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ID
1716589
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dos benefícios a seguir, assinale o que se configura como benefício “espontâneo", ou seja, aquele que é fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Ao que me parece a questão cobrou conhecimento acerca do salário-utilidade ou in natura, já que os demais decorrem por imposição de lei.

    Salário-utilidade (ou salário in natura) é o fornecimento de utilidades qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho.
    São caracteres concomitantes do salário utilidade: que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    FONTE: Ricardo Resende 5ed.

    bons estudos

  • FÁCIL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Salário-maternidade. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque não se trata de benefício espontâneo concedido por mera liberalidade ao empregador. Trata-se de direito constitucionalmente assegurado e previsto na CLT, nas leis previdenciárias, bem como na súmula 244 do TST.

    Observem o dispositivo da CLT que regulamenta o direito da gestante à licença-maternidade:

    Art. 392 da CLT A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.            
     § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.              
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.             
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:     
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                

    B) Abono de férias. 

    A letra "B" não  é o gabarito da questão porque o artigo 143 da CLT prevê que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.               
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                  

    C) Seguro de acidentes de trabalho.

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque a Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    D) Férias. 

    A letra "D" está errada porque o direito do empregado às férias é consagrado na Constituição Federal, bem como na CLT, observem:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.      
    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.    

    E) Cesta básica. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque a concessão de cesta básica é um benefício “espontâneo" fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT. 

    É oportuno mencionar que o parágrafo quinto do artigo 457 da CLT estabelece que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.                 

    O gabarito é a letra "E".