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ID
1749937
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização e atribuições do Poder Legislativo da União, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    D) CORRETA - LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).


  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    Art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.



  • Após a posse não é após a diplomação....q onda.

  • a)  O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos e com renovação de metade deles a cada quatro anos. Errada: São três, cf. art. 46, par. 1º.

    b) Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Errado: desde a diplomação, cf. art. 53, par. 1 .

    c) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a posse, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Errado, art. 53, par. 2 e 3º.

    d) A distinção entre leis ordinárias e complementares se dá no quórum de aprovação, de maioria simples nas primeiras e maioria absoluta nas segundas, e no fato de que as leis complementares existirão sempre que a Constituição Federal determinar que a matéria deve ser objeto de regulamentação por esse tipo legislativo. Correto.

    e) O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ainda que essas datas recaiam em sábados, sendo remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados. Errado, Neste caso, creio que o erro seja atribuído à expressão: ainda que, a qual não consta do art. 57, par. 1 do texto constitucional.

  • C) Errada: 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Ok. Ele pegou o parágrafo 3º e trocou por: "após a posse". Mas um crime ocorrido após a posse não é um crime ocorrido após a diplomação?

    Se ele tivesse trocado por: antes da diplomação, aí sim teria um erro.

    Diplomação --> Posse

  •  ERRO E)

    e) O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro,((((((( ainda que essas datas recaiam em sábados))))))), sendo remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados.

    Art.57 §1º ... serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

     

  • b) Desde A DIPLOMAÇÃO, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    b) Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    c) Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    d) correto. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    e) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

     

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Sobre a letra C.

    Permaneço em dúvida sobre o que responder na hora da prova no que se refere ao quórum necessário para a sustação do processo.

    Isso porque o art. 53, § 2º e 3º fala que o voto se dará pela maioria DE SEUS MEMBROS (e não da maioria dos PRESENTES). Ora, maioria dos membros nada mais é do que a MAIORIA ABSOLUTA.

    A doutrina tbm entende desta forma. Vejam:

    PEDRO LENZA

    No meu livro (edição de 2017, pág. 590) o Lenza diz que: "após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA (quórum qualificado) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    LUIZ FLÁVIO GOMES

    "Sustação do processo: qualquer partido político (não, portanto, o próprio parlamentar) nela representado pode tomar a iniciativa de provocar a deliberação sobre essa sustação. Por voto da maioria de seus membros pode-se determinar o sobrestamento da ação penal. Maioria dos seus membros significa MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um; 257 deputados ou 41 senadores. Não se trata, portanto, de maioria simples (maioria dos presentes na Casa, ainda que não alcance a metade mais um) nem tampouco de maioria qualificada: dois terços". (https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares).

    Por outro lado, a questão , por exemplo, considerou a seguinte alternativa como incorreta:

    "III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

    Se alguém tiver mais informações sobre qual o entendimento adotar, agradeço.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA PORRRRRAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Minha dúvida é a mesma do colega AGU e mais uma: "expedição do diploma" é sinônimo de "diplomação", pelo menos para efeito de provas?

  • b) o erro está em "desde a posse"; seria correta se fosse: desde a expedição do diploma