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I - ERRADA - vide comentário item II;
II - CORRETA - art. 13, §2º, CP - a omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado;
III - ERRADA - Art. 20, §1º, CP - Não há isenção quando o erro derivar de culpa e o fato é punível como crime culposo, ao contrário do que reza a alternativa;
IV - CORRETA - Art. 20, §3º, CP;
V - CORRETA - Art. 20, §4º, CP.
Portanto, correta a alternativa "A".
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Erro sobre elementos do tipo
Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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ABERRATIO ICTUS
Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente.
Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B").
1) A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
2) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 ( Concurso Formal ) deste Código") nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.
Na primeira a pessoa pretendida não é atingida; só se atinge um terceiro (ou terceiras pessoas).
Na segunda (em sentido amplo) a pessoa pretendida é atingida e também se ofende uma terceira (ou terceiras) pessoa (s).
Como se vê, na aberratio ictus (qualquer que seja a hipótese) há sempre uma relação pessoa-pessoa (leia-se: o agente pretendia atacar uma pessoa e por acidente ou por erro na execução atinge pessoa diversa; ou atinge a pessoa que queria assim como uma terceira). A relação se dá sempre entre seres humanos. Quando se trata da relação coisa-pessoa o instituto muda de nome: chama-se aberratio criminis (art. 74 do CP).
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GAB. LETRA A
I) Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (ERRADO)
II) Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CERTO)
III) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (ERRADO)
Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
IV) Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CERTO)
V) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (Indesculpável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. (CERTO)
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Essa bastava ler a I e a II pra matar a questão kkk.
A I estava errada e a II certa, exclui B e C, só sobra a A com a alternativa II
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I e II - art. 13, §2º - é penalmente RELEVANTE quando o omitende DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado (Trata da omissão imprópria, em que se pune o garante pelo resultado que não evitou).
III - Não há isenção de pena, quando o crime prevê tipo culposo.
IV - Correto - considera-se as qualidades da vítima a que se pretendia atingir.
V -
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Usando a lógica pra responder a questao so precisa saber que o quesito 1 está errado e que o 2 está certo ai é so olhar as alternativas....
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I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (relevante)
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Correta.
III. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo)
IV. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Correta.
V. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Correta
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Tenho uma dúvida sobre o item III,
pois quando ele coloca "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias" não configuraria caso de erro de tipo escusável? No caso de erro escusável, afasta-se dolo E culpa.
Alguém entendeu? Se sim, fala comigo, por favor.
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ANDREA, não ha isenção de pena nessa situação pq ai se trata de descriminante putativa e nesse caso não isenta de pena a título de culpa. haveria uma diminuição de pena ,mas não isenção.
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I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Nao precisa nem ser formado em direito para compor um banca examinadora desse nível. Basta trocar palavras do texto da lei.
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
II - CERTO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
III - ERRADO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
IV - CERTO: Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
V - CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Basta saber os itens I e II para acertar
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São apresentados cinco itens sobre
temas diversos de direto penal, para que sejam identificados os que estão corretos.
O item I está incorreto, porque não
expressa o que consta do § 2º do artigo 13 do Código Penal. Estabelece o
referido dispositivo que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e polia agir para evitar o resultado".
O item II está
correto, uma vez que repete o texto do § 2º do artigo 13 do Código Penal. É com
base neste dispositivo legal que se funda a omissão imprópria, ou seja, a
responsabilização penal daqueles que tem o dever de agir diante de determinadas
pessoas, e que por isso são chamados de garantidores.
O item III
está incorreto, porque não expressa o que consta no § 1º do artigo 20 do Código
Penal. Este dispositivo trata das descriminantes putativas, que fazem ensejar o
erro de tipo permissivo, que é aquele que recai sobre os pressupostos de uma
causa de justificação. O agente supõe uma situação de fato que, se existisse,
tornaria a sua conduta legítima. Ele pode ser inevitável, escusável ou
invencível, hipótese em que o dolo e a culpa estarão afastados, e pode ser
evitável, vencível ou inescusável, hipótese em que apenas o dolo estará
afastado, permitindo-se a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver. Se
o erro deriva de culpa e o fato for punível como crime culposo, não há,
portanto, isenção de pena.
O item IV está
correto, uma vez que repete o texto do § 3º do artigo 20 do Código Penal, que
regula o erro sobre a pessoa. Nesta hipótese, portanto, não há isenção de pena,
mas o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido o bem jurídico
pretendido, considerando as condições e peculiaridades da vítima desejada e não
da vítima efetiva.
O item V está correto.
É exatamente o que estabelece o artigo 21 do Código Penal, que regula o erro de
proibição, tratando-se de modalidade de erro que recai sobre o potencial
conhecimento da ilicitude do agente, ou seja, sobre um elemento da
culpabilidade, excluindo esta se o erro for inevitável e apenas reduzindo a
pena a ser imposta ao agente em sendo o caso de erro evitável.
Com isso, constata-se que estão corretos os itens II, IV e V e
incorretos os itens I e III.
Gabarito do Professor:
Letra A
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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