-
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
- Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)
-
A alternativa correta seria a C
JUSTIFICO NOS ART. 1º AO 3º DO CDC
-
b) Consumidor é somente a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A letra B está incorreta pelo fato de afirmar que "SOMENTE a pessoa física ou jurídica...", ao fazer tal afirmativa, excluiu a figura do consumidor por equiparação, que também é expressamente prevista no art. 2º, pú do CDC.
-
Nao sao somente consumidores as pessoas físicas e jurídicas que adquirem ou utilizem produtos ou serviços como destinatário final. São tambem consumidores a coletividade de pessoas ainda que indeterminaveis que intervenham nas relações de consumo (art. 2, par. un do CDC). São consumidores tambem, por equiparação, todas as vítimas de eventos que causem danos a consumidores (art. 17 do CDC). Bem como equiparam-se a consumidores todas as pessoas determináveis ou nao que são expostas a praticas comerciais descritas no capítulo V do CDC (artigo 29).
-
Jussara fica atenta ao enunciado:
Para fins de aplicação do regime jurídico do CDC, é INCORRETO afirmar:
-
Entendo que a alternativa "a" esta incorreta e tambem poderia ser a resposta.
a) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço, para a relação de consumo, nao sao apenas as atividades remuneradas, as não remuneradas também podem ser incluídas para fins de defesa do consumidor.
Segundo aula de Danielle Spencer no ATF Digital "A prestação do serviço poderá ser pública ou particular, mas o que a define como de consumo é o objetivo de lucro, o que não significa dizer que se os serviços forem gratuitos não estarão amparados pelo CDC. Até mesmo as prestações de serviços gratuitos fazem parte. Ex.: manobrista gratuito em restaurante, estacionamento em loja etc."
-
Há que se fazer distinção entre remuneração direta e indireta de serviços.
Os serviços acima aludidos pela colega não podem ser considerados gratuitos, uma vez que são remunerados indiretamente pelo consumidor, a partir do momento em que ele entra na loja e faz compras, por exemplo, após estacionar seu carro nas vagas "gratuitas" oferecidas pela referida loja...
-
errada B, pois equipara a consumidor a coletividade ainda que indeterminaveis....
-
A) CDC, art. 3º, §2º.
B) CDC, Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
C) CDC, art. 2º, Parágrafo único.
D) CDC, art. 3º, caput.
E) CDC, art. 3º, §1º.
-
LETRA B INCORRETA
CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
-
Ainda há os consumidores por equiparação!
Abraços
-
Conforme a assertiva "A", que se baseia na literalidade do art. 3, § 2º do CDC, inclusive a atividade advocatícia seria objeto da incidência do CDC, o que, como sabemos, doutrina e jurisprudência entendem que não.