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ID
181090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • d)  Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem

     

    O STF declarou inconstitucional em parte o art. 7° § 2°

     

    Adin n° 1127 - "EMENTA VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional .".

     

    Integra da decisão -- http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612210

  • Vale ressaltar que na letra c é privativamente, não exclusiso, conforme dipõe art 129 da CF  I - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. Mas nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • B) CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

  • a) Compete ao STF;

    b) Correta;

    c) A ação penal pública que é de exclusividade do MP;

    d) Nem todos os crimes contra honra, mas sim difamação e injúria.

  • Cabe ressaltar que a vitaliciedade dos indicados não existe nos tribunais eleitorais, cujo mando é de 2 anos podendo se extender por mais 2 anos.
  • O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional  será adquirido no momento em que são empossados.
  • Meus caros,

    Vejamos uma síntese das alternativas:

    Letra 'a': temos que não compete ao STJ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    Letra 'b': é a alternativa correta. Cuida-se de assertiva que envolve o quinto constituicional previsto no CF, 94. A vitaliciedade do juiz somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo (estágio probatório). No entanto, assim como o magistrado, o membro do Ministério Público e do Tribunal de Contas que atuam em Tribunais também possuem vitaliciedade, sendo que a adquirem no momento da posse independentemente da forma de acesso ao cargo. 

    Letra 'c': está incorreta. É que o CF, 129 dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público e, entre elas, se encontra o inciso I: 'promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei'. Daí ser incorreta a questão que fala somente em ação penal. Privativamente significa que só ele tem legitimidade para promover a ação penal pública. Não lhe cabe a promoção da ação penal privada pela qual se confere ao ofendido o 'jus accusationis', exclusiva ou subsidiariamente.

    Por sua vez, a alternativa 'd' também padece de incorreção. É que o CF, 133 dispõe que o 'advogado é indispensável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. O artigo trata, então, da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Em elaçãoà imunidade: 'b) imunidade  do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei e restringir-se, como prerrogativa, às manifestções durante o exercício da atividade profissional como advogado'. Portanto, podem ser processados por crime conta a honra, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes, sendo ultrapassados os limites legais de tal mister, seguindo a jurisprudência do STF.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  •  Complementando....no tocante à assertiva letra D, mister registrar que o STF vem adotando o entendimento que, de fato, o advogado é inviolável no exercício da sua profissão quanto ao alegado, supondo se tratar de mera reprodução narrada pelos seus constituintes. Todavia, se demonstrado que houve o dolo específico do advogado em praticar o crime contra a honra esse deverá ser responsabilizado. Lembre-se no direito não há direito absoluto, salvo, na concepção de Noberto Bobbio, quanto ao direito de não ser escravizado e de não ser torturado. 

  • Os crimes contra honra previstos no CP são: injúria, calúnia e difamação. Da redação do artigo 142 do CP constata-se que o advogado não comete crime de INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO quando há ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa. A excludente não abrange o crime de calúnia.  Logo, não é por todos os crimes contra a honra que o advogado é imune no exercício de sua atividade. 

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


  • A ação penal pública não é exclusiva do MP, pois existe a ação privada subsidiária da pública.

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código


  • o a-DI-vogado é imune à Difamação e Injúria

  • a regra é imunidade após o cumprimento dos 2 anos de estágio probatório, exceto quando promovido pela  "regra do quinto" onde a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do MP e advogados


  • Gabarito duvidoso 

     

    resposta B 

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público - STF

  • Fundamentação legal da LETRA B): art. 22 da LOMAN (Lei Complementar n. 35/1979)

    "Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

  • A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.

  • A forma de ingresso na Magistratura é heterogênea

    Abraços

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I -  o Ministério Público da União, que compreende:

                a)  o Ministério Público Federal;

                b)  o Ministério Público do Trabalho;

                c)  o Ministério Público Militar;

                d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

            II -  os Ministérios Públicos dos Estados.

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

        § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

        § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

        § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

        § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I -  as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    OU

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Mensagem de veto

    (Vide Decreto-lei nº 2.019, de 1983)

    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

            NO CASO EM TELA O QUE PREVALECE???

    ADVOGADO COM VITALICIEDADE NO TRIBUNAL, NEM QUANDO É NOMEADO A MINISTRO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!

  • Que estranha essa questão, visto que dizer "TRIBUNAIS", em sentido genérico, abrangeria o próprio TRE, que não está contemplado pela regra do Quinto Constitucional, mas apenas os Tribunais Estaduais, Federais, TST e TRT.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA JUSTIFICATIVA: ARTIGO 102, I, "r" DA CRFB.

  • Pela regra do quinto constitucional a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do Ministério Público e advogados. Cuida-se de texto constitucional, sendo que a matéria será tratada na disciplina de Direito Constitucional.

  • VUNESP. 2008.

     

    RESPOSTA B

     

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    ERRADO. A) Compete ao ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

     

    Compete ao STF – Art. 102, I, alínea “r”, CF.

     

    Não cai no concurso que eu estudo.

     

     

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    CORRETO. B) No momento em que é investido no cargo de membro de um tribunal do Poder Judiciário brasileiro, um advogado ou membro do MP adquire vitaliciedade, sem necessidade de cumprir estágio probatório. CORRETO.

    Art. 95, I, CF + Art. 22 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). (Lei Complementar 35/1979) – Não cai no concurso que eu estudo.

     

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

    O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional será adquirido no momento em que são empossados.

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    ERRADO. C) A Constituição atribui ao MP, ̶e̶m̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶, o poder de ajuizar ação penal. ERRADO.

     

     

    Compete privativamente mover ação penal pública (art. 129, I, CF). + Art. 257, I, CPP – Cai no concurso que eu estudo.

     

    Nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

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    ERRADO. D) Em virtude da imunidade atribuída pela Constituição aos advogados, ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶h̶o̶n̶r̶a̶, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes. ERRADO.

     

    Art. 133, CF – Não cai no concurso que eu estudo.

    Nem todos os crimes contra a honra, mas sim difamação e injúria.

    O advogado é imune à Difamação e a Injúria.

    A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.