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ID
181876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da execução trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:

    Súmula nº 419 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-II

    Juízo Competente - Carta Precatória - Embargos de Terceiro - Justiça do Trabalho

       Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 - DJ 11.08.03)

    b) ERRADA: Das decisões de agravo de petição caberá o Recurso de Revista somente na hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art.896,§2º, da CLT).

     

  • Porque a letra d está errada:

    Até 2003 era válida a Súmula 205 do Tribunal Superior do Trabalho, que orientava que "o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução".

    Ocorre que a súmula 205 foi cancelada, permitindo que as empresas do mesmo grupo econômico do demandado sejam chamadas a qualquer tempo a compor o pólo passivo da ação judicial, inclusive na execução. 

  • Alternativa 'c', errada por contrariar a Súmula 401 do TST:

    Súmula nº 401 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Ação Rescisória - Descontos Legais - Fase de Execução - Sentença Exeqüenda - Ofensa à Coisa Julgada

     

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 - inserida em 13.03.02)

  • Letra B)

    Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

       A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Assinalei a alternativa D tendo como parâmetro o livro do Sergio Pinto Martins. Eis o entendimento dele:
    "... Para que uma empresa do grupo possa ser executada é necessário que ela tenha participado da relaçaõ processual e tenha havido o trânsito em julgado da decisão em relação a ela...";
    "... para mim não houve nenhuma alteraçaõ em relaçaõ ao cancelamento da Súmula 205 do TST, pois a matéria é processual. Só é possível executar quem é parte na relaçaõ processual e em relaçaõ à qual houve o trânsito em julgado. Ao contrário, quem não é parte no processo não pode sofrer execuçaõ sobre seus bens." (Martins, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. Ed 33, 2012.)
    Como se observa, a banca não adotou o entendimento do autor. C'est la vie.
    Abraços

  • Alternativa D, ERRADA:

    TRT-1 - Agravo de Peticao AP 01531004420065010023 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 18/02/2016

    Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE O fato da empresa indicada não constar do título executivo, não impede que a execução contra ela se volte, uma vez que o art. 2º , § 2º , da CLT , afirma que as empresas componentes do grupo são responsáveis solidárias. Entendimento que coaduna com o cancelamento da Súmula205, do C. TST.

  • Desatualizada!

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).