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Situação de perigo não se configura estado de necessidade?
Legitima defesa é repelir injusta ou ilícita agressão.
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e ai?
a banca pecou ai
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Questão deveria ser anulada. Pois, a legitima defesa fala em "repelir injusta agressão, atual ou iminente..." enquanto que, o estado de necessidade, fala em "perigo atual".
Neste caso, pela analise da pergunta fica claro que o agente incorreu em ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, vez que, enganou-se quanto as circusntancias do caso, somado ao pergio atual.
Estado de necessidade putativo: verifica-se quando a
situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo
§ 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu)
ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o
agente pelo delito culposo.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3rm1jzQni
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Essa questao foi anulada!!!!
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Eu marcaria a letra "c"
c) estado de necessidade putativo.
Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Vide erro de fato.
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o "perigo" é causado por falsa percepção que permite à legitima defesa ou ao estado de necessidade? n da p saber, faltou enunciado
provavelmente a resposta seria um ou outro na forma putativa