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ID
1754143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais previstos na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias.


    b) O habeas data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. O direito à obtenção de certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral é garantido por meio de mandado de segurança.


    c) Certo. A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado.


    d) A impetração de habeas corpus não precisa ser feita por advogado.


    e) O mandado de injunção é ajuizada face à omissão legislativa, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado. Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas.


    Prof. Ricardo Vale

  • Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

  • Se precisa da comprovação da condição de cidadão, como a ação popular poderia ser ajuizada por menor de 16 anos, se ele não pode votar nem ser votado?

    Agradeço a quem puder solucionar minha dúvida.

  • @RAQUEL URTASSUM A QUESTAO FALA NAO PODE!

     

  • Mariana Coelho, a alternativa C diz: ação popular NÃO PODE SER AJUIZADA....MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE. O titular para ajuizá-la é qualquer CIDADÃO = PESSOA FÍSICA.

  • Ir direto para o comentário do Tiago Costa.

  • Para mim, a correta seria letra E, baseando-me no comentário de Rahone Rodrigues e Tony Souza.

    Olha a Q591179: Tendo em consideração o sistema de direitos e garantias jusfundamentais estabelecido na Constituição Federal atualmente em vigência,

    I – não se exige capacidade postulatória para o ajuizamento da Ação Popular.

    II – uma vez eleitoralmente alistados e no pleno gozo dos direitos políticos, os menores de 18 anos de idade podem validamente propor Ação Popular.

    III – o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, podendo ser impetrado sem a necessidade de advogado devidamente habilitado ao exercício da profissão que subscreva a petição inicial.

    IV – as ações constitucionais contempladas no art. 5º da CF podem, em algumas circunstâncias, caracterizar hipóteses de controle difuso de constitucionalidade.

    Quais das assertivas acima estão corretas?

    RESPOSTA: Apenas a II, III e IV.

    COMENTÁRIOS do Coleguinha João Paulo

    Resumidamente:

    Item I - Incorreto - Razão: Apesar da Ação Popular - AP poder ser manejada por qualquer cidadão, este deverá agir assistido por um advogado.

    Item II - Correto - A pessoa que tem o título de eleitor e estar em pleno gozo dos direitos políticos estar, por conseguinte, no pleno gozo da cidadania, podendo manejar AP.

    Item III - Correto -

    Item IV - Correto - Podem sim representar forma de controle difuso pois nada obsta que, por exemplo, alguém peça que o juiz defira o pedido no mandado de segurança, com base na inconstitucionalidade de uma lei. Esses remédios do art. 5º só não se prestam ao controle concentrado, que é exercido através da ADI, ADO, ADC e ADPF.

    Portanto, alternativa D.

  • Achei interessante a questão posta sobre os menores de 18 que são eleitores, e que teriam assim adquirido a condição de cidadão, capacitando-os à propositura da Ação Popular. Há vários escritos sobre o tema na internet. Num deles (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,legitimidade-ativa-em-acao-popular,41447.html#_ftn5) encontrei o entendimento do atual Ministro do STF:

    Alexandre de Morais nos faz importante observação ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular[5]” (grifo nosso).

    Embora ele possa não ter mais esse entendimento, vale a citação. Quem quiser se aprofundar e contribuir com comentários adicionais, agradecemos,

     

     

     

  • Ação Popular => qq cidadão.....blá blá blá

  • ÃO POPULAR QLQ. CIDADÃO.


  • Letra A: errada. O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias.

    Letra B: errada. O habeas data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. O direito à obtenção de certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral é garantido por meio de mandado de segurança.

    Letra C: correta. É isso mesmo! A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado.

    Letra D: errada. A impetração de habeas corpus não precisa ser feita por advogado.

    Letra E: errada. O mandado de injunção é ajuizada face à omissão legislativa, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado. Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas.

    O gabarito é a letra A.

  • Q 580846 - Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas 

    relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por 

    exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os 

    direitos previstos no art. 7º do texto constitucional". A letra E está correta.

  • Gabarito C

    Remédios constitucionais propostos ou impetrados por meio de advogado:

    >Mandado de segurança

    >Mandado de segurança coletivo

    >Mandado de injunção

    >Habeas data 

    >Ação popular

    *exceto habeas corpus

  • Não entendo a Vunesp....

    Tem uma outra questão que ela considerou que cabe mandado de injunção, nessa ela não considerou....

    Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450):

    "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas 

    relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por 

    exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os 

    direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

  • Certidão = MS

  • Cuidado, o STJ entende que o MP tem legitimidade para propor Ação popular, isso é jurisprudência do STJ.

    Só um adendo, para propor Ação popular o cidadão precisa apenas da legitimidade ativa eleitoral (de votar), não precisa da passiva (ser votado), por isso menores de idade entre 16 e 18 anos, podem propor ação popular, desde que já tenham direitos políticos.