SóProvas


ID
1749952
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Constituição Federal atua como fundamento de validade das ordens jurídicas parciais e central. Ela confere unidade à ordem jurídica do Estado Federal, com o propósito de traçar um compromisso entre as aspirações de cada região e os interesses comuns às esferas locais em conjunto. A Federação gira em torno da Constituição Federal, que é seu fundamento jurídico e instrumento regulador"

(MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 802).

Considerando o conceito de Federação e as disposições referentes ao tema na Constituição de 1988, analise os seguintes enunciados:  

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos.

II. O poder constituinte decorrente designa a competência que possuem os Estados-Membros da Federação para elaboração das respectivas constituições estaduais.

III. É competência dos Estados a instituição de regiões metropolitanas; é competência dos municípios a instituição de microrregiões.

IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

V. Ilhas fluviais e lacustres podem ser bens dos Estados-Membros da Federação.

São CORRETAS apenas as proposições:  


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Item I - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos


    Item II - Certo - Não foge à lógica do federalismo trino afirmar que, quanto ao degrau em que atua na federação, o poder constituinte derivado decorrente pode ser estadual e municipal, sendo o município brasileiro dotado de um estatuto jurídico que, embora dito Lei Orgânica pela Constituição de 1988, é verdadeiramente a constituição municipal, que sucede à estadual, que por sua vez sucede à federal.


    Item III - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;


    V - Certo - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • De acordo com Lenza, os Municípios não detém poder constituinte derivado decorrente.

     

    A Lei Orgânica deve obediência tanto à Constituição Estadual como à Federal, obedecendo, desta feita, como advertiram Araujo e Nunes, “a dois graus de imposição legislativa constitucional”. Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que “o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios”

     

    O poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.


    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).


    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).


    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).


    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • A Afirmativa "IV" está errada.

     

    IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    CF 88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

  • CF/88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ADCT

      Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • Competência concorrente - MNEMÔNICO PARA AJUDAR:

    FUTEP

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Penitenciário

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos

    ERRADA: Pois quem possui soberania é a união.

    Os entes federativos possuem autonomia. (auto-organização, auto-governo, auto-legislação, auto-administração), mas não possuem soberania.

     

  • Só uma observação, soberana é a República Federativa do Brasil, os entes União, Estados, DF e Municípios são apenas autônomos.

  • ITEM IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    Direito econômico não é de competência privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    CAPACETE de PM

     

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

     

    * Para não confundir e gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

     

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

     

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

     

    Ou o mnemônico PUFET:

     

    p= penitenciário

    U= urbanistico

    F= financeiro

    E= econômico

    T= tributário

  • ELIMINA O ITEM III...

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • ESSA É FODA, SABENDO O

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

      ERREI

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

  • erro item 4: V. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

    Direito econômico é competência concorrente