-
Gabarito B
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas [Simultaneidade],
ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o
tempo e o lugar [concursal],
ou por várias
pessoas, umas contra as outras [reciprocidade]; [Conexão intersubjetiva]
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[ [Conexão
lógica, teleológica ou finalista]
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. [Conexão probatória ou instrumental].
Art. 78. Na determinação da competência por
conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de
jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as
respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
-
para quem ficou na dúvida (como eu) entre prevenção e conexão
Não se sabendo qual o local da infração e nem qual o local do domicílio do réu, parte-se para o critério da “PREVENÇÃO”: juiz prevento é aquele que primeiro pratica um ato do processo- recebimento da peça acusatória ou aquele que, ainda na fase do inquérito pratica medidas cautelares que se referem ao futuro processo (critério residual).
CPP, ART. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
-
Para quem ficou em dúvida sobre conexão e continência, macetezinho que sempre me salva.
Conexão = 2 ou mais infrações.
Continência = mesma infração.
Sabendo se é 1 ou mais de 1 infração (continencia ou conexão), aplicam-se as regras específicas de cada instituto.
-
Logo descartei as alternativas A e D, que referem-se à continência, pois esta diz respeito a uma só infração, o que não é o caso, pois são duas infrações (roubo em Macapá e receptação em Mazagão). Na verdade, é um caso de conexão, pois são duas infrações, então ficaríamos entre as alternativas B ou E.
Para solucionar este conflito, devemos observar o art. 78 CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Assim, alternativa correta é letra B, pois Macapá é a comarca onde ocorreu o crime com pena mais grave (roubo).
Com base neste artigo também eliminamos a alternativa C, pois a prevenção tem um caráter subsidiário, devendo ser aplicada nos demais casos que não constam no presente artigo.
-
ART 78* A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA (CONEXÃO).
ART 78*
INCISO II-
ALINEA (A) ... PREPONDERARÁ A DO LUGAR DA INFRAÇÃO, Á QUAL FOR COMINADA A PENA MAIS GRAVE.
-
Questão complicada, o artigo 76 do CPP define sobre conexão da seguinte forma:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
Para ser por conexão não deveria ser escrito com "ou"? "se, ocorrendo duas ou mais infrações, ou houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, ou por várias pessoas reunidas", o artigo parece mostrar que tem que haver todos os requisitos para ser pela conexão.
Os crimes de roubo e receptação não foram praticados ao mesmo tempo.
Agradeço se alguém trazer a elucidação.
-
Ernesto Gonçalves, eu acredito que esse seja um caso de conexão não com base no inciso I do artigo 76, mas com base no inciso III desse mesmo artigo, qual seja:
"III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração."
A receptação cometida em Mazagão é prova do crime de roubo cometido em Macapá.
Depois, seguimos para o inciso II, alínea a para respondermos à questão.
[Se eu estiver errada, me corrijam]
-
Concordo com você, Atrícia.
O crime de Interceptação é o exemplo típico de conexão instrumental ou probatória, aonde a prova de um crime implica na prova do outro.
Ademais:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
-
Para complementar os estudos:
"Assim, em resumo:
1. Havendo conexão ou continência entre um crime de competência
do Tribunal do Júri e outro crime, de competência do Juiz singular, a
competência deverá ser fixada naquele.
2. No caso de Jurisdições da mesma categoria, primeiro se utiliza o
critério de fixação da competência territorial com base na local em que
ocorreu o crime que possuir pena mais grave. Se as penas forem
idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número
de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido
o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso,
aplica-se a fixação da competência pela prevenção.
3. Se as Jurisdições forrem de graus diferentes (Um Tribunal Superior
e um Juiz singular, por exemplo), a competência será fixada no órgão de
Jurisdição superior.
4. Se houver conexão entre uma causa de competência da Justiça
Comum e outra da Justiça Especial, será fixada a competência nesta. Ex.:
Imaginem um crime eleitoral conexo com um crime comum. Será da
competência da Justiça Eleitoral o julgamento de ambos os processos"
Fonte: Professor Renan Araujo, Teoria e Exercícios comentados - Estratégia
-
Ernesto Gonçalves :
A colega Atrícia está correta, trata-se de um caso de conexão probatória:
Segundo o Nestor Tàvora (2016): Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP): tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptador. O evidente vínculo (objetivo) entre as infrações leva ao julgamento em processo único. Assim, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos.
