-
Letra (e)
CF.88
Item I - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos
Item II - Certo - Não foge à lógica do federalismo trino afirmar que, quanto ao degrau em que atua na federação,
o poder constituinte derivado decorrente pode ser estadual e municipal,
sendo o município brasileiro dotado de um estatuto jurídico que, embora
dito Lei Orgânica pela Constituição de 1988, é verdadeiramente a constituição municipal, que sucede à estadual, que por sua vez sucede à federal.
Item III - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
V - Certo - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à
União;
-
De acordo com Lenza, os Municípios não detém poder constituinte derivado decorrente.
A Lei Orgânica deve obediência tanto à Constituição Estadual como à Federal, obedecendo, desta feita, como advertiram Araujo e Nunes, “a dois graus de imposição legislativa constitucional”. Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que “o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios”
O poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional.
-
Análise
das assertivas:
Assertiva
“I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel
de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.
Assertiva
“II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de
MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder
constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder
constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um
poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que
lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos
pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as
Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação
negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de
sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal
(limitação positiva).
Assertiva
“III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de
microrregiões. Nesse sentido:
Art.
25, § 3º, CF/ 88 - “Os Estados poderão,
mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum” (Destaques do professor).
Assertiva
“IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no
artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a
União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).
Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo
26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as
ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.
São corretas, portanto, as assertivas II e V. O
gabarito é a letra “e”.
Fonte:
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo
Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.
-
A Afirmativa "IV" está errada.
IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.
CF 88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
-
CF/88
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
ADCT
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
-
Competência concorrente - MNEMÔNICO PARA AJUDAR:
FUTEP
Financeiro
Urbanístico
Tributário
Econômico
Penitenciário
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos.
ERRADA: Pois quem possui soberania é a união.
Os entes federativos possuem autonomia. (auto-organização, auto-governo, auto-legislação, auto-administração), mas não possuem soberania.
-
Só uma observação, soberana é a República Federativa do Brasil, os entes União, Estados, DF e Municípios são apenas autônomos.
-
ITEM IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.
Direito econômico não é de competência privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
CAPACETE de PM
C= comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
M= marítimo
* Para não confundir e gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).
Ou o mnemônico PUFET:
p= penitenciário
U= urbanistico
F= financeiro
E= econômico
T= tributário
-
ELIMINA O ITEM III...
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.
Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).
Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:
Art. 25, § 3º, CF/ 88 - “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).
Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).
Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.
São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.
Fonte:
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.
-
ESSA É FODA, SABENDO O
C= comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
M= marítimo
ERREI
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.
Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).
Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:
Art. 25, § 3º, CF/ 88 - “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).
Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).
Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.
São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.
-
erro item 4: V. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.
Direito econômico é competência concorrente