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Letra E.
Letra A) CPP. Art. 70. A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução.
Letra B) Lei 11.340/2006. Art.
16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida
de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o
juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do
recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Letra C) CPP. Art. 568. A
nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo
sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Letra D) Lei 9.099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro
anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art. 77 do
Código Penal).
Letra E) CPP. Art. 529. Nos
crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento
em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação
do laudo.
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Aislan, o erro é que a alternativa D fala condenado por outra infração penal (crime ou contravenção), enquanto a lei diz apenas condenado por outro crime.
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Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional DO PROCESSO.
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A alternativa E está parcialmente correta.
Deve-se destacar que a regra do art. 529 do CPP (Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo) é aplicada aos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios. Quanto àqueles que não deixam, a regra geral é a única a ser atendida, leia-se, prazo de seis meses contados a partir elo conhecimento da autoria. (CPP para concursos, Nestor Távora, JusPodvium)
A questão não menciona que o crime deixou vestígios ou não, o que torna a alternativa incompleta.
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Lei 9099
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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A galera tá viajando nos comentarios da letra D. O único erro da afirmativa é dizer "INFRAÇÃO PENAL" quando o art. 89 fala em "CRIME".
comentário correto do Oliveira, abaixo.
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Explicando o erro da alternativa B:
"(...) especial atenção deve ser dispensada ao art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Apesar de o dispositivo falar em renúncia à representação, trata-se, na verdade, de retratação." (...)
"Destarte, concllui-se que houve uma impropriedade técnica do legislador ao usar a expressão renúncia no art. 16 da lei 11.340/06, já que se trata, na verdade, de retratação da representação. Portanto, de forma distinta da previsão do art. 25 do CPP, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação da representaçao pode se dar até o recebimento da peça acusatória, em audiência especialmente designada com tal finalidade, assegurada a presença do juiz, e ouvido o Ministério Público."
Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima. 3º Edição. pag. 247
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Eu acertei, mas sacanagem a questão...
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Para que seja possível a proposta de suspensão condicional do processo é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
o réu deve estar sendo acusado por crime cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano;
o réu não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro CRIME; - note que a questão engana ao falar no gênero infração penal.
devem estar presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal;
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Que viagem... Em via de regra, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação só se admite a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia pelo Parquet. Na lei 11.340 é até o recebimento...
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Como a questão não cobra "nos termos da lei 9099/95", a d) não pode ser considerada incorreta. Parte expressiva da doutrina admite a aplicação do instituto nas contravenções. Nesse sentido: "Há de se ressalvar, por fim, que o instituto é aplicável às contravenções, posto que a menção única à palavra crime contida no art. 89 da Lei n. 9.099/95 não teve a finalidade de excluir o benefício em relação às contravenções porque elas são de menor gravidade do que os crimes" (Victor Rios, Esquematizado Pedro Lenza, 2012).
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Lei 9.099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo se reabilitado; os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
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Flávia O. é da PENA mesmo, segundo o art. 89 da Lei 9.099/95.
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Complementando a alternativa "A". De fato a regra de competência do procedimento ordinário é o local da consumação (art. 70, CPP), entretanto, no procedimento sumaríssimo a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (art. 63, Lei 9.099/95), logo não é independente do procedimento adotado.
Vale ressaltar ainda que o examinador tentou confundir o candidato com a regra do CP quanto ao lugar do crime, mencionando o local da ação ou omissão, que de passagem também está errada, já que o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (local da ação ou omissão, assim como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado art. 6º do CP).
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Fred Haupt tá bem locão com esse " não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo se reabilitado; " na 9099 dele!!
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a)A competência será determinada pelo lugar da ação ou omissão, independentemente do procedimento a ser adotado no processo. ERRADO. via de regra a competência será determinada pela teoria do resultado (local da consumação do crime); excepcionalmente, será adotada a teoria da ação (local da ação ou omissão), por exemplo nos casos de Infração de menor potencial ofensivo, homicídio doloso consumado, atos infracionais.
b)De acordo com os termos da Lei nº 11.340/2006, nas ações penais públicas condicionadas à representação por ela tratadas, só será admitida a retratação da representação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. ERRADO. até o recebimento da denúncia.
c)A nulidade, quando decorrente de ilegitimidade do representante da parte, poderá ser sanada até a sentença de primeiro grau, mediante ratificação dos atos processuais. ERRADO. poderá ser sanada a todo tempo , vide art. 568 do CPP.
d)Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. ERRADO. o correto seria por outro crime. (infração penal: crime+contravenção penal).
e) Nos crimes contra a propriedade imaterial que procedem mediante ação penal privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo. CORRETO: CPP Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.
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(D) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Infracao crime =crime +contravencao
no entanto o art. 89 do Jecrim admite somente nos CRIMES
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Infração penal... Se não tivesse a certeza sobre o procedimento da propriedade imaterial, não tinha voltado para achar esse erro.
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Art. 529, CPP: Nos crimes de ação privada do ofendido, NÃO será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.
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A
questão cobrou conhecimentos acercada lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
A – Incorreta. As regras de competência estão
estabelecidas no art. 69 do Código de Processo Penal e “será, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa,
pelo lugar em que for praticado o último ato de execução” (art. 70, CPP).
B – Incorreta. De acordo com o art. 16 da lei n°
11.340/2006 “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da
ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
C – Incorreta. A nulidade por ilegitimidade do
representante da parte poderá ser a todo
tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais, conforme o art.
568 do CPP.
D – Incorreta. Conforme o art 89 da lei n° 9.099/1995 –
lei dos juizados especiais – que trata da suspensão condicional da pena “Nos
crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas
ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não
esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos
que autorizariam a suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal)”. O erro da alternativa foi trocar a palavra crime pela
expressão infração penal, pois esta é gênero do qual aquela é espécie.
E – Correta. De
acordo com a regra estampada no art. 529 do CPP “Nos crimes de ação privativa
do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia,
se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo”.
Gabarito, letra E.
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Crimes contra propriedade imaterial
Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.
→ A prova pericial é condição de procedibilidade para a ação penal, sem a possibilidade de supressão por prova testemunhal, ao contrário dos demais delitos.
-STJ Info 692- 2021: Em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim.
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Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, depois que o ofendido tem ciência da autoria do delito, ele possui o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal, nos termos do art. 38 do CPP. Se, antes desses 6 meses, o laudo pericial for concluído, o ofendido terá 30 dias para oferecer a queixa crime. Assim, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim. STJ. 6ª Turma. REsp 1762142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).
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Olha o nível fraco
da questão trocando palavra. As bancas estão sem criatividade mesmo.
vergonhoso.
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Olha novidade:
Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, depois que o ofendido tem ciência da autoria do delito, ele possui o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal, nos termos do art. 38 do CPP.
Se, antes desses 6 meses, o laudo pericial for concluído, o ofendido terá 30 dias para oferecer a queixa crime.
Assim, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim.
STJ. 6ª Turma. REsp 1762142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).