SóProvas


ID
1778527
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Intervenção do Estado na propriedade pode ser conceituada como toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada, com base na supremacia do interesse público sobre o privado. Como modalidade de intervenção do Estado na propriedade, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Requisição Administrativa: “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    b) Tombamento: O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística). Diante do art. 216, § 1º da CF:


    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    c) A ocupação temporária ou provisória é a forma de intervenção estatal na propriedade que permite a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de imóveis de terceiros pelo Poder Público, tendo por objetivo apoiar a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.


    d) As limitações administrativas são determinações do poder público, de caráter geral, unilateral e gratuito, veiculadas por meio de lei ou regulamento das diversas esferas de Governo, que impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas (fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (permitir fazer), para fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.


    e) Certo. A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

  • Servidão Administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. Instituída por acordo ou sentença judicial, dependendo de registro e é norma específica, não-abstrata. A servidão administrativa NÃO É AUTOEXECUTÁVEL, devendo ser instituída por acordo entre Estado e particular, por decisão judicial ou por lei.

  • Letra E (CORRETA)

    Vale uma "espiadinha" desse caso "ao pé da letra, na Apelação Cível do TRF-1

    Ementa: ADMINISTRATIVOSERVIDÃOADMINISTRATIVA. PASSAGEMGASODUTO. PERÍCIA OFICIAL. ÁREA AFETADA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. INDENIZAÇÃO JUSTA. 1. Não há transferência de domínio para o poder público da faixa da propriedade sujeita à servidãoadministrativa necessária para a passagem do gasoduto Coari-Manaus. 2. Levando-se em conta as conclusões do laudo oficial, mostra-se justo o valor encontrado para indenizar o proprietário pela restrição lançada sobre o seu imóvel. 3. Respeitadas as devidas proporções e alterações necessárias, a jurisprudência desta Corte tem entendido que eventual valorização imobiliária decorrente de evolução natural do mercado deve integrar a indenização da expropriatória. 4. Apelações não providas.

  • Exemplos de manifestações do princípio da supremacia do interesse público temos no exercício do poder de polícia, nas chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, que possibilitam à administração, entre outras prerrogativas, modificar unilateralmente o pactuado, nas hipóteses de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação, na presunção de legitimidade dos atos administrativos, na autoexecutoriedade de atos administrativos e etc

  • Na verdade todos os itens estão corretos, mas com as definições trocadas/invertidas em relação a cada modalidade.

    letra a: conceito de tombamento / letra b: conceito de requisição administrativa / letra d: conceito de ocupação temporária / letra e: correta definicão de servidão administrativa. A letra c está falando de limitação administrativa.
  • a servidão administrativa, que ocorre na hipótese de direito real público de implantação de gasodutos e oleodutos pelo poder público em áreas privadas para a execução de determinados serviços públicos.

  •  a) a requisição administrativa, que ocorre na hipótese de o Poder Público procurar proteger o patrimônio cultural brasileiro, determinando restrições quanto ao uso de determinado imóvel pelo seu proprietário;
    ERRADA. A afirmativa revela modalidade de intervenção TOMBAMENTO.

      b) o tombamento, que ocorre na hipótese de utilização do espaço físico de uma escola particular para abrigar desalojados em razão de fortes chuvas que causaram o decreto de estado de calamidade pelo iminente risco público;
    ERRADA. A assertiva expõe que o Poder Público tivera que utilizar espaço físico para atender situação de risco público iminente. Portanto, é exemplo de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    c) a ocupação temporária, que ocorre na hipótese de o poder público proceder diretamente à limpeza de determinado terreno que esteja sendo foco de proliferação de vetores, caso seu proprietário não atenda à obrigação positiva de limpeza que lhe foi imposta;
    ERRADA. Nota-se que o administrado deixa de cumprir uma obrigação genérica e abstrata destinada a todos (que é limpar seu próprio terreno). Assim, está-se diante de uma LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    d) a limitação administrativa, que ocorre na hipótese de utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto e equipamentos de serviço;
    ERRADA. O questão mostra que o Estado,  por necessidade pública, tivera que utilizar temporariamente terrenos particulares. Então, a modalidade de intervenção é OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.

    e) a servidão administrativa, que ocorre na hipótese de direito real público de implantação de gasodutos e oleodutos pelo poder público em áreas privadas para a execução de determinados serviços públicos.

    CORRETA.

  • Vale lembrar que, a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA também recai sobre bens PÚBLICOS, desde que, respeitada a hierarquia entre os entes federados.

  • Cara Aline, não entenda como crítica, mas a questão da desapropriação entre entes é polêmica. Entretanto, a maioria da doutrina entende que poder ocorrer desapropriação da União em relação aos Estados, DF e Municípios e dos Estados em relação aos municípios, mas o fundamento não é hierarquia mas, em verdade, a amplitude de interesse. União = interesse nacional, Estado = interesse estadual e Município = interesse local. Fica a dica, pois esse tipo de questão é bem capaz de cair em provas subjetivas. 

    Por último, lembrem que mamãe Dilma está sem dinheiro, aí saiu metendo medida provisória para alterar as concessões comuns, PPP´s, RDC, a Lei Anticorrupção, na parte de leniência, aí sobrou até para a desapropriação. Tudo através da MP 700/2015,  oferecendo até a alma para ganhar dinheiro, uma vez que as empresas não querem nada com ela. Certamente, parte dessam MP será declarada inconstitucional, pois trata de processo civil por meio de MP, o que é vedado pela CF. Bom pra gente, que tem que saber como era antes, durante e depois da MP. :)

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


  • Salvo melhor juízo, a alternativa C me parece ser poder de polícia ("proceder diretamente à limpeza") em decorrência de uma inobservância de uma limitação administrativa (obrigação geral e positiva de manter limpa sua propriedade). Vale nos socorrermos ao conceito:

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

     

    Características:

    1.Não é ato administrativo autoexecutório;

    2.Somente se constitui mediante acordo ou sentença;

    3.Regra: não cabe indenização;

    4.Pode ocorrer situações especiais em que possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em bens estaduais e municipais);

    5.Perpetuidade.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

    "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública“.

