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Letra (c)
b) Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar.
c) Certo. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;
d) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto
para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da
Federação;
e) CF.88, Art. 43, § 2º, III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais
devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
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Galera,
Considerando que a alternativa D diz: "A intervenção da União nos estados, no DF e nos municípios ocorrerá, entre outras hipóteses, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, bem como para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra."
O Art. 34 fala que "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [ou seja, poderá ocorrer, como diz o início da alternativa D]
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;"
(dentre outras descritas em V, VI e VII ...)
Não faria da letra D a correta?
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Giodarnno, acredito que o erro seja porque a CF não cita intervenção federal a municípios, e a questão os inclui.
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Se a questão completasse que cabe intervenção federal nos Municípios "do Território Nacional", a letra "d" estaria correta. O problema é que os Municípios dos Estados-membro não sofrem intervenção federal.
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A) O CBM, PM PC são mantido pela União e subordinados ao governador do DF.
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“Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
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Giordanno, não faria a alternativa correta porque essas hipóteses são de intervenção nos Estados e no DF, não nos Municípios.
João Correia, mesmo que a questão incluisse o termo "Municípios de Território Federais", a questão estaria errada, uma vez que a União não poderia intervir nesses Municípios nem para repelir invasão estrangeira nem para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
A intervenção da União em Municípios de Territórios Federais só poderá ocorrer nos seguintes casos (art. 35 da CF):
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Ou seja, alternativa errada.
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Mataram bem, Rafael e Renata. Obrigado!
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Letra D ERRADA
A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 34 e 35 é bem clara sobre a intervenção em Municípios:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Ou seja, a intervenção em município é de competência do Estado ao qual este faz parte.
A única hipotése de intervenção em município pela União é se esse fizer parte de algum território (exceção a regra).
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a) errada : a pm, pc e cbm são custea pela União, mas estão subordinadas ao governador.
b) errada: lei complementar disporá sobre a criação dos territorios.
c) Correta: Compete aos municípios legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber, bem como, entre outros, organizar e prestar, direta ou indiretamente, o serviço de transporte público de interesse local, que tem caráter essencial.
d) errado: a União não pode intervir nos Munic. exceto quando esse localiza-se em um território federal.
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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CF/88 - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (<< o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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QC revejam a classificação dessa questão...
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Quanto a letra D), cabe esclarecer que não existe a hipótese de intervenção da União nos Municípios. A não ser em caso de Municípios existentes em Territórios (que não mais existem).
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Quanto à letra E:
Salvo engano, a SUDENE é um exemplo do disposto no art. 43, CF.
A Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, criada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, com sede e foro na cidade do Recife, estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A missão institucional da Sudene é de "promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional".
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Subordinação
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Autarquias são criadas por meio de lei ordinária, com a exceção das autarquias territoriais (territórios), criadas por lei complementar.