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Posso estar equivocada,
mas a questão possui duas alternativas corretas, quais sejam: A e E
a) CORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I
- processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação
de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
b) INCORRETA. Art.
103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1
(uma) recondução.
c) INCORRETA.
Art. 105. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar,
originariamente:
a) os
habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer
das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for
tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha,
do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
e) CORRETA.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I- as
ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público
externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Bons estudos! \o
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Adicionalmente, creio que a "B" também está correta, pois dizer que é possível UMA recondução (texto da CF), a meu ver, não contraria em nada a afirmação de que é "admitida recondução no cargo".
Bons estudos! ;)
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d) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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Pessoal, qual o erro da letra E?
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art. 114 I CF/88- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A letra E está correta!!!!!
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A letra E está INCORRETA porque o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do inciso naquilo que atribui à JT a competência para processar e julgar administração pública direta e indireta, inclusive, percebam que essas ações acabam tramitando na JF ou na JE.
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E acredito também que a alternativa que fale em recondução tem erro. Dizer que admite RECONDUÇÃO não impõe nenhum limite de vezes. O mesmo acontece no caso do PGR e do PGJ. O primeiro citado admite RECONDUÇÃO, o que pode levar a uma eternização no cargo; já o PGJ, segundo a própria CF só pode ter uma recondução, assim como só pode ter uma recondução do Corregedor Nacional do MP, também conforme a CF. Logo, é diferente autorizar a recondução e autorizar UMA recondução.
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Sobre a letra C, compete ao STJ e não ao STF:
"Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção III
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
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Sobre a alternativa "E".
No caso da Administração Direta (U, E, DF, M) e da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), só haverá competência se for o caso de trabalhadores celetistas. Por sua vez, no caso dos trabalhadores estatutários e temporários (art. 37, IX; CR/88), a Justiça do Trabalho jamais será competente para julgar (ADI 3395; STF).
O problema aqui é o fato de que, antes da Constituição de 1988, alguns entes da Administração contrataram trabalhadores celetistas sem concurso público, pois não havia tal vedação (atualmente, esta contratação é nula). Nesta hipótese, caso o regime do ente seja alterado para o estatutário, considerar-se-á como extinto o contrato de trabalho na data da alteração, fluindo o prazo prescricional (Súm. Nº 382; TST).
Vale ressaltar, contudo, que a competência da Justiça do Trabalho será somente sobre o período em que vigorava o regime celetista (O.J. Nº 138; SDI-I), ainda que a alteração tenha ocorrido após a sentença.
Portanto, em síntese, a meu sentir e s.m.j., entendo que a alternativa "e" também está correta, notadamente por reproduzir a letra da lei.
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bem incompetente essa banca, pois a opção B) está correta ao meu ver, pois é admitida sim a recondução no cargo, a mesma não é vedada...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre Poder Judiciário.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (...)".
B– Incorreta - É admitida apenas uma recondução. Ao não especificar, a alternativa deu a entender que poderia haver mais de uma recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".
D- Incorreta - O mandato é de 4 anos, não 3. Art. 98, CRFB/88: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (...) II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".
E- Incorreta - Embora essa seja a redação da Constituição, o STF entende que "A interpretação adequadamente constitucional da expressão 'relação do trabalho' deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores (ADI 3.395, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 15/04/2020). Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.