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Pressupõse um CF rígida? E as demais, não configuram o princípio do constitucionalismo?
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so rindo dessa banca...p q p...
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Também enganchei nessa CF rígida, como assim?!
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Consoante a doutrina dominante, nossa Constituição de 1988, é classificada como rígida, tendo como fundamento essas características:
1) a existência de quorum de 3/5 (três quintos) para a alteração do texto através de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa;
2) a proposta de emenda só poderá partir de 1/3 (um terço), dos membros da Câmara de Deputados ou Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas, que encaminharão a proposta aprovada por maioria relativa de seus membros;
3) a existência de limites materiais, estabelecidos pelo artigo 60, § 4º, inc. I a IV, onde se proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias fundamentais;
4) a existência de limites circunstanciais, consubstanciados na proibição do funcionamento do poder constituinte derivado (o poder de reforma), durante a vigência do Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.
O prórpio autor do artigo discorda, mas o entendimento majoritário é esse.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2265/Analise-da-Constituicao-de-1988-Rigida-ou-Semi-rigida
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todas estao certas entao
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(E)
Questão da prova CESPE para Delegado da Polícia Civil da PB:
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada como semirrígida, já que permite a reforma de alguns dispositivos, com exceção das chamadas cláusulas pétreas.(E)
Errado. A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, ou seja, mesmo que não seja uma cláusula pétrea, a alteração da norma constitucional exige a realização de um processo legislativo mais formal do que aquele exigido para as leis que não fazem parte da CF. Da mesma forma, o seu processo de elaboração é escrito e solene.
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "nesse tipo de Constituição, todas as normas que integram o seu texto têm o mesmo valor, pouco importando sua dignidade, isto é, se são normas materialmente constitucionais ou, apenas, formalmente constitucionais".
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bizuzin: A CF é:
P romulgada
E scrita
D ogmática
R ígida
A nalítica
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o que é o Princípio da constitucionalidade?
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Princípio da constitucionalidade
É um princípio em nível constitucional que não só funda o Estado Social e Democrático de Direito como ainda estabelece as balizas por meio do controle de constitucionalidade para salvaguarda do supracitado Estado de Direito, violá-lo é considerado uma inconstitucionalidade frente à Constituição que o institui.
FONTE;http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8578
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A alternativa IV não deveria conter todos são iguais perante a lei na medida e proporção de suas desigualdes? Não estaria incompleta?
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Achei que fosse semi-rígida. Essa não erro mais.
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Pressupõe uma constituição rígida. Claro! Caso a Constituição fosse flexível, não precisaríamos adotar um sistema de controle de constitucionalidade das leis, pois qualquer lei poderia alterar o texto constitucional, já que não haveria hierarquia normativa tampouco diferença entre o processo legilstivo de reforma da Constituição e o processo legislativo de alteração infraconstitucional.
Bons estudos!
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Quer dizer que se um Estado soberano resolve adotar uma constituição flexível, costumeira, não adota o princípio da constitucionalidade !!!
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Em que pese a CF/88 ser rígida, a questão não perguntava a respeito da Carta Magna brasileira, e sim a respeito do Estado Democrático de Direito. Ao meu ver, o item 1 está incorreto, pois um país que adote outro modelo de CF, que não rígida, também estaria enquadrado no constitucionalismo.
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A Constituição/88 é promulgada, escrita, dogmática, rígida, analítica.
- Promulgada: feita pelos representantes do povo. A outorgada é imposta pelo governante.
- Escrita: a não-escrita é consuetudinária (fruto dos costumes). A CF/88 é escrita (um documento solene).
- Dogmática: produzida através de um trabalho legislativo, sendo assim, não é histórica (produzida através da evolução histórica).
- Rígida: para ser alterada passa por procedimentos rigorosos. A imutável jamais pode ser alterada. A semi-rígida, parte é rígida e parte é flexível. A flexível pode ser alterada da mesma forma que as leis.
- Analítica: é a Constituição extensa. A reduzida, é a Constituição concisa.
robertoborba.blogspot.com.br
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alternativa "e) I, II, III e IV".
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A questão valeu-se do entendimento veiculado por José Afonso da SIlva, prestando-se apenas a reproduzir o que está escrito na obra do autor. Vejamos:
São princípios básicos do Estado Democrático de Direito:
i) Princípio da constitucionalidade: exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de Direito se funda na legitimidade de uma constituição Rígida, emanada da vontade popular, que dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre de regras da jurisdição constitucional;
ii) Princípio da democracia: democracia representativa e participativa, pluralista e que seja a garanta real da vigência e eficácia dos direitos fundamentais (CF, art. 1º);
iii) Sistema de direitos fundamentais: consagração e garantia de direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais e culturais (Títulos I, VII e VIII);
iv) Princípio da justiça social (CF, art. 170, “caput”, art. 193): consagração de princípios da ordem econômica e da ordem social, como ferramenta de busca da justiça social;
v) Princípio da igualdade (CF, art. 5º, “caput”, I): pressupõe uma igualdade material e formal. A questão apenas reproduz trecho do caput do artigo 5º, CF, que elucida que 'todos são iguais perante a lei' (igualdade formal). Cuidado, pois afirmativa incompleta não é sinônimo de afirmativa incorreta.
vi) Princípio da divisão de poderes (CF, art. 2º) e da independência do juiz (CF, art. 95);
vii) Princípio da legalidade (CF, art. 5º, II); e
viii) Princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, XXXVI a LXXIII).
Fonte:José Afonso da Silva, 2014, p. 124
ALTERNATIVA CORRETA: E
"Nada resiste a um bom trabalho!"
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Ou seja, segundo a "lição" de José Afonso (tida pelo gabarito como CERTA), os EUA e a Inglaterra não são Estados democráticos de Direito, pois a Constituição não é rígida.
Ou seja, pra acertar a questão vc não pode pensar, mas sim decorar o que determinado autor afirma (mesmo que seja discutível, pra dizer o mínimo). Não espanta que o autor fosse socialista. Realmente o conceito de democracia pra ele é bastante inusitado...
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Sério que ninguém entrou com recurso contra essa questão? Se a constituição não for rígida, por exemplo semi-rígida ela não configura o princípio do constitucionalismo?