição (se não for possível a competição, a licitação será inexigível).

  • Bizu da Babi :)  -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.

  • A) ERRADA - Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta.

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    B) ERRADA - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • C) ERRADA - É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - NÃO É UM ROL TAXATIVO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser:

    1.   fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,

    2.   vedada a preferência de marca,

    3.   devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo:

    a.     órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,

    b.   pelo Sindicato, Federação ou

    c.    Confederação Patronal, ou,

    d.   ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    D) CORRETA - No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

     

    E) ERRADA - É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

    Art. 98.  Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • D).

    Nos casos de dispensa e licitação inexigível,a administração figura no polo de AQUISIÇÃO.

    Quando citar ALIENAÇÃO,será caso de licitação DISPENSADA-lei veda o uso-.Decorando a parte de inexigibilidade,fica tranquilo responder o resto.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Caramba! Um beijo no coração de quem elaborou isso. É muita falta de amor.

  • Caramba, acho que ceguei nessa questão, o erro da alternativa "E" me passou "batido"!

    É criminosa a conduta adotada para facilitar ( Art 98 da Lei 8666 fala em "dificultar"), injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

     

  • Coração peludo do examinador. A mãe deve ter batido demais na cabeça desse ser!!!

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    Alguns entendimentos do TCU:

     

    Informativo 316

     

    1. É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler);

     

    2. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de obra, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).

     

    Informativo 299

     

    1. A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);

     

    2. A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

     

    Informativo 294

     

    1. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas. (Acórdão 1742/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas).

     

    Informativo 282

     

    1. Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil. (Acórdão 872/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).

  • Com base no disposto na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

     

    a) - Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993: "Art. 6º. - Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) - empreitada por preço global; b) - empreitada por preço unitário; c) - vetada; d) - tarefa; e) - empreitada integral".

     

    b) - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º do art. 13 da Lei 8.666/1993: "Art. 13 - §1º. - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração".

     

    c) - É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 25 - É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição".

     

    d) - No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 30 - A documentação relativa à qualificação tecnica limitar-se-á: §3º. - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior".

     

    e) - É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 98, da Lei 8.666/1993: "Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro de inscrito".

     

  • A) ERRADA!

    Execução Direta -> Pela própria administração

    Execução Indireta -> Por Terceiros

     

    B) ERRADA!

    Serviços técnicos profissionais especializados deverão -> Preferência na modalidade CONCURSO

     

    C) ERRADA!

    Dispensável

    - Em razão do preço

    - Em razão da pessoa

    - Em razão da situação

     

    Inexigivel

    - Fornecedor Exclusivo

    - Serviço Tecnico Especializado

    - Artista consagrado

     

     

    D) CORRETA!

    Lei de licitações "Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."

     

    E) ERRADA!

    É criminosa a conduta adotada para DIFICULTAR, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

  • Então quer dizer que FACILITAR injustamente pode? bizarro...
  • A) Execução por terceiros.

    B) Concurso.

    C) Inexigível.

    E) Penalidade administrativa.

  • Bizarro isso é por isso que o Brasil não vai pra frente A BANCA COLOCOU FACILITAR, "INJUSTAMENTE" COMO SE FOSSE CORRETO TAL PRATICA . Deveria ter sido anulada mesmo sendo letra de lei

  • Nao é conduta CRIMINOSA e sim IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, eu acredito que isso seja o erro do item.

  • LETRA D

    "No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."

  • a) Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta. INCORRETO!

    Art. 6º, VIII Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    b) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência. INCORRETO!

    Art. 13º § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    c) É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais. INCORRETO!

    Art. 25º É inexigível. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    d) No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. CORRETO!

    Art. 30, § 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    e) É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito. INCORRETO!

    Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito