SóProvas


ID
1787401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 sobre contabilidade orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    a) Lei 4.320  Art. 92. A dívida flutuante compreende:I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II - os serviços da dívida a pagar;III - os depósitos;IV - os débitos de tesouraria.

    b) LRF Art. 29 IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    c) LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    d) LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    e) Por mais que não constem na execução orçamentária, operações que gerem débito ou crédito financeiro, devem ser objeto de registro contábil.
  • Só para complementar a colega Paula na assertiva e:

     

    L.4320

    Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

     

    Bons estudos

  • Aniquilando a inversão da redação para tornar a assertiva mais palatável, temos: As concessões de garantia integrantes da dívida pública representam o compromisso de adimplência das obrigações financeiras assumidas pelos entes da Federação, inclusive das entidades a eles vinculadas.

    Definição da Lei 101:      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Reposta: Letra B

  • a) Errada. Integram sim! Vamos pegar essa alternativa na mentira (Lei 4.320/64):

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende: (...)

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;”

    b) Correta. Essa é a definição de concessão de garantia dada pela LRF:

    “Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;”

    c) Errada. Dívida mobiliária são títulos públicos! Você pode memorizar simplesmente assim! A alternativa, por outro lado, estava se referindo a operação de crédito, olha só:

    “Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”

    d) Errada. “Em qualquer hipótese” é uma expressão muito forte, não é? Você deve ter desconfiado dela (e com razão).

    Na verdade, há um jeito de contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte: é só deixar o dinheiro para o sucessor pagar por isso! Simples!

    Lembre-se, a regra aqui é:

    “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar”

    Vejamos a LRF para fixar:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

    e) Errada. Mesmo que essas operações não constem na execução orçamentária, ou seja, sejam extraorçamentárias, é necessário que elas sejam objeto de registro contábil, pois é preciso registrar que esse dinheiro entrou e saiu da conta da Administração Pública, comprovando que ela o recebeu e o devolveu.

    Gabarito do professor: Letra B

  • Concessão de Garantia:

    Obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidades a ele vinculadas.

    GABARITO = LETRA B

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Operação de Crédito: compromisso financeiro assumido em razão de

    1) Mútuo

    2) Abertura de crédito

    3) Emissão e aceite de título

    4) Aquisição financiada de bens

    5) Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços

    6) Arrendamento mercantil

    7) outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Respondendo apenas a C, trouxe o conceito de Operação de Crédito em vez de dívida consolidada/fundada.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) Errada. Integram sim! Vamos pegar essa alternativa na mentira (Lei n.º 4.320/64):

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende: (...)

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;"

    B) Certa. Essa é a definição de concessão de garantia dada pela LRF:

    “Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada."

    C) Errada. Dívida mobiliária são títulos públicos! Você pode memorizar simplesmente assim! A alternativa, por outro lado, estava se referindo a operação de crédito, olha só:

    “Art. 29, III - operação de créditocompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

    D) Errada. “Em qualquer hipótese" é uma expressão muito forte, não é? Você deve ter desconfiado dela (e com razão).

    Na verdade, há um jeito de contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte: é só deixar o dinheiro para o sucessor pagar por isso! Simples!

    Lembre-se, a regra aqui é: “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar".

    Vejamos a LRF para fixar:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandatocontrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    E) Errada. Mesmo que essas operações não constem na execução orçamentária, ou seja, sejam extraorçamentárias, é necessário que elas sejam objeto de registro contábil, pois é preciso registrar que esse dinheiro entrou e saiu da conta da Administração Pública, comprovando que ela o recebeu e o devolveu.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • a) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, não integram a dívida flutuante. = tanto os serviços da dívida quanto os restos a pagar INTEGRAM a dívida flutuante

    b) O compromisso de adimplência das obrigações financeiras assumidas pelos entes da Federação, inclusive das entidades a eles vinculadas, representam as concessões de garantia integrantes da dívida pública. = CERTO

    c) Se receber antecipadamente valores provenientes da venda a termo de bens, o ente público deverá classificar o respectivo valor em dívida pública mobiliária. = DÍVIDA MOBILIÁRIA são aquelas originadas da EMISSÃO DE TÍTULOS

    d) É vedado a titular de poder, em qualquer hipótese, contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte. - NÃO é em QUALQUER HIPÓTESE, mas quando NÃO houver $para pagar

    e) Operações que não constem na execução orçamentária, mas que porventura gerem débitos ou créditos financeiros, não serão objeto de registro contábil, em decorrência da falta de previsão orçamentária. = CONTINUARÃO sendo registradas, mesmo que não previstas

  • Concessão de garantia: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.

    Gab: B