SóProvas


ID
1821331
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, caso ocorra a prática de algum ato infracional, além das medidas protetivas de acordo com a supracitada lei, a autoridade competente poderá aplicar medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração. De acordo com o exposto, analise as alternativas a seguir.

I. Advertências.

II. Obrigação de reparar o dano.  

III. Prestação de serviços à comunidade.  

IV. Liberdade assistida.

V. Semiliberdade.

VI. Internação.

Estão corretas as alternativas


Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços à comunidade;

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • o certo é Advertencia! não Advertências.

  • Resposta: Letra A.

    O art. 112 da Lei 8.069/1990 (Estatudo da Criança e do Adolescente) apresenta expressamente seis medidas socioeducativas para a prática de ato infracional pelo adolescente: advertência, reparação de danos, serviço comunitário, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

    Evidentemente, quem conhece o tema abordado sabe que as opções consistem em medidas socioeducativas previstas no ECA, porém destaco a existência de erro material na questão. O enunciado solicita que o candidato analise as alternativas e que indique as corretas, contudo não estabelece os critérios de correção dos itens.  Efetivamente, o enunciado não pergunta se as alternativas se referem a medidas socioeducativas; na verdade, não há comando definido. Nesse caso, considero que haveria possibilidade de anulação.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Macete: Medidas socioeducativas

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência

    Internação

     

    Liberdade assistida

    Inserção em regime de semiliberdade

    Obrigação de reparar o dano

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços à comunidade;

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    MACETE: SIPOLA 
    Semiliberdade. 
    Internação. 

    Prestação de serviços à comunidade. 

    Obrigação de reparar o dano. 

    Liberdade assistida. 

    Advertências.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Estratégia mnemônica para as modalidades de medidas socioeducativas: O LÁPIS 

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Advertência;

    Prestação de serviço à comunidade;

    Internação;

    Semiliberdade;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão apresenta corretamente as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (item I)

    II - obrigação de reparar o dano; (item II)

    III - prestação de serviços à comunidade; (item III)

    IV - liberdade assistida; (item IV)

    V - inserção em regime de semiliberdade; (item V)

    VI - internação em estabelecimento educacional; (item VI)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos aos itens:

    I - certo. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    II - certo. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    III - certo. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    IV - certo. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).

    V - certo. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).

    VI - certo. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).

    Gabarito: A