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Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
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Você compra um carro caro e descobre depois de um mês que veio sem sptep e macaco.
o que voce pode fazer, pelo CDC, conforme artigos trazido pelo colega abaixo:
- VC PODE TROCAR O CARRO IMEDIATAMENTE ? NAO. O QUE VC PODE PEDIR IMEDIATAMENTE É QUE SANE O VICIO ( ENTREGUE STEP E MACACO).
- EM QUANTO TEMPO DEVE SER SANADO ESTE VICIO? EM 30 DIAS (AJUSTAVEIS ENTRE 7 A 180 DIAS)
- SE O VICIO NAO FOR SANADO O QUE OCORRE? O CONSUMIDOR PODE REQUERER, EM JUIZO,:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
- EM QUANTO TEMPO VC PODE EXIGIR ESSAS ULTIMAS OPÇÕES? EM 90 DIAS QUE É O PRAZO DECADENCIAL.
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Acredito que a questão vai além e possui de forma intrínseca a intenção de analisar personalidade e características do candidato, como a flexibilidade, do que tão-somente o conhecimento da lei em si. Questões a, c and e são erradas, isso é nítido. Já na b e d, eis o pega. Pois as normas consumeristas devem sempre serem interpretadas a favor do consumidor e neste caso, indiscutivelmente para a consumidora é essencial o veículo, ela não poderá esperar o prazo para conserto dado a concessionária se o que esta em jogo é a saúde da criança, que precisa ir ao médico (sessões de fisioterapia) todos os dias, além do mais, sua região não é atendida por transporte público, ou seja, a alternativa que lhe cabe é exatamente pela qual ela optou, a compra do veículo que é impreterivelmente essencial para ela.
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letra B para quem não é assinante
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esse artigo 18 parágrafo 3 , de vez em quando cai.
terá que fazer a troca imediata do produto - pela extensão do vício ou se tratar de produto essencial.
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LETRA B CORRETA
CDC
ART 18 § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
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Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
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Questão semelhante - TJ/MS- 2020 - FCC. Vejamos:
Mariana adquiriu numa loja uma geladeira nova, para utilizar em sua residência. Apenas dois dias depois da compra, o produto apresentou vício, deixando de refrigerar. Mariana então pleiteou a imediata restituição do preço, o que foi negado pelo fornecedor sob o fundamento de que o produto poderia ser consertado. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assiste razão
(A) à Mariana, por se tratar de produto essencial, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado. (GABARITO)
(B) à Mariana, em virtude de o vício ter se manifestado dentro do prazo de sete dias contado da compra, circunstância que lhe
garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.
(C) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo
legal de trinta dias, que pode ser aumentado ou diminuído por convenção das partes.
(D) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo
legal de trinta dias, que não pode ser aumentado nem diminuído por convenção das partes.
(E) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo
legal de trinta dias, que não pode ser aumentado, mas pode ser diminuído por convenção das partes.
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FCC entende que a geladeira de um consumidor que apresenta vício não é essencial e
que um automóvel para transportar uma criança com deficiencia para a fisio é essencial.