SóProvas


ID
1774675
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    b) Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição” (art. 18 da CF), porém a Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem.


    e) Certo. Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • E - CORRETA

    CF: Art. 21. Compete à União:

    (omissis...)

    XVII - conceder anistia;

    .....................

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Não consigo entender!

    Ora, o fato de não mencionar que os Territórios Federais integram a União, não torna a questão incorreta, posto que o próprio caput separa-se do § 2º.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa banca é mestre em fazer isso! 

  • Alguém pode me esclarecer a letra A, por que está incorreta?

    O art. 23 diz que é competência comum..
  • Cris G, 

    a letra A está incorreta pq não é competência dos Estados legislar sobre trânsito e transporte, mas sim privativa da União (art. 22, XI)


  • Assertiva “A”: está incorreta. Conforme art. 22, XI, CF/ 88, Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o artigo 23, XII, CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Assertiva “B”: está incorreta. Na Constituição de 1988, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).

    Assertiva “C”: está incorreta. O município rege-se por lei orgânica e não lei complementar.

    Conforme artigo 29, caput, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos” (Destaque do professor).

    Assertiva “D”: está incorreta. Conforme artigo 18, CF/88, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “E”: está correta. Conforme artigo 21, XVII da CF/88, compete à União conceder anistia.

    Contudo, conforme o artigo 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    A alternativa gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • A concessão da anistia é competência exclusiva da união, ou seja, somente a união a exerce (é indelegável). Prevista no artigo 21, inciso XVII, da CF, trata-se de uma competência de natureza adminsitrativa.

  • GABARITO: E


    UNIÃO-ANISTIA
     


    UNI-ANI

  • Jessyca araujo ,

     

    A questão está ERRADA porque justamente classificou o território federal como ente autônomo, o que diverge do disposto  do art. 18 da CF. Os territórios federais integram diretamente a União, ou sejam não tem autonomia !

  • COMPLEMENTO A RESPOSTA DE Tiago Costa:

    b) Errada.

    Auto-organização - os municípios se organizam através de suas LEIS ORGÂNICAS e, posteriormente, pelas Leis Municipais.

    Autogoverno - Elege seus próprios governantes (os prefeitos) e legisladores (os vereadores).

    Auto-administração - exerce o município competência administrativa (material, realizando serviços públicos dos mais diversos), tributária é legislativas - todas conferidas diretamente pela Constituição Federal.  

     

  • a) Compete ao Estado legislar sobre trânsito e transporte, sem prejuízo da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;​

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b) Os Municípios não dispõem de autonomia política, uma vez que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autoadministração.

     

    Adm Direta dispõem de: Auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação( Autonomia Política) e auton. Finânceira.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c) O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios.

     

    CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) É competência da União a concessão de anistia, ressalvados os crimes hediondos e os assim equiparados, a saber: o terrorismo, a tortura e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, que não a admitirão. (GABARITO)

     

    CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3TH

    CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