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Letra (c)
a) CF.88, Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos
de mero expediente sem caráter decisório;
b) CF.88, Art. 103-B, § 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
c) Certo. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se
de 15 (quinze) (Corno Nunca Julga 15 letras que é o total de membros) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, sendo:
9 Magistrados
X - um membro do
Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério
Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e
outro pelo Senado Federal.
d) Art. 93, VII o juiz titular residirá na
respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
e) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas
nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver
expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
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O colega se equivocou no comentário! A questão cita o CNJ e não o CNMP.
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O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois
membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável
saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois
anos. ( o presidente do CNJ é o presidente do STF ele acumula as duas "funções".)
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Retificado, danzevedo
Quero deixar o meu muito obrigado para João Gabriel (https://www.qconcursos.com/perfil/wendigo) que enviou-me uma MP sobre o meu equívoco.
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"Estudando P Passar", acredito que a alternativa E está incorreta porque o art. 93, XII, da CF se refere à vedação às férias coletivas NO SEGUNDO GRAU de jurisdição, e não no primeiro grau. Pelo menos é assim que eu interpreto a letra do artigo.
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Quanto à alternativa E, acredito que foi considerada errada por estar incompleta:
"Em relação aos parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, o CNJ estabeleceu as seguintes regras mínimas: (I) funcionamento em ambos os graus de jurisdição, e em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário..."
Alexandre Moraes, Direito Constitucional, 2014.
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COMPOSIÇÃO DO CNJ:
1. PRESIDENTE DO STF
2. STJ
3. TST
4. DESEMBARGADOR DO TJ (INDICADO PELO STF)
5. JUIZ ESTADUAL (INDICADO PELO STF)
6. DESEMBARGADOR TRF (INDICADO PELO STJ)
7. JUIZ FEDERAL (INDICADO PELO STJ)
8. DESEMBARGADOR DO TRT (INDICADO PELO TST)
9. JUIZ DO TRABALHO ((INDICADO PELO TST)
10. MPU ( (INDICADO PELO PGR)
11. MPE (ESCOLHIDO PELO PGR)
12/13. 02 ADVOGADOS (INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB)
14/15. 02 CIDADÃOS (INDICADOS PELO SENADO E CÂMARA)
CUIDADO! AS BANCAS TENTAM CONFUNDIR A INDICAÇÃO DO JUÍZES E DESEMBARGADORES FEDERAIS E ESTADUAIS ,TROCANDO STJ E STF.
OS ÚNICOS MAGISTRADOS QUE NÃO COMPÕEM O CNJ SÃO OS DA JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR!
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Justifictiva do cesp para anulação:
Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção E também está correta, uma vez que faz referência apenas aos juízos de primeiro grau.
gabarito preliminar: letra c.
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melhores respostas:
Letra (c)
a) CF.88, Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
b) CF.88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
c) Certo. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) (Corno Nunca Julga 15 letras que é o total de membros) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Magistrados
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
d) Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
e) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
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A) ERRADA!
Servidores do Pode Judiciário;
-> Atos de Administração
-> Atos de Mero Expediênte, sem carater Decisorio
B) ERRADA!
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes -> CNJ
C) CORRETA!
Integram o CNJ;
-> Magistrados de todos os ramos e instancias da justiça (Salvo J.M e J.E)
-> 2 Membros do M.P (1 do MPU; 1 do MPE)
-> 2 Advogados
-> 2 Cidadãos
D) ERRADA!
O magistrado reside na mesma comarca onde atua.
Comarca -> Território em que o juizes de primeiro exercem sua jurisdição (Pode ser um ou mais municipios)
E) CORRETA!
O examinador cometeu um erro de intepretação!!
A CF/88 diz "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau"
Juízos -> São as varas; é a justiça de 1º Grau
O trecho "de segundo grau" está restringindo a palavra tribunais, não se refere ao Juizos"
Então onde é vedado verias coletivas?
Juizes de Primeiro Grau -> VEDADO!
Tribunais de Segundo Grau -> VEDADO!
Tribunais Superiores -> Nada se fala na CF
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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