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ID
1759342
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas, possui como conteúdo mínimo, além de um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/2010

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;

    II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; (Letra A)

    III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

    IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; 

    VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; (Letra D)

    VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; 

    IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; 

    X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; 

    XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.