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ID
1764118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à remição, assinale a opção correta segundo a LEP e o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da letra A, tendo em vista o previsto no par. 6º do art. 126 da LEP, que diz: "o condenado que cumpre a pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular o de educação profissional, parte do tempo da execução da pena ou do período de prova (...). Alguém pode ajudar, por gentileza

  • Mila, acho que é porque no regime aberto já é uma obrigação o acusado trabalhar ou estudar... ou seja, ele não poderia ser beneficiado com a remição já que ele não esta fazendo mais que sua obrigação

  • Sobre a letra C, é importante destacar que até 2011 o tempo remido era contado apenas para a concessão de livramento condicional e induto.

    Assim era a ultrapassada redação do art. 128 da LEP: Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    Ocorre que a lei 12.433 de 2011 mudou a redação do art. 128. Segue a atual redação do artigo 128 da LEP:  

    "Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos."

  • A) ERRADA. Cobrou o caput do" art. 126 que fala apenas nos condenados em regime fechado e semiaberto. Todavia a questão é passível de anulação, pois no mesmo art. 126,§ 6º fala que o reeducando do regime aberto pode remir por estudo. CUIDADO, porque a questão fala de acordo com a LEP E DE ACORDO COM A JURIS DO STJ. E tem um julgado meio equivocado do Min. Moura Ribeiro que fala textualmente: "A Lei de Execução Penal autoriza a remição do remanescente da pena aos reeducandos em regime fechado ou semiaberto, não sendo facultada a concessão do benefício apenas se ela estiver sendo cumprida em regime aberto. (HC 206.313/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, QUINTA TURMA, DJe 11/12/2013).

    B) ERRADA. A remição será computada por dias e não horas.

    C) CORRETA. Art. 128 LEP.

    D) ERRADA. Contraria o caput do art. 126 da LEP. Ver explicação do item A.

    E) ERRADA. Contraria caput e §§ do art. 126 da Lei 7210/1984 (LEP).

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7210 

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
  • Mila Versi, você está correta quanto à remição em regime aberto pelo estudo:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 126, § 6º DA LEI 7.210/1984 (LEP). [...] - Nos termos do art. 126, § 6º, da Lei 7.210/1984 (LEP), "o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo". Portanto, não se exige a conclusão do curso, salvo para o acréscimo de 1/3 (um terço) do § 5º do referido artigo. - Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar ao Juízo das Execuções a análise do pedido do benefício da remição da pena, desconsiderando-se a necessidade de conclusão de curso. (RHC 34.455/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013).

    Também acho que a alternativa "a" deveria ser tida como correta, mas acredito que a opção do examinador se deu pelo fato de não ter sido excepcionado que a remição no regime aberto somente é possível pelo estudo, sendo vedada pelo trabalho, por ser uma condição inerente ao regime aberto:

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte, o condenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, o qual prevê o benefício, expressamente, apenas àqueles que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei nº 12.433/11. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 258.029/RS, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013).

    Entretanto, o gabarito da questão é apenas o provisório, alguma mudança  pode advir no gabarito definitivo com os recursos das questões.




  • Justificativa do CESPE para a anulação da questão

    "97 - Deferido c/anulação

    Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que 'a LEP autoriza a remição do remanescente da pena aos reeducandos em regime aberto' também está correta".

  • 97 C - Deferido c/anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a LEP autoriza a remição do remanescente da pena aos reeducandos em regime aberto” também está correta.