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Letra (d)
CF.88
Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
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GABARITO D
CF/88, Art. 5°
a) o mandado de segurança. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
b) a ação popular. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) o habeas data. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) o habeas corpus. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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O Mandado de Injunção tem como objetivo "corrigir" a ineficácia das normas com Eficácia Limitada.
Todas as vezes que um direito deixa de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível este remédio.
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Mandado de Injunção
Palavras Chaves:
OMISSÃO;
SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
AUSÊNCIA TOTAL DE NORMA REGULAMENTADORA
EXERCÍCIO DE UM DIREITO OU LIBERDADE INERENTE À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA;
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Corroborando
Não
cabe Mandado de injunção:
a) Se
já houver norma regulamentadora;
b) Se
faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;
c) Se
faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN
d) Se
não houver obrigatoriedade de regulamentação
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questão bem sutil, o desatento vai logo em harbeas corpus
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GABARITO: d) o mandado de injunção.
O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora, expressamente prevista na Constituição, que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Ele visa a garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando assim a omissão do legislador infraconstitucional.
Destaca-se que o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter total como também para as omissões de caráter parcial ou defeituosa. (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001)
Outro tópico importante: o mandado de injunção não é gratuito, além de necessária a assistência de advogado para sua impetração. E, pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica.
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Ótima questão da FCC, direta, porém, nos fazendo analisar com muito cuidado!
Cidadão - Nos remete à Ação Popular
Liberdade - Pode nos fazer pensar em Habeas Corpus
Mas o tema principal é Omissão Regulamentadora, ou seja, falta de norma regulamentadora - cabendo então Mandado de Injunção
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O segredo para uma ótima fixação é ter humildade, se você já sabe a resposta venha nos comentários e repita se novamente.
Boa Sorte a todos
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Art. 05. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Pra não zerar...
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Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora e CISONA
CIDADANIA, SOBERANIA E NACIONALIDADE.
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gab D
art.5
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Mandado de Injunção: sempre que faltar norma regulamentadora para alguém atingir um dos seguintes direitos :
1. direitos constitucionais
2. liberdades constitucionais
3. prerrogativas (vantagens):
a) nacionalidade
b) soberania
c) cidadania
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RESUMO – Remédios Constitucionais
· Habeas Corpus
- impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)
- defesa individual – liberdade de locomoção
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- direito próprio
- direito de terceiro – a rogo
- repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)
- impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)
- qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias
- MP
Obs.: Autoridade
- ma fé/ abuso de poder
- pagar custas processuais
· Habeas Data
- acesso a informações
- particulares – pessoa do impetrante
- públicas
- registro/ banco de dados:
- entidades governamentais
- caráter público
- retificar dados
- salvo: sigilo imprescindível à segurança:
- sociedade
- Estado
· Mandado de Segurança
- várias pessoas – qualquer delas
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- autoridade pública
- agente de PJ – atribuições de Poder Público
- prejudicado: pessoa física/ jurídica
- repressivo (atual) ou preventivo (anterior)
- Não será concedido:
- decisão judicial transitada em julgado
- decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo
- Autoridade coatora:
- pratica o ato
- ordena a prática
Cabível: em vista de processo administrativo
· Mandado de Injunção
- falta de norma regulamentadora
- inércia legislativa
- inviável:
- direitos e liberdades constitucionais
- prerrogativas (macete: SOCINA):
- Soberania
- Cidadania
- Nacionalidade
· Ação Popular
- qualquer cidadão
- anular ato lesivo
- patrimônio público
- entidade de que o Estado participe
- moralidade administrativa
- meio ambiente
- patrimônio histórico-cultural
- s/ custas e sucumbência
- salvo ma fé
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Colher de chá - GABARITO D
Características do MI:
- Cabível quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de um direito constitucional;
- Legitimados ativos: PF ou PJ que se diga titular de um direito pode impetrar MI (lembre-se: animais não são titulares de direitos fundamentais)
- Legitimados passivos: somente pessoa estatal e NUNCA particular, já que não possuem dever de regular a CF;
- Efeitos: O Poder Judiciário pode fixar prazo para o Poder Legislativo criar norma regulamentadora. Caso o prazo seja descumprido, o PJ pode concretizar o direito pleiteado pela parte;
- Requisitos para impetrar o MI: (I) norma constitucional de eficácia limitada, mediata e reduzida (II) ausência de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos
- MI coletivo - Legitimados Ativos: (I) partido político com representação no Congresso Nacional (II) Órgão sindical, entidade de classe, em funcionamento há pelo menos 1 ano ( INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS)
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GABARITO LETRA "D"
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016 => DISCIPLINA O MANDADO DE INJUNÇÃO
"Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. "
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CONSTITUIÇÃO/88
Prevê em seu Art. 5º
"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
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MI - > omissão de norma regulamentadora
MS -> Direito líquido e certo não amparato por HC, nem por HD OBS(direito de certidão e petição também)
HC - Liberdade de locomoção
HD - Direito de informação
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A palavra "cidadão" quase me confunde remetendo a Ação Popular. Vamos ficar atentos!
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Alternativa D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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O diretiro de Greve entra ai?
Visto que falta norma regulamentadora. Certo?
Dúvida.
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GABARITO LETRA D
CF
Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Mandado de INjunção é utilizado quando é IMpossível saber o que é pra fazer pois não há norma regulamentadora (eu sei, macete porco, mas o que importa é acertar hahaha).
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GAB''D''
A TÍTULO COMPLEMENTAR, PQ VI ISSO EM UMA PROVA DO CESPE DO TRT7:
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO:
*RÉMEDIOS JURÍDICOS, OU SEJA, REGULAMENTADOS PELO DIREITO. ( GENÊRO )
CUJAS ESPECÍES DE RÉMEDIOS JURID. SÃO:
-JUDICIAIS: HC/ HD / MI / MS / AÇ.POP --> TRAMITAM NO PODER JUDICIÁRIO
-ADMINISTRATIVOS: DTO PETIÇÃO / DTO DE CERTIDÃO --> TRAMITAM ADMINISTRATIVAMENTE
CONCLUSÃO : NÃO CONFUNDIR RÉMEDIOS JURÍDICOS, QUE PODEM SER OU NÃO JUDICIAIS.
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Esclarecendo o conceito por comparação entre MI - Mandado de Injunção (artigo 5º, inciso LXXI, da CF/88) e ADInOM - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
LETRA D
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...falando em macete porco...
O Mandado de Injunção = OMição = OMISSÃO
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GABARITO D:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
gb d
pmgoo
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Alguém sabe por que a questão está desatualizada?