     

    #segue o fluxooooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros 

  • GABARITO - LETRA E

     

    Quando citar direito real lembre-se de servidão administrativa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:  

    a) Errado:  

    Na verdade, a requisição é modalidade de intervenção na propriedade privada que se caracteriza pela utilização de bens móveis, imóveis e serviços privados, e cujo pressuposto consiste em situação de perigo público iminente.  

    A definição proposta nesta assertiva, a rigor, em tudo se afina com o instituto do tombamento.  

    b) Errado:  

    Agora sim, o exemplo oferecido configura hipótese de requisição administrativa, baseada no art. 5º, XXV, CF/88, conforme definição proposta nos comentários à alternativa "a". Não se trata, claramente, de caso de tombamento, cujo motivo consiste, em breves palavras, na proteção do patrimônio histórico e cultural do País.  

    c) Errado:  

    A ocupação temporária, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos."  

    Não é o que se vê, claramente, na situação hipotética descrita nesta opção. Nada há, como se vê, que caracterize a utilização do terreno como "apoio".  

    De início,  ordem emanada da Administração, dirigida ao particular para que este limpe seu terreno, tem base no próprio poder de polícia. Todavia, face à omissão do particular, a modalidade que mais se aproxima parece ser, novamente, a requisição administrativa, tendo em conta que a proliferação de vetores nocivos, a princípio, pode se enquadrar como caso de perigo público iminente.  

    d) Errado:  

    O exemplo oferecido nesta opção, agora sim, configura típico caso de ocupação temporária, e não de limitação administrativa, a qual se caracteriza pela generalidade e abstração dos atos que lhe são subjacentes, atingindo, por conseguinte, bens indeterminados.  

    e) Certo:  

    De fato, o exemplo utilizado nesta alternativa se enquadra como servidão administrativa. Uma vez mais, ofereço as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, a corroborar o acerto desta opção:  

    "São exemplos comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos."


    Acertada, portanto, a presente opção.


    Gabarito do professor: E


    Bibliografia:  

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 787 e 797.  
  • Servidão! 
    Quem tem servo é REI, direito REAL (MACETE!)

  • GAB: e)

    Lembre-se amigos, que o fundamento da servidão administrativa é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado marcada nos arts. 5°, XXIII e art. 170, III, CF: O sacrificio da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.

     

  • Comentários:

    Vamos apresentar as modalidades de intervenção corretas para cada conceito dado nas alternativas:

    a) ERRADA. Tombamento, que ocorre na hipótese de o Poder Público procurar proteger o patrimônio cultural brasileiro, determinando restrições quanto ao uso de determinado imóvel pelo seu proprietário.

    b) ERRADA. Requisição administrativa, que ocorre na hipótese de utilização do espaço físico de uma escola particular para abrigar desalojados em razão de fortes chuvas que causaram o decreto de estado de calamidade pelo iminente risco público.

    c) ERRADA. Limitação administrativa, que ocorre na hipótese de o poder público proceder diretamente à limpeza de determinado terreno que esteja sendo foco de proliferação de vetores, caso seu proprietário não atenda à obrigação positiva de limpeza que lhe foi imposta.

    d) ERRADA. Ocupação temporária, que ocorre na hipótese de utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto e equipamentos de serviço.

    e) CERTA. Servidão administrativa, que ocorre na hipótese de direito real público de implantação de gasodutos e oleodutos pelo poder público em áreas privadas para a execução de determinados serviços públicos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:  

    a) Errado:  

    Na verdade, a requisição é modalidade de intervenção na propriedade privada que se caracteriza pela utilização de bens móveis, imóveis e serviços privados, e cujo pressuposto consiste em situação de perigo público iminente.  

    A definição proposta nesta assertiva, a rigor, em tudo se afina com o instituto do tombamento.  

    b) Errado:  

    Agora sim, o exemplo oferecido configura hipótese de requisição administrativa, baseada no art. 5º, XXV, CF/88, conforme definição proposta nos comentários à alternativa "a". Não se trata, claramente, de caso de tombamento, cujo motivo consiste, em breves palavras, na proteção do patrimônio histórico e cultural do País.  

    c) Errado:  

    A ocupação temporária, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos."  

    Não é o que se vê, claramente, na situação hipotética descrita nesta opção. Nada há, como se vê, que caracterize a utilização do terreno como "apoio".  

    De início,  ordem emanada da Administração, dirigida ao particular para que este limpe seu terreno, tem base no próprio poder de polícia. Todavia, face à omissão do particular, a modalidade que mais se aproxima parece ser, novamente, a requisição administrativa, tendo em conta que a proliferação de vetores nocivos, a princípio, pode se enquadrar como caso de perigo público iminente.  

    d) Errado:  

    O exemplo oferecido nesta opção, agora sim, configura típico caso de ocupação temporária, e não de limitação administrativa, a qual se caracteriza pela generalidade e abstração dos atos que lhe são subjacentes, atingindo, por conseguinte, bens indeterminados.  

    e) Certo:  

    De fato, o exemplo utilizado nesta alternativa se enquadra como servidão administrativa. Uma vez mais, ofereço as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, a corroborar o acerto desta opção:  

    "São exemplos comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos."

    Acertada, portanto, a presente opção.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região