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ID
1735414
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de direito penal, julgue os itens apresentados.

I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

III. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo.

IV. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

V. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Estão corretos os itens contidos em  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - vide comentário item II;

    II - CORRETA - art. 13, §2º, CP - a omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado;

    III - ERRADA - Art. 20, §1º, CP - Não há isenção quando o erro derivar de culpa e o fato é punível como crime culposo, ao contrário do que reza a alternativa;

    IV - CORRETA - Art. 20, §3º, CP;

    V - CORRETA - Art. 20, §4º, CP.

    Portanto, correta a alternativa "A".


  • Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 
    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • ABERRATIO ICTUS

     

    Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente.

    Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B").

     

    1) A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

     

    2) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 ( Concurso Formal ) deste Código") nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.

     

    Na primeira a pessoa pretendida não é atingida; só se atinge um terceiro (ou terceiras pessoas).

    Na segunda (em sentido amplo) a pessoa pretendida é atingida e também se ofende uma terceira (ou terceiras) pessoa (s).

     

    Como se vê, na aberratio ictus (qualquer que seja a hipótese) há sempre uma relação pessoa-pessoa (leia-se: o agente pretendia atacar uma pessoa e por acidente ou por erro na execução atinge pessoa diversa; ou atinge a pessoa que queria assim como uma terceira). A relação se dá sempre entre seres humanos. Quando se trata da relação coisa-pessoa o instituto muda de nome: chama-se aberratio criminis (art. 74 do CP).

  • GAB. LETRA A

    I) Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (ERRADO)

    II) Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CERTO)

    III) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (ERRADO)

    Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    IV) Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CERTO)

    V) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (Indesculpável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3(CERTO)

     

  • Essa bastava ler a I e a II pra matar a questão kkk.
    A I estava errada e a II certa, exclui B e C, só sobra a A com a alternativa II

  • I e II - art. 13, §2º - é penalmente RELEVANTE quando o omitende DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado (Trata da omissão imprópria, em que se pune o garante pelo resultado que não evitou).

    III - Não há isenção de pena, quando o crime prevê tipo culposo.

    IV - Correto - considera-se as qualidades da vítima a que se pretendia atingir.

    V - 

     Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Usando a lógica pra responder a questao so precisa saber que o quesito 1 está errado e que o 2 está certo ai é so olhar as alternativas....

  • I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (relevante)

    II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Correta.

    III. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo)

    IV. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  Correta.

    V. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Correta

  • Tenho uma dúvida sobre o item III,

    pois quando ele coloca "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias" não configuraria caso de erro de tipo escusável? No caso de erro escusável, afasta-se dolo E culpa.

    Alguém entendeu? Se sim, fala comigo, por favor. 

  • ANDREA,  não ha isenção de pena nessa situação pq ai se trata de descriminante putativa e nesse caso não isenta de pena a título de culpa. haveria uma diminuição de pena ,mas não isenção.

  • I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Nao precisa nem ser formado em direito para compor um banca examinadora desse nível. Basta trocar palavras do texto da lei.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    II - CERTO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    III - ERRADO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    IV - CERTO: Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    V - CERTO:  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Basta saber os itens I e II para acertar
  • São apresentados cinco itens sobre temas diversos de direto penal, para que sejam identificados os que estão corretos.

     

    O item I está incorreto, porque não expressa o que consta do § 2º do artigo 13 do Código Penal. Estabelece o referido dispositivo que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e polia agir para evitar o resultado".

     

    O item II está correto, uma vez que repete o texto do § 2º do artigo 13 do Código Penal. É com base neste dispositivo legal que se funda a omissão imprópria, ou seja, a responsabilização penal daqueles que tem o dever de agir diante de determinadas pessoas, e que por isso são chamados de garantidores.

     

    O item III está incorreto, porque não expressa o que consta no § 1º do artigo 20 do Código Penal. Este dispositivo trata das descriminantes putativas, que fazem ensejar o erro de tipo permissivo, que é aquele que recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação. O agente supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima. Ele pode ser inevitável, escusável ou invencível, hipótese em que o dolo e a culpa estarão afastados, e pode ser evitável, vencível ou inescusável, hipótese em que apenas o dolo estará afastado, permitindo-se a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver. Se o erro deriva de culpa e o fato for punível como crime culposo, não há, portanto, isenção de pena.

     

    O item IV está correto, uma vez que repete o texto do § 3º do artigo 20 do Código Penal, que regula o erro sobre a pessoa. Nesta hipótese, portanto, não há isenção de pena, mas o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido o bem jurídico pretendido, considerando as condições e peculiaridades da vítima desejada e não da vítima efetiva.

     

    O item V está correto. É exatamente o que estabelece o artigo 21 do Código Penal, que regula o erro de proibição, tratando-se de modalidade de erro que recai sobre o potencial conhecimento da ilicitude do agente, ou seja, sobre um elemento da culpabilidade, excluindo esta se o erro for inevitável e apenas reduzindo a pena a ser imposta ao agente em sendo o caso de erro evitável.

     

    Com isso, constata-se que estão corretos os itens II, IV e V e incorretos os itens I e III.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
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