SóProvas


ID
1751899
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão para suprir omissão regulamentadora que torne inviável o exercício de liberdade constitucional é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO D 


    CF/88, Art. 5°

    a) o mandado de segurança. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    b) a ação popular. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) o habeas data.  

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) o habeas corpus. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • O Mandado de Injunção tem como objetivo "corrigir" a ineficácia das normas com Eficácia Limitada.
    Todas as vezes que um direito deixa de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível este remédio.

  • Mandado de Injunção
    Palavras Chaves:
    OMISSÃO;
    SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    AUSÊNCIA TOTAL DE NORMA REGULAMENTADORA
    EXERCÍCIO DE UM DIREITO OU LIBERDADE INERENTE À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA;

  • Corroborando


    Não cabe Mandado de injunção:



    a)  Se já houver norma regulamentadora;

    b)  Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

    c)  Se faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN

    d)  Se não houver obrigatoriedade de regulamentação


  • questão bem sutil, o desatento vai logo em harbeas corpus

  • GABARITO: d)  o mandado de injunção.

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora, expressamente prevista na Constituição, que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Ele visa a garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando assim a omissão do legislador infraconstitucional. 


    Destaca-se que o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter total como também para as omissões de caráter parcial ou defeituosa. (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001)

    Outro tópico importante: o mandado de injunção não é gratuito, além de necessária a assistência de advogado para sua impetração. E, pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica.

     

  • Ótima questão da FCC, direta, porém, nos fazendo analisar com muito cuidado!

    Cidadão - Nos remete à Ação Popular

    Liberdade - Pode nos fazer pensar em Habeas Corpus

    Mas o tema principal é Omissão Regulamentadora, ou seja, falta de norma regulamentadora - cabendo então Mandado de Injunção

  • O segredo para uma ótima fixação é ter humildade, se você já sabe a resposta venha nos comentários e repita se novamente.

     

    Boa Sorte a todos

  • Art. 05. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Pra não zerar...

  • Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora e CISONA

    CIDADANIA, SOBERANIA E NACIONALIDADE.

  • gab D

     

    art.5

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de Injunção: sempre que faltar norma regulamentadora para alguém atingir um dos seguintes direitos :

     

    1. direitos constitucionais

     

    2. liberdades constitucionais 

     

    3. prerrogativas (vantagens): 

       a) nacionalidade

       b) soberania

       c) cidadania

     

  • RESUMO – Remédios Constitucionais

     

    ·         Habeas Corpus

    - impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - defesa individual – liberdade de locomoção

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

    - direito próprio

    - direito de terceiro – a rogo

    - repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)

    - impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)

    - qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias

    - MP

     

    Obs.: Autoridade

                   - ma fé/ abuso de poder

                                   - pagar custas processuais

     

    ·         Habeas Data

                    - acesso a informações

                                   - particulares – pessoa do impetrante

                                   - públicas

                    - registro/ banco de dados:

                                   - entidades governamentais

                                   - caráter público

                    - retificar dados

                    - salvo: sigilo imprescindível à segurança:

                                   - sociedade

                                   - Estado

     

    ·         Mandado de Segurança

    - várias pessoas – qualquer delas

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

                   - autoridade pública

                   - agente de PJ – atribuições de Poder Público

    - prejudicado: pessoa física/ jurídica

    - repressivo (atual) ou preventivo (anterior)

    - Não será concedido:

                   - decisão judicial transitada em julgado

                   - decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo

    - Autoridade coatora:

                   - pratica o ato

                   - ordena a prática

    Cabível: em vista de processo administrativo

     

    ·         Mandado de Injunção

    - falta de norma regulamentadora

    - inércia legislativa

    - inviável:

                   - direitos e liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

     

    ·         Ação Popular

    - qualquer cidadão

                   - anular ato lesivo

                                   - patrimônio público

                                   - entidade de que o Estado participe

                                   - moralidade administrativa

                                   - meio ambiente

                                   - patrimônio histórico-cultural

                   - s/ custas e sucumbência

                                   - salvo ma fé

  • Colher de chá - GABARITO D 

     

    Características do MI:

     

    Cabível quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de um direito constitucional;

     

    - Legitimados ativos: PF ou PJ que se diga titular de um direito pode impetrar MI (lembre-se: animais não são titulares de direitos fundamentais)

     

    - Legitimados passivos: somente pessoa estatal e NUNCA particular, já que não possuem dever de regular a CF;

     

    - Efeitos: O Poder Judiciário pode fixar prazo para o Poder Legislativo criar norma regulamentadora. Caso o prazo seja descumprido, o PJ pode concretizar o direito pleiteado pela parte;

     

    - Requisitos para impetrar o MI: (I) norma constitucional de eficácia limitada, mediata e reduzida (II) ausência de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos

     

    - MI coletivo - Legitimados Ativos: (I) partido político com representação no Congresso Nacional (II) Órgão sindical, entidade de classe, em funcionamento há pelo menos 1 ano ( INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS)

     

  •  GABARITO LETRA "D"

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016 => DISCIPLINA O MANDADO DE INJUNÇÃO

    "Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. "

    --------======---------========---------

    CONSTITUIÇÃO/88

    Prevê em seu Art. 5º

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

  • MI - > omissão de norma regulamentadora

    MS -> Direito líquido e certo não amparato por HC, nem por HD OBS(direito de certidão e petição também)

    HC - Liberdade de locomoção

    HD - Direito de informação

  • A palavra "cidadão" quase me confunde remetendo a Ação Popular. Vamos ficar atentos! 

  • Alternativa D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • O diretiro de Greve entra ai? 

    Visto que falta norma regulamentadora. Certo?

    Dúvida.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Mandado de INjunção é utilizado quando é IMpossível saber o que é pra fazer pois não há norma regulamentadora (eu sei, macete porco, mas o que importa é acertar hahaha).

  • GAB''D''

     

    A TÍTULO COMPLEMENTAR, PQ VI ISSO EM UMA PROVA DO CESPE DO TRT7:

     

     

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS  SÃO:

     

    *RÉMEDIOS JURÍDICOS, OU SEJA, REGULAMENTADOS PELO DIREITO. ( GENÊRO ) 

     

    CUJAS ESPECÍES DE RÉMEDIOS JURID. SÃO:             

     

    -JUDICIAIS:  HC/ HD / MI / MS / AÇ.POP   --> TRAMITAM NO PODER JUDICIÁRIO

     

    -ADMINISTRATIVOS: DTO PETIÇÃO / DTO DE CERTIDÃO  --> TRAMITAM ADMINISTRATIVAMENTE

     

     

     

    CONCLUSÃO :    NÃO CONFUNDIR RÉMEDIOS JURÍDICOS, QUE PODEM SER OU NÃO JUDICIAIS.

                            

     

  • Esclarecendo o conceito por comparação entre MI - Mandado de Injunção (artigo 5º, inciso LXXI, da CF/88) e ADInOM - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    LETRA D 

  • ...falando em macete porco...

    O Mandado de Injunção = OMição = OMISSÃO

  • GABARITO D:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    gb d

    pmgoo

  • Alguém sabe por que a questão está desatualizada?