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Letra (e)
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
b) Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição,
na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
d) A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição”
(art. 18 da CF), porém a Constituição admite a criação de Territórios
Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em
Estados ou reintegrados ao Estado de origem.
e) Certo. Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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E - CORRETA
CF: Art. 21. Compete à União:
(omissis...)
XVII - conceder anistia;
.....................
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Não consigo entender!
Ora, o fato de não mencionar que os Territórios Federais integram a União, não torna a questão incorreta, posto que o próprio caput separa-se do § 2º.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Essa banca é mestre em fazer isso!
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Alguém pode me esclarecer a letra A, por que está incorreta?
O art. 23 diz que é competência comum..
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Cris G,
a letra A está incorreta pq não é competência dos Estados legislar sobre trânsito e transporte, mas sim privativa da União (art. 22, XI)
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Assertiva
“A”: está incorreta. Conforme art. 22, XI, CF/ 88, Compete privativamente à
União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o artigo 23, XII, CF/88, é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e
implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Assertiva
“B”: está incorreta. Na Constituição de 1988, pela primeira vez os Municípios
foram elencados como entes federativos.
A
Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema
federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1°) e ao
estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
dotados de autonomia (CF, art. 18).
Assertiva
“C”: está incorreta. O município rege-se por lei orgânica e não lei
complementar.
Conforme
artigo 29, caput, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos” (Destaque do
professor).
Assertiva
“D”: está incorreta. Conforme artigo 18, CF/88, A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
Os
Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014,
p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação
brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969,
art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais
deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza
de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais
pertencentes à União.
Segundo
o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
lei complementar”.
Assertiva
“E”: está correta. Conforme artigo 21, XVII da CF/88, compete à União
conceder anistia.
Contudo,
conforme o artigo 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem”.
A
alternativa gabarito é a letra “e”.
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
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A concessão da anistia é competência exclusiva da união, ou seja, somente a união a exerce (é indelegável). Prevista no artigo 21, inciso XVII, da CF, trata-se de uma competência de natureza adminsitrativa.
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GABARITO: E
UNIÃO-ANISTIA
UNI-ANI
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Jessyca araujo ,
A questão está ERRADA porque justamente classificou o território federal como ente autônomo, o que diverge do disposto do art. 18 da CF. Os territórios federais integram diretamente a União, ou sejam não tem autonomia !
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COMPLEMENTO A RESPOSTA DE Tiago Costa:
b) Errada.
Auto-organização - os municípios se organizam através de suas LEIS ORGÂNICAS e, posteriormente, pelas Leis Municipais.
Autogoverno - Elege seus próprios governantes (os prefeitos) e legisladores (os vereadores).
Auto-administração - exerce o município competência administrativa (material, realizando serviços públicos dos mais diversos), tributária é legislativas - todas conferidas diretamente pela Constituição Federal.
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a) Compete ao Estado legislar sobre trânsito e transporte, sem prejuízo da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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b) Os Municípios não dispõem de autonomia política, uma vez que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autoadministração.
Adm Direta dispõem de: Auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação( Autonomia Política) e auton. Finânceira.
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c) O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica
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d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios.
CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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e) É competência da União a concessão de anistia, ressalvados os crimes hediondos e os assim equiparados, a saber: o terrorismo, a tortura e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, que não a admitirão. (GABARITO)
CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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3TH
CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
GABARITO = E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
GABARITO = E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