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ID
1774654
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a atos administrativos, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fui por eliminação...

    a) invalidação/nulidade tem efeito retroativo e a presunção de validade é relativa,

    b) somente são sanáveis a competência (se não exclusiva) e a forma (se não essencial),

    c) está falando de caducidade,

    d) ato discricionário,

    e) correta.

  • Letra (e)


    a) A desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc)


    b) COMPETÊNCIA - excesso de poder (competência não exclusiva) - convalidável
         FORMA  - de forma (não essencial à validade) - convalidável


    c) Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.


    d) Constitui ato discricionário.


    e) Resposta

  • Seria a letra E caso de cobrança de multa, em que a Administração Pública deve apenas aplicar a multa e não realizar sua cobrança?

  • Gabarito: E

    a) Se o ato não foi válido, não tem que se falar em produção de efeitos. Não produz efeitos.

    b) Mnemôncio = COM FI FO MO OB - Competência (convalidável); Finalidade (Não convalida); Forma (convalidável); Motivo (não convalida); Objeto (não convalida).

    c) A assertiva trata da caducidade.

    d) Lembre-se:

                     Critério de conveniência e oportunidade = DISCRICIONARIEDADE da Administração e não vinculação.

                    


  • Sobre a letra E (assertiva Correta):


    A redação dessa assertiva ficou meio esquisita, pois pelo que entendi, ela remete mais ao atributo "executoriedade" que é um desmembramento do atributo "autoexecutoriedade", ou melhor, autoexecutoriedade seria gênero e exigibilidade e executoriedade , espécies, segundo os ensinamentos de CABM. Realmente, alguns atos administrativos podem até ter a exigibilidade, como no caso da multa, em que a AP utiliza meios indiretos de coação, sem necessidade de intervenção judicial. Por exemplo, pode reter o documento do carro enquanto a multa não for paga. 

    Já para a cobrança da multa, que é o que a assertiva comenta, realmente é necessária intervenção judicial. --> Esse ato não possui executoriedade. 

    Ok, no geral, podemos dizer que tal ato não detém o atributo da autoexecutoriedade, até porque MSZP também reitera que o ato só o terá se estiver expresso em lei. Porém, como sabemos desse desmembramento do atributo (até confunde saber isso!!), dúvidas pairam sobre as nossas cabeças! 


    Espero ter ajudado!!


    =)
  • Exigibilidade > coerção indireta > valores pecuniários ;  impele o destinatário à obediênica de obrigações impostas. 

  • Joaquin Azanbuja, o ato pode sim ser inválido e produzir seus efeitos normalmente, até que se constate o vício e  o prove . O atributo do ato administrativo chamado Presunção de Legitimidade diz exatamente isso. 


  • letra e

    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança da multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução ( cobrança forçada) da quantia correspondente, deve, sim, ser realizada judicialmente.

    Fonte: direito administrativo descomplicado


  • Lendo a A, B, C e D estava tudo muito estranho e confuso tendo absoluta certeza que eu iria errar, mas a última (E) estava tão clara que me salvou rs

  • novamente a Funcab veio cobrar dos concursandos que soubessem o conceito de cassação.

    Portanto, para não errarmos mais:

    Cassação pressupõe o descumprimento de obrigações fixadas no ato por seu destinatário ou beneficiário direto ( como nas licenças).

    Caducidade é a consequência de nova norma cujos efeitos sejam contrários aos decorrentes do ato (por exemplo, autorização de uso de bem público conferida e posteriormente proibida em lei).

    Fonte: Márcio Fernando e Elias Rocha.Direiro Administrativo parte I, sinopses jurídicas. Ed. Saraiva. 2011, pag.137.

  • Bem que os Estados poderiam seguir a lei, doutrina, jurisprudência, entendimento da FUNCAB e deixar de apreender veículos por débitos de IPVA.

  • letra A está errada porque a presunção de veracidade é juris tatum e não absoluta.

  • a) Extinção dos ATOS administrativos

    a1)Cassação: Destinatário não cumpriu sua obrigação.

    a2)Caducidade: Veio uma norma posterior que tornou o ato inválido.

    b) Extinção dos CONTRATOS administrativos

    b1) Caducidade: Concessionário descumpriu obrigações.

  • Gabarito: E

     

    Autoexecutoriedade: são autoexecutórios os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive emdiante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização prévia. 

     

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para porder traticá-lo. 

     

    Obs.: Não é atributo presente em todos os atos administrativos, os mais comuns são os atos que manifestam o poder de polícia da administração.

     

    Exemplo de ato não revestido de autoexecutoriedade: A cobrança de multa quando restida pelo particular. Nesses casos, em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios o valor devido, é necessário a interveniência do poder judiciário. (resposta da questão)

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pag. 152

  • Conforme o professor Bandeira de Melo:

     

    Exigibilidade: meios indiretos de coação.Ex: uma multa imposta ao administrado que estiver descumprido a lei.

    Executoriedade: meios direitos de coação ao administrado, compelindo-o materialmente. Ex: demolição de bens imóveis, a destruição de bens imóveis.

     

  • A presunção de legitimidade/legalidade/veracidade é relativa. Outras provas no mesmo sentido:

    * “Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova” – COPERGÁS/PE/2016 (verdadeiro).

    * PCPE/2016: item falso: “O princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo impede que haja a transferência do ônus da prova de sua invalidade para quem a invoca”.

      * TCEPR/2016: item falso: “Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei”.

  • Gabarito: letra E

    Quando o assunto é a autoexecutoriedade dos atos administrativos em relação ao pagamento de valores, lembro-me sempre do exemplo do professor Roberto Baldacci do Damásio:

     

    "Se vc estiver devendo algum dinheiro para a administração pública, como ela faz pra te cobrar? Chega o servidor na sua casa, "finca" o pé na porta, pega seu aparelho de DVD, e diz: "está paga a dívida"? NÃO! A administração pública deve mover uma ação de execução fiscal.

     

  • LETRA E!

     

    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular.

     

    Nesses casos, em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a adminsitração obter por meios próprios, sem a interferência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • QUESTÃO LINDA!!!

  • No caso de obrigação a valores pecuniários(COBRANÇA), é  incabível a autoexecutoriedade administrativa e deve se dar pela via judicial.

    MULTA em decorrência do poder de polícia:

    IMPOSIÇÃO= é autoexecutória.

    COBRANÇA= não é autoexecutória (ação judicial), quando resistida pelo particular.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 7ª edição Pag. 176