-
Conexão Intersubjetiva por Concurso – Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas. Ainda que em tempos e lugares diversos. É indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes. É a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas - pelo liame subjetivo que liga os autores - a servir de suporte às seguintes.
-
O fato traz a situação de crimes diferentes, roubo e receptação, sustentados por uma mesma prova, pois a prova de uma infração irá interferir na prova da outra infração, caso de conexão tendo por base o inciso III do art. 76 do CPP, chamada de conexão instrumental. Entretanto, como há concurso de jurisdições da mesma categoria (comarca de Macapá e comarca de Mazagão), determina-se a conexão preponderando-se a jurisdição do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, que é o caso do roubo cometido na comarca de Macapá. Competência regulada pelo art. 76, III c/c art. 78, II, 'a' do CPP.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
robertoborba.blogspot.com.br
-
Eu acho esse tipo de questão muito legal, bem elaborada, etc. Competência penal é bem mais complicada que competência trabalhista (local da prestação do serviço, local da prestação do serviço, ad infinitum) Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
-
No caso exposto na questão ocorreu a chamada conexão INSTRUMENTAL, pois a prova do roubo influênci diretamente na prova da receptação.
Onde será julgado esse processo? No município de macapá, pelo critério de gravidade do crime. O crime de roubo é mais grave que o crime de receptação, embora ambos sejam crimes contra o patrimônio.
-
Gabarito B
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade]; [Conexão intersubjetiva]
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; [Conexão lógica, teleológica ou finalista]
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. [Conexão probatória ou instrumental].
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
-
-
muito boa a explicação da professora para quem estiver em dúvida !!
-
CPP:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Os incisos II e III se aplicam porque o crime de receptação foi praticado para ocultar/ter vantagem no crime de roubo e as provas influenciam também no crime de roubo, pois os objetos receptados são os mesmos do roubo.
E como são dois crimes de mesma categoria se aplica a regra do art. 78, II, a, do CPP para determinar qual cidade, preponderando a competência do local onde foi cometido o crime com a pena mais grave (roubo).
-
Em 09/07/19 às 16:03, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 10/09/18 às 16:17, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 23/10/17 às 18:24, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 23/10/17 às 18:24, você respondeu a opção A.
!Você errou!
-
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL (Ex.: A prova do ROUBO é importante para provar a RECEPTAÇÃO)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 78. Na determinação da competência por
conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
-
GABARITO: B
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
-
Questão alto nível. Vamos analisá-la como um todo?
Tacito cometeu roubo em Macapá. O crime tem pena de 04 a 10 anos.
José e Manoel cometeram o crime de receptação em Magazão. Tal crime tem pena de 01 a 04 anos.
A hipótese é de conexão probatória, pois a prova de uma infração (objeto do roubo) influi na prova de outra. Veja:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Sendo assim, os crimes serão “reunidos”. O artigo que trata dessa reunião é o 78 do CPP. Ele nos diz que se houver concurso de jurisdições de mesma categoria (o que é o caso), o local da infração mais grave será o responsável pela julgamento.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
Portanto, a comarca competente será a de Macapá.
-
Gabarito B (copiei pra não perder o excelente comentário e poder revisá-lo posteriormente, créditos: Rodrigo Passos)
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade]; [Conexão intersubjetiva]
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[ [Conexão lógica, teleológica ou finalista]
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. [Conexão probatória ou instrumental].
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
-
Gabarito: B
O enunciado elenca uma hipótese de conexão probatória entre os crimes de roubo e receptação. No que tange à comarca competente, segue a regra do artigo 78, II a do CPP, que estabelece prevalecer o local da infração à qual é comida pena mais grave (no caso roubo, comarca de Macapá).
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
-
conexão instrumental
-
Gabarito Letra (B).
Trata-se de hipótese de Conexão Instrumental, haja vista que a prova da ocorrência da infração (receptação) depende necessáriamente da prática de outra infração anterior (roubo). Como há duas comarcas disputando a competência, aplica-se o previsto pelo art. 78 do Código de Processo Penal.
De forma objetiva, para saber quem ficará com a competência se faz uma peneira de 3 camadas:
1ª) Há crime mais grave? Sim? O foro competente será no local da prática do crime mais grave (caso da questão).
2ª) Se não há crime mais grave, prevalece o local onde se praticou o maior número de infrações.
3ª) Finalmente, se não há como saber em nenhuma das hipóteses acima, define-se por meio da prevenção.